TJPA - 0809335-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 12:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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01/09/2025 12:51
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 28/08/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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01/09/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/08/2025 23:59.
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25/08/2025 10:26
Juntada de Telegrama
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04/08/2025 11:58
Expedição de Telegrama.
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04/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 10:16
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 28/08/2025 09:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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27/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VICTORIA NIKOLE EMMI SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 17:09
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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06/07/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 09:18
Recebidos os autos.
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25/06/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809335-81.2021.8.14.0301 DESPACHO Considerando o teor do Ofício – 0000013025 – TJPA/PR/NUPEMEC, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de junho de 2025 JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:14
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:14
Juntada de Certidão
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27/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:49
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0809335-81.2021.8.14.0301 DECISÃO Diante da inércia do exequente, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
Decorrido o prazo ou apresentada manifestação pelo exequente, de tudo certificado, conclusos.
Belém, 25 de novembro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
25/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/11/2024 10:36
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:36
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 09:35
Juntada de Certidão
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10/11/2024 04:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 02:18
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 30 de outubro de 2024 ISMAEL FREIRES DE SOUSA -
30/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/10/2024 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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09/09/2024 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2024 11:14
Juntada de Carta
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30/08/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2024 08:07
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 26/07/2024 23:59.
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29/07/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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17/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 08:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 05:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 09:30
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:30
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/04/2024 03:08
Decorrido prazo de VICTORIA NIKOLE EMMI SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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28/03/2024 08:28
Juntada de identificação de ar
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12/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 04:14
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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26/01/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0809335-81.2021.8.14.0301 DESPACHO Diante do lapso temporal, considerando que não houve a juntada do cumprimento da decisão.
Renove-se a citação da executada, conforme decisão proferida.
Sem custas.
Cumpra-se.
Belém/PA, 12 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
12/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 10:43
Conclusos para despacho
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12/01/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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11/10/2023 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2023 12:53
Juntada de Carta
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31/07/2023 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (carta e serviços postais) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 27/07/2023.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ - Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões -
27/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
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13/07/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR de ID 96357582, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de julho de 2023 ELAINE CAMPOS MOURA -
10/07/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/07/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 10:04
Juntada de Mandado
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01/05/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 06:36
Juntada de identificação de ar
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09/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 17:49
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2023 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 09:40
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2023.
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14/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 10 de fevereiro de 2023 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA -
10/02/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 13:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/12/2022 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 04:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2022 23:59.
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17/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 04:14
Decorrido prazo de VICTORIA NIKOLE EMMI SANTOS em 15/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:33
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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07/06/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 10:10
Conclusos para despacho
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07/05/2022 17:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/05/2022 23:59.
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11/04/2022 00:03
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Nesta data requisitei o bloqueio de valores eventualmente existente em conta bancária em nome da executada, na modalidade teimosinha até 05.05.2022, conforme comprovação em anexo.
Aguarde resposta até 05.05.2022.
Após, voltem os autos conclusos para consulta ao sistema.
Belém (Pa)., 05 de abril de 2022 Silvio César dos Santos Maria Juiz de Direito da 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/04/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2022 09:46
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
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04/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 04:37
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 14/03/2022 23:59.
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26/01/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 16:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/01/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0809335-81.2021.8.14.0301 DECISÃO Compulsando os autos verifico que o executado foi citado (ID n. 28149726), e não promoveu o pagamento da dívida e nem ofereceu defesa conforme certificado no ID n. 47470190 .
Diante da inércia do executado o autor requereu a penhora de numerários através dos sistemas judiciais.
Assim, DEFIRO o pedido de bloqueio de numerários pelo sistema SISBACEN.
Para tanto, intime-se o exequente para que promova o recolhimento das custas necessárias a realização do ato no prazo de 15 dias, devendo, no mesmo prazo, promover a comprovação do feito nos autos do processo.
Certificado o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos para realização da diligência.
Belém, 17 de janeiro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
24/01/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 13:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/01/2022 13:06
Conclusos para decisão
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17/01/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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17/01/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:41
Decorrido prazo de VICTORIA NIKOLE EMMI SANTOS em 07/07/2021 23:59.
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16/06/2021 12:10
Juntada de Petição de identificação de ar
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29/04/2021 12:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/04/2021 02:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/04/2021 23:59.
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0809335-81.2021.8.14.0301 Exequente: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Executado (a): VICTORIA NIKOLE EMMI SANTOS Endereço: Rodovia do Quarenta Horas, s/n, Res.
Ilhas do Atlântico, Bl.
Fernando de N.,ap02 Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-868 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial , cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 7.473,84 , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 23006780 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). SERVIRÁ O PRESENTE COMO CÓPIA DIGITADA DE MANDADO E OFÍCIO Belém, 6 de março de 2021 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Auxiliando a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
12/03/2021 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 12:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/03/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 006/2006 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, intimo a parte autora, para apresentar os documentos comprobatórios quanto ao pagamento das custas iniciais, bem como o Relatório de Custas, conforme determina os art. 9º, § 1º e art. 10, caput, da Lei Estadual nº 8.328, de 29 de dezembro de 2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará).
Belém, 05 de fevereiro 2021. MARCELI MARA VIEIRA MONTEIRO Diretora de Secretaria da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
05/02/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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05/02/2021 08:39
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2021 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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