TJPA - 0800829-07.2021.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 17:09
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/09/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
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18/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2025 22:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 22:34
Gratuidade da justiça não concedida a MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*78-49 (EXCUTADO).
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08/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/11/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 19:29
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 19:29
Cancelada a movimentação processual
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28/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: (9148/)
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10/01/2024 08:47
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:47
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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14/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 02:27
Decorrido prazo de MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
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21/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:05
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
12/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
12/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
12/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Decisão Considerando a previsão do art. 3º, §3º do CPC, verbis: § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Considerando ainda que este magistrado vislumbra a possibilidade de acordo entre as partes.
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de setembro de 2023 às 09 hs.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Obs: de modo a racionalizar os trabalhos, sugere-se que as partes tragam suas minutas de acordo impressas e/ou em meio digital.
Ipixuna do Pará (PA), 10 de agosto de 2023.
José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior Juiz de Direito titular -
10/08/2023 11:27
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 09:00 Vara Única de Ipixuna do Pará.
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10/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
22/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
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16/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 13:56
Decorrido prazo de MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 13:54
Decorrido prazo de MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
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26/10/2022 13:49
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2022 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2022 13:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 03:29
Decorrido prazo de ELDELY DA SILVA HUBNER em 18/04/2022 23:59.
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09/04/2022 01:53
Decorrido prazo de MIRIAM SANTOS DE OLIVEIRA em 06/04/2022 23:59.
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05/04/2022 05:51
Decorrido prazo de ELDELY DA SILVA HUBNER em 04/04/2022 23:59.
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16/03/2022 01:16
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
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11/03/2022 08:16
Conclusos para decisão
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22/02/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 04:09
Decorrido prazo de NILDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 04:09
Decorrido prazo de LIVIA ALUA HUBNER em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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06/12/2021 00:06
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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04/12/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800829-07.2021.814.0111 CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que esta Unidade de Arrecadação devolve os presentes autos com o cálculo das custas intermediárias correspondentes às diligências a serem efetuadas na ação de Execução de Honorários Sucumbenciais, para providências quanto ao pagamento.
Ressaltando, que se houver alguma diligência posterior a ser expedida no presente processo, os autos devem retornar à ULA para o cálculo das custas.
Devolvo os autos à Secretaria Judicial da Vara Cível, para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé.
Ipixuna do Pará, 02 de dezembro de 2021.
TAINÁ BATISTA LIMA Chefe de Arrecadação Local de Ipixuna do Pará -
02/12/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
02/12/2021 09:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/12/2021 09:07
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
01/12/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 12:45
Conclusos para despacho
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19/11/2021 12:32
Apensado ao processo 0002389-27.2015.8.14.0111
-
19/11/2021 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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