TJPA - 0817197-94.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 339 foi retirado e o Assunto de id 340 foi incluído.
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31/01/2024 09:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:02
Transitado em Julgado em 11/12/2023
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12/12/2023 13:14
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:14
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 11/12/2023 23:59.
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29/11/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 06:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Sentença: Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar suposta prática do crime de lesão corporal, previsto no art. 129 do CPB, em que figura como autor CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA.
O Ministério Público requereu arquivamento do feito, alegando a insuficiência de indícios de autoria, o que ensejaria na ausência de justa causa para a ação penal (id. 104381947).
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao órgão ministerial, uma vez que não se vislumbra, da leitura do TCO, indícios suficientes de autoria do delito em apreço.
Neste sentido, a vítima informou não possuir testemunhas para indicar (id. 94298336).
Além disso, a polícia civil informou que não foi encontrado no cartório da seccional do comércio qualquer ofício de solicitação de imagens a loja onde se deu o fato apurado nos autos, não havendo, portanto, nenhuma prova relativa à autoria do crime nos autos.
Deste modo, verifica-se a ausência de justa causa para a ação penal.
Ademais, em decorrência do sistema acusatório, veda-se ao juiz determinar o prosseguimento da persecução penal diante de um pedido de arquivamento do órgão acusador, sob pena de macular a sua imparcialidade consagrada na Constituição Federal (art. 5º, XXXVII).
Desse modo, acolho as razões oferecidas pela representante do Ministério Público, por entender igualmente pela falta de justa causa para ação penal e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 41 e, por analogia, art. 395, III, do CPP.
Proceda-se baixa na distribuição.
Realizem-se as necessárias anotações e comunicações.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Sem custas.
P.R.I.C.
Belém/PA ,data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
27/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 09:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/11/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 05:29
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:46
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 102461825, reitere-se o ofício de id. 99302813 à autoridade policial para cumprimento das diligências solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprido ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
18/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:31
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 06:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 01/09/2023 23:59.
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23/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 15:59
Juntada de Ofício
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23/08/2023 01:01
Publicado Despacho em 22/08/2023.
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23/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 98775429, reitere-se o ofício de id. 96310279 à autoridade policial, para cumprimento das diligências ali solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital -
18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:37
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 01/08/2023 23:59.
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28/07/2023 08:21
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:21
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:40
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:40
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 20/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 20/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:33
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 22/06/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:24
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 05/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:05
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 26/04/2023 23:59.
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11/07/2023 00:45
Publicado Despacho em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o pedido formulado pelas vítimas ao id. 94298336 e a manifestação do Ministério Público ao id. 95667849, oficie-se à autoridade policial para que proceda a juntada das imagens das câmeras de segurança das lojas Renner, captuadas no momento do fato ora apurado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 05 de julho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
06/07/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 11:07
Juntada de Ofício
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06/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 14:25
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:23
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2023 00:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 01:31
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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14/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando a petição de id. 94298336, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém, 06 de junho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
07/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 07:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 07:36
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 17:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2023 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 14/04/2023.
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17/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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12/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:27
Conclusos para despacho
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06/04/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 10:44
Juntada de Ofício
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16/03/2023 02:16
Publicado Despacho em 16/03/2023.
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16/03/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: Compulsando os autos, verificou-se o não cumprimento reiterado das diligências solicitadas no ofícios de ids. 77663322 e 83727186.
Assim sendo, atendendo ao requerimento do Ministério Público ao id. 88539186, oficie-se à corregedoria da Polícia Civil informando o não cumprimento das diligências solicitadas e requerendo o cumprimento das providências solicitadas nos ofícios de ids. 77663322 e 83727186, em caráter de urgência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 14 de março de 2023.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
14/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 08:20
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 06:13
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 27/02/2023 23:59.
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26/01/2023 04:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 25/01/2023 23:59.
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26/01/2023 03:59
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 25/01/2023 23:59.
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15/12/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 10:12
Juntada de Ofício
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14/12/2022 04:15
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2022.8.14.0401 Despacho: Considerando a manifestação do Ministério Público ao id. 83403835, reitere-se o ofício de id. 77663322 à polícia civil para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém, 12 de dezembro de 2022.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
12/12/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
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11/12/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 04/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 03/10/2022 23:59.
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12/10/2022 01:36
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:17
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 02:13
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 14:26
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/09/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:55
Decorrido prazo de DICIANDRA DA SILVA GADELHA em 05/09/2022 23:59.
-
11/09/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 05/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/08/2022 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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17/08/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:20
Audiência Preliminar realizada para 08/08/2022 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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17/05/2022 10:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2022 08:30
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES COMESANHA NETO em 19/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 08:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TRINDADE LIMA em 19/04/2022 23:59.
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22/04/2022 08:30
Juntada de identificação de ar
-
22/04/2022 08:08
Juntada de identificação de ar
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01/04/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2021 00:52
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO COMERCIO - BELÉM em 16/12/2021 23:59.
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07/12/2021 23:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/12/2021 10:20
Audiência Preliminar designada para 08/08/2022 10:10 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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01/12/2021 00:34
Publicado Despacho em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0817197-94.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 08 DE AGOSTO DE 2022, ÀS 10:10 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Int.
Cumpra-se.
Belém, 19 de novembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
26/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 19:09
Conclusos para despacho
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08/11/2021 19:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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