TJPA - 0002949-27.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 02:43
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0002949-27.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PARTE AUTORA: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS Advogados do(a) AUTOR: MAIARA DO SOCORRO DA SILVA AMARAL - PA26831, ALICE DA LUZ PANTOJA - RJ205512 PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74, 5º ANDAR, RIO DE JANEIRO/RJ., CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A DESPACHO Vistos, etc.
I – Defiro o desarquivamento dos autos, dispensando-se o pagamento de custas, visto que o feito foi arquivado sem cumprimento integral da sentença retro, notadamente em relação a devolução dos honorários periciais em favor da Parte Ré.
Desse modo, DEFIRO o pedido de ID 136984568.
II – Por conseguinte, tendo em vista o determinado na sentença de ID 129360477, bem como observadas as cautelas legais, EXPEÇA-SE ALVARÁ para levantamento dos valores referentes a devolução dos honorários periciais em favor da Parte Ré (SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A.).
Autorizo a transferência eletrônica dos valores para a conta bancária informada pela Parte beneficiária.
III – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
IV – Por fim, observadas as orientações da Corregedoria do e.
TJPA e CNJ e demais formalidades legais, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB).
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 petição inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisão (1) Petição Inicial 21061513221600000000026315889 Doc. 01 petição inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisão (2) Documento de Migração 21061513221600000000026315891 Doc. 01 petição inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisão (3) Documento de Migração 21061513221600000000026315892 Doc. 02 contestação, manifestação à contestação e documentos (1) Documento de Migração 21061513221600000000026315893 Doc. 02 contestação, manifestação à contestação e documentos (2) Documento de Migração 21061513221600000000026315894 Doc. 03 atos instrutórios Documento de Migração 21061513221600000000026315895 Doc. 04 Certidão de Digitalização e Conferência de Autos Documento de Migração 21061513221600000000026315900 Certidão Certidão 21061513382143500000026317384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120109152131700000041274147 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21120109152131700000041274147 Habilitação em processo Petição 21120709394197300000041896131 2142775 habilitação Petição 21120709394214600000041896139 SEG LÍDER - PROCURAÇÃO E SUBS Instrumento de Procuração 21120709394256900000041896141 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040601070827800000054045339 Petição prosseguimento do feito Petição 22041217531236100000054866002 AR Identificação de AR 22052311315282100000059398179 AR Identificação de AR 22052311315289600000059398180 Certidão Certidão 22090910184684300000073213266 Despacho Despacho 23040311270378800000085441968 Certidão Certidão 23040509550633800000085664601 comprovante perito Documento de Comprovação 23040509550650300000085664604 Despacho Despacho 23040311270378800000085441968 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23041115140403100000085940509 JORGE DAVID FURTADO MARTNIS - DPVAT Laudo de Perícia 23041115141281900000085940511 Peticao Petição 23042712075011400000086918411 juntada de pagamento de honorarios periciais 0002949 27 2014 8 14 0006 Petição 23042712075180400000086918412 2142775 guia Documento de Comprovação 23042712075223900000086918413 2142775 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 23042712075257500000086918415 Peticao Petição 23050314210926800000087205023 indicacao de quesitos invalidez Petição 23050314211142200000087205025 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051509450457200000087833710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051509450457200000087833710 Certidão Certidão 23101712455602000000096586134 Laudo Pericial Laudo de Perícia 23120511181340400000085942170 2.
DADOS BANCÁRIOS (1) Laudo de Perícia 23120511181364600000099302870 JORGE DAVID FURTADO MARTNIS Laudo de Perícia 23120511181391700000099302871 Sentença Sentença 24102109480602000000121146978 Sentença Sentença 24102109480602000000121146978 HABILITAÇÂO Petição 24102302552957300000121523626 11284609-02dw-seguradora líder 2020 - procuração subs Documento de Comprovação 24102302552987200000121523627 Intimação Intimação 24102109480602000000121146978 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24121314243639000000124689730 Pedido de Desarquivamento Pedido de Desarquivamento 25021318240697000000127685875 -
01/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 18:24
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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01/01/2025 10:44
Decorrido prazo de JORGE DAVID FURTADO MARTNIS em 05/12/2024 23:59.
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01/01/2025 06:31
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 04/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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13/12/2024 14:24
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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04/12/2024 01:42
Decorrido prazo de JORGE DAVID FURTADO MARTNIS em 26/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 03:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0002949-27.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Seguro] PARTE REQUERENTE: AUTOR: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS Advogados do(a) AUTOR: MAIARA DO SOCORRO DA SILVA AMARAL - PA26831, ALICE DA LUZ PANTOJA - RJ205512 PARTE REQUERIDA: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74, 5º ANDAR, RIO DE JANEIRO/RJ., CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Advogado do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - RJ118125-A SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
Vistos.
JORGE DAVID FURTADO MARTNIS, através de advogado, propôs a presente ação em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, requerendo a complementação da indenização recebida na esfera administrativa, entendendo que a parte requerida não efetuou o pagamento de forma justa.
