TJPA - 0864184-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2024 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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13/11/2024 09:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 07/11/2024 15:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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13/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
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10/11/2024 04:11
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:19
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 07/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:19
Decorrido prazo de V H D DE OLIVEIRA EIRELI em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:21
Audiência Conciliação/Mediação designada para 07/11/2024 15:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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07/10/2024 13:50
Recebidos os autos.
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07/10/2024 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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07/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:08
Decorrido prazo de V H D DE OLIVEIRA EIRELI em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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09/11/2023 13:53
Conclusos para despacho
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09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de SICREDI NORTE - COOPERATIVA DE CRÉDITO em 08/11/2023 23:59.
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30/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 02:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
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10/09/2023 12:38
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:39
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 17:44
Decorrido prazo de V H D DE OLIVEIRA EIRELI em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 00:46
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 30/05/2023 23:59.
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19/07/2023 00:46
Decorrido prazo de V H D DE OLIVEIRA EIRELI em 30/05/2023 23:59.
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12/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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10/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
Conforme pleiteado pela exequente, nesta data foi efetivada consulta RