TJPA - 0874610-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
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25/05/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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21/04/2022 02:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/04/2022 23:59.
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09/04/2022 02:31
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 05:18
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 05:17
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 30/03/2022 23:59.
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01/04/2022 04:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/03/2022 02:38
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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10/03/2022 02:02
Publicado Sentença em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0874610-79.2018.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS REQUERIDO: PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, ESTADO DO PARA SENTENÇA Vistos, etc.
CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS, qualificada nos autos, ingressou com TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE DE URGÊNCIA em face do Estado do Pará.
Tutela antecipada deferida no ID.
Num. 12056356.
Em petição do ID.
Num. 14985545, o requerente atravessou petitório pugnando pela desistência da ação.
Intimado para manifestação o requerido concorda com a desistência, e requer que sejam imputados ao Autor da ação os ônus sucumbenciais – custas e despesas processuais. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu após ocorrida a triangulação processual, sem oposição da parte requerida.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, §4º, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito, por consequência, casso a decisão de tutela antecipada deferida no ID..
Num. 12056356.
Condeno o autor a pagar as despesas e custas processuais, pois o simples ajuizamento da ação ocasiona gastos que devem ser suportados pelas partes, nos termos do art. 90, caput do Código de Processo Civil, bem como condeno o requerente ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
Determino a baixa processual em razão do movimento processual ora referido, com as devidas anotações no sistema, atendidas as cautelas legais.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, 7 de março de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
07/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:22
Extinto o processo por desistência
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23/02/2022 10:13
Conclusos para julgamento
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23/02/2022 06:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/02/2022 14:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/02/2022 17:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 02:03
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 21/01/2022 23:59.
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17/01/2022 14:15
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2021 02:01
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 14/12/2021 23:59.
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06/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 06/12/2021.
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04/12/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0874610-79.2018.8.14.0301 CAUTELAR INOMINADA (183) REQUERENTE: CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS REQUERIDO: PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, ESTADO DO PARA DESPACHO R.H.
Em consulta ao Sistema de Gestão Judiciária desta Unidade, e após análise do feito, verifico que o processo em tela se encontra em ordem, aguardando o julgamento, que será realizado em ordem cronológica de conclusão, nos termos em que dispõe o Código de Processo Civil.
Isto posto fica mantida a tramitação interna, para fins de cumprimento ao disposto no caput do Art. 12 do CPC.
Belém, 1 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/12/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 12:23
Cancelada a movimentação processual
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23/09/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
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11/07/2020 02:29
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 03/07/2020 23:59:59.
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30/04/2020 08:52
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2020 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 13:49
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2019 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/10/2019 23:59:59.
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11/10/2019 08:45
Juntada de Certidão
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10/10/2019 16:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 00:09
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 08/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2019 13:08
Movimento Processual Retificado
-
24/09/2019 13:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 00:10
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 11/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 08:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 08:47
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2019 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
04/09/2019 08:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 08:41
Juntada de Certidão
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03/09/2019 17:13
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2019 02:10
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 28/08/2019 23:59:59.
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20/08/2019 13:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 13:11
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2019 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2019 11:36
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/08/2019 12:18
Conclusos para decisão
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12/08/2019 12:18
Movimento Processual Retificado
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02/07/2019 13:31
Conclusos para decisão
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02/07/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2019 12:02
Conclusos para despacho
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27/06/2019 12:02
Movimento Processual Retificado
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17/06/2019 11:11
Conclusos para decisão
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17/06/2019 11:11
Movimento Processual Retificado
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02/02/2019 00:16
Decorrido prazo de CBB COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS em 01/02/2019 23:59:59.
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18/12/2018 10:14
Conclusos para decisão
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18/12/2018 08:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2018 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
04/12/2018 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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