Citada, a parte demandada ofereceu contestação (ID n. 28093550, fl. 01 e ss), não suscitando preliminares.
No mérito, requer a improcedência da ação.
A realização da perícia médica restou prejudicada pela ausência do(a) autor(a) (ID n. 90678885), embora devidamente intimado.
Os autos vieram conclusos. É o Relatório.
DECIDO.
Passo ao julgamento do feito, pois, se encontra devidamente instruído e apto para um julgamento de mérito.
As preliminares suscitadas em contestação se confundem com o mérito, razão pela qual rejeito-as.
Conforme relatado, no caso dos autos, trata-se de demanda movida pela parte autora, requerendo a complementação da indenização do seguro DPVAT.
Compulsando os autos, constato que é caso de improcedência do pedido, eis que a parte autora não comprovou os requisitos legais para obtenção da dita complementação.
Nota-se que o demandante, devidamente intimada a participar da perícia, não compareceu e nem apresentou justificativa.
Ressalte-se que a prova pericial determinada pelo Juízo restou prejudicada pela ausência do demandante, tendo o Juízo oportunizado a regular produção da prova, mas inexistiu empenho jurídico da parte autora.
Com isso, no caso dos autos, observa-se que o(a) autor(a) não se desincumbiu do ônus processual de comprovar a sua condição alegada na inicial, requisito inerente ao suposto infortúnio e fato constitutivo do pretenso direito (art. 373, I, do CPC).
Repita-se que a autora, apesar de intimada por seu advogado dotado de poderes especiais, não produziu provas dos fatos constitutivos de seu alegado direito, sobretudo não compareceu para a perícia médica.
Portanto, ante a ausência de comprovação de incapacidade decorrente de infortúnio, impõe-se reconhecer a improcedência do pedido.
Pelo Exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por JORGE DAVID FURTADO MARTNIS e, extingo o processo, com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Determino a devolução dos honorários periciais em favor da parte requerida.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, em razão da gratuidade deferida à parte autora.
Com o trânsito em julgado, anote-se o necessário e arquive-se.
P.R.I.C.
Serve como mandado e ofício.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua, Pará, data e hora da assinatura.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Em atuação pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2, nos termos da Portaria n. 4449/2024-GP, publicada no DJ n. 7923/2024 -
08/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:48
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:18
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/10/2023 12:45
Juntada de Certidão
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09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/05/2023 23:59.
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09/07/2023 00:48
Decorrido prazo de JORGE DAVID FURTADO MARTNIS em 03/05/2023 23:59.
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18/05/2023 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
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18/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA 0002949-27.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0002949-27.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
De ordem, intimo as partes, por meio do advogado, sobre a data da realização do exame pericial (id nº 90677076).
Ananindeua, 15 de maio de 2023.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
15/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 15:14
Juntada de Petição de laudo pericial
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11/04/2023 01:39
Publicado Despacho em 10/04/2023.
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11/04/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 09:55
Juntada de Certidão
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03/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 10:19
Conclusos para despacho
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09/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
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23/05/2022 11:31
Decorrido prazo de JORGE DAVID FURTADO MARTNIS em 21/01/2022 23:59.
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23/05/2022 11:31
Juntada de identificação de ar
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12/04/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 01:07
Juntada de Petição de ato ordinatório
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15/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JORGE DAVID FURTADO MARTNIS em 13/12/2021 23:59.
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03/12/2021 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
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03/12/2021 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA 0002949-27.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO:0002949-27.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS Endereço: RUA SAO RAIMUNDO, PQ FRANCISQUINHO, N. 32, QD. 24., UNA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-480 De ordem, fica o/a INTIMADO AUTOR: JORGE DAVID FURTADO MARTNIS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e cumpra o determinado no despacho/decisão/ato ordinatório retro, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ficam as partes também INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 1 de dezembro de 2021 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
01/12/2021 09:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
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15/06/2021 13:38
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:23
Processo migrado do Sistema Libra
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10/05/2021 10:32
Remessa
-
04/05/2021 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2021 09:48
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2020 17:41
OUTROS
-
12/11/2020 17:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2020 17:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/11/2020 17:23
OUTROS
-
29/10/2020 12:50
A SECRETARIA
-
29/10/2020 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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29/10/2020 12:49
Mero expediente - Mero expediente
-
29/10/2020 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 12:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/10/2020 12:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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20/10/2020 11:47
CONCLUSOS
-
14/07/2020 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1918-46
-
14/07/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2020 11:05
Remessa
-
14/07/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/08/2019 12:07
CONCLUSOS
-
31/07/2019 12:16
CONCLUSOS
-
30/07/2019 11:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/07/2019 10:22
OUTROS
-
16/07/2019 10:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/07/2019 10:22
CERTIDAO - CERTIDAO
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16/07/2019 10:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ROBERTA MENZES COELHO DE SOUZA (26480795), que representa a parte LIDER SEGURADOURA SA (8370070) no processo 00029492720148140006.
