TJPA - 0845843-26.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2022 12:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 09:58
Decorrido prazo de JORGE MARTINS MENEZES FILHO em 26/04/2022 23:59.
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16/04/2022 08:04
Juntada de identificação de ar
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14/04/2022 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 04:06
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 11:45
Arquivado Definitivamente
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29/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
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29/03/2022 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N. 0845843-26.2021.8.14.0301.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II.
EXECUTADO: JORGE MARTINS MENEZES FILHO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
A parte reclamante requereu a desistência da ação (ID 53962985 - Pág. 1), que versa sobre direito disponível.
Conforme enunciado 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje, “[a] desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Sendo assim, homologo a desistência e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (Lei n° 9.099/1995, art. 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se baixa no processo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º Juizado Especial Cível de Belém -
28/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:33
Extinto o processo por desistência
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23/03/2022 23:02
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 04:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 31/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II em 25/01/2022 23:59.
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01/12/2021 00:24
Publicado Intimação em 30/11/2021.
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01/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
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30/11/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO:0845843-26.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO: JORGE MARTINS MENEZES FILHO INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhoria está INTIMADA a, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens que sirvam à penhora (CPC, art. 829, § 2º), considerando que até a presente data o executado não juntou aos autos comprovação de pagamento, sob pena de arquivamento dos autos.
Dou fé.
Belém-PA, 26 de novembro de 2021.
SECRETARIA Destinatário: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II Via Sistema PJE e DJE -
26/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2021 13:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 20:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/08/2021 18:58
Conclusos para decisão
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10/08/2021 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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