TJPA - 0867147-81.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 20:25
Decorrido prazo de Francisco Lopes Freire Neto em 30/01/2025 23:59.
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08/02/2025 20:25
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 02:07
Decorrido prazo de Jorge Victor Carvalho Freire em 29/01/2025 23:59.
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06/02/2025 01:59
Decorrido prazo de Jorge Victor Carvalho Freire em 05/02/2025 23:59.
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23/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 01:51
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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18/12/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0867147-81.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] REQUERENTE: PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: DAVI FERREIRA ALBUQUERQUE, MAURO SERGIO MORAES BARROS Nome: PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR Endereço: Rua Gonçalves Ferreira,, 16, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66115-000 REQUERIDO: FRANCISCO LOPES FREIRE NETO, JORGE VICTOR CARVALHO FREIRE Advogado(s) do reclamado: RENAN AZEVEDO SANTOS, ADONIS JOAO PEREIRA MOURA Nome: Francisco Lopes Freire Neto Endereço: Rua Siqueira Mendes, 1955, Posto Shell.
Grupo Carvalho, São José, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: Jorge Victor Carvalho Freire Endereço: Rua Hugo Carneiro, 201, CARDIO VIDA RUA HUGO CARNEIRO, 201 BOSQUE RIO BRAN, Bosque, RIO BRANCO - AC - CEP: 69900-550 DESPACHO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
05/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 10:40
Decorrido prazo de Jorge Victor Carvalho Freire em 22/03/2022 23:59.
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01/09/2023 10:40
Juntada de identificação de ar
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12/06/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0867147-81.2021.8.14.0301 REQUERENTE: PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR REQUERIDO: FRANCISCO LOPES FREIRE NETO, JORGE VICTOR CARVALHO FREIRE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 2º e consoante autorização prevista no art. 1º, §2º, II do Provimento nº 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, com nova redação dada pelo Provimento nº 008/2014-CJRMB, intimo o autor, por meio de seu advogado, a se manifestar sobre a contestação (ID 54211484) juntada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 16 de maio de 2023 ROSILENE FREIRE MONTEIRO -
16/05/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 10:02
Juntada de Certidão
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29/04/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
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07/04/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 06:17
Decorrido prazo de PEDRO PAULO DE ALMEIDA E SILVA JUNIOR em 28/03/2023 23:59.
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30/03/2023 06:17
Juntada de identificação de ar
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28/02/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 16:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2022 01:41
Decorrido prazo de Francisco Lopes Freire Neto em 07/03/2022 23:59.
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22/02/2022 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/02/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2022 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/02/2022 09:16
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 23:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 09:10
Conclusos para despacho
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10/01/2022 09:10
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 01:24
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº0867147-81.2021.8.14.0301. - Despacho - A justiça gratuita deve ser garantida aos que realmente não podem suportar o ônus do pagamento das custas processuais e dos honorários de advogado.
No caso, a parte requerente afirma pobreza, contudo, este Juízo, prima facie, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, § 2º, do CPC) ou proceda o preparo no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC).
Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, holerite, pro-labore, etc.), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 24 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
24/11/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:35
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 21:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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