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16/07/2019 10:19
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte LIDER SEGURADOURA SA no processo 00029492720148140006.
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16/07/2019 10:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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16/07/2019 10:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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16/07/2019 10:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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05/07/2019 17:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8100-31
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05/07/2019 17:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/07/2019 17:35
Remessa
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05/07/2019 17:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2019 17:58
AGUARDANDO PRAZO
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26/06/2019 09:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
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13/06/2019 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2019 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/06/2019 16:29
OUTROS
-
12/06/2019 14:52
OUTROS
-
06/06/2019 12:58
A SECRETARIA
-
06/06/2019 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/06/2019 12:46
Mero expediente - Mero expediente
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23/05/2019 14:00
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAIARA DO SOCORRO DA SILVA AMARAL (26105962), que representa a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS (8122035) no processo 00029492720148140006.
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23/05/2019 13:39
CONCLUSOS
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15/05/2019 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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15/05/2019 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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15/05/2019 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2019 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2188-40
-
01/02/2019 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2188-40
-
01/02/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2019 09:49
Remessa
-
01/02/2019 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/08/2018 09:39
CONCLUSOS
-
25/04/2018 14:59
CONCLUSOS
-
14/03/2018 09:00
CONCLUSOS
-
13/03/2018 08:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/03/2018 15:26
OUTROS
-
08/02/2018 09:36
OUTROS
-
07/02/2018 16:02
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
07/02/2018 16:02
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
07/02/2018 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2018 15:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 15:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/02/2018 15:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2018 15:51
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS no processo 00029492720148140006.
-
07/02/2018 15:51
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS no processo 00029492720148140006.
-
07/02/2018 15:51
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS no processo 00029492720148140006.
-
18/01/2018 12:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4914-87
-
18/01/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2018 12:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2018 12:28
Remessa
-
20/04/2017 10:06
OUTROS
-
07/02/2017 16:22
OUTROS
-
06/09/2016 14:53
OUTROS
-
29/08/2016 14:54
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALICE DA LUZ PANTOJA (24373306), que representa a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS (8122035) no processo 00029492720148140006.
-
29/08/2016 14:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERMINIO FARIAS DE MELO (4063885), que representa a parte JORGE DAVID FURTADO MARTINS (8122035) no processo 00029492720148140006.
-
29/08/2016 14:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2016 14:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2016 14:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2016 18:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1337-77
-
24/08/2016 18:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/08/2016 18:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/08/2016 18:25
Remessa
-
22/08/2016 11:51
OUTROS
-
17/08/2016 10:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
17/08/2016 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2016 10:09
Mero expediente - Mero expediente
-
17/08/2016 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/08/2016 11:16
AO JUIZO PARA REALIZACAO DE AUDIENCIA
-
24/06/2016 10:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
24/06/2016 10:48
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA (24324395), que representa a parte LIDER SEGURADOURA SA (8370070) no processo 00029492720148140006.
-
24/06/2016 10:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/06/2016 10:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/06/2016 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/06/2016 11:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6396-21
-
23/06/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2016 11:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/06/2016 11:25
Remessa
-
06/06/2016 08:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/06/2016 08:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 08:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2016 08:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 13:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7670-27
-
02/06/2016 13:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2016 13:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/06/2016 13:33
Remessa - ar347582885js
-
13/05/2016 11:24
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/05/2016 11:22
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
13/05/2016 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/05/2016 11:55
OUTROS
-
04/05/2016 11:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/05/2016 11:09
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
04/05/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/05/2016 11:09
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/05/2016 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/05/2016 12:18
Mero expediente - Despacho
-
08/03/2016 11:22
CONCLUSOS
-
09/10/2015 12:04
CONCLUSOS
-
01/10/2015 13:13
CONCLUSOS
-
23/09/2015 11:29
CONCLUSOS
-
23/09/2015 11:29
CONCLUSOS
-
22/09/2015 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2015 11:41
OUTROS
-
21/09/2015 11:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 11:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2015 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/09/2015 11:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/07/2015 12:48
OUTROS
-
27/07/2015 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/07/2015 07:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/07/2015 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2015 11:15
Mero expediente - Mero expediente
-
13/04/2015 11:45
CONCLUSOS
-
03/03/2015 10:30
CONCLUSOS
-
14/08/2014 13:24
CONCLUSOS
-
11/08/2014 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/08/2014 09:56
OUTROS
-
05/08/2014 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/08/2014 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 16:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2014 16:50
Remessa
-
04/08/2014 16:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2014 13:54
AGUARDANDO PRAZO
-
17/07/2014 08:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2014 08:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2014 12:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
16/07/2014 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2014 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 12:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/07/2014 16:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2014 09:38
CONCLUSOS
-
11/06/2014 09:38
CONCLUSOS
-
29/05/2014 09:32
CONCLUSOS
-
16/05/2014 08:21
CONCLUSOS
-
30/04/2014 08:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - dra aline
-
29/04/2014 10:27
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/03/2014 11:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/03/2014 11:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2014
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
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