TJPA - 0816403-73.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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16/02/2023 10:33
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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11/02/2023 05:17
Decorrido prazo de MARCIA NAZARENA DO SOCORRO BRITO BRASIL em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCIA NAZARENA DO SOCORRO BRITO BRASIL em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:17
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
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10/02/2023 23:17
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 02/02/2023 23:59.
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04/02/2023 15:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc., Dispensável o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em que se imputa a nacional Marcelo Miranda da Silva o crime de ameaça.
Em manifestação – ID 83248123, o Ministério Público requereu o arquivamento do presente TCO, em virtude da ausência de justa causa para a ação penal, vez que a vítima instada a apresentar rol de testemunhas e demais provas manteve-se inerte.
Destarte, corroboro o entendimento ministerial, pois a míngua de elementos probatórios, inexiste a justa causa para a ação penal, de modo que imperioso é o acatamento do pleito.
Pelo exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e determino o arquivamento do presente feito, conforme inteligência do artigo 395, III c/c artigo 18 do Código de Processo Penal.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquive-se.
Intime-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
16/12/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/12/2022 15:07
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 10:54
Decorrido prazo de MARCIA NAZARENA DO SOCORRO BRITO BRASIL em 25/10/2022 23:59.
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27/10/2022 10:54
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 00:17
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:56
Audiência Preliminar realizada para 26/09/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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28/05/2022 01:26
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
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15/05/2022 02:35
Decorrido prazo de MARCIA NAZARENA DO SOCORRO BRITO BRASIL em 11/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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10/05/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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12/04/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCIA NAZARENA DO SOCORRO BRITO BRASIL em 17/12/2021 23:59.
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09/12/2021 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 09:23
Audiência Preliminar designada para 26/09/2022 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/12/2021 03:43
Publicado Despacho em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo 0816403-73.2021.8.14.0401 Despacho: Designo o dia 26/09/2022 às 10h30 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência com comprovante de residência e documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95, caso tenha condições de contratá-lo.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26/11/2021.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
29/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 10:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
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27/10/2021 08:57
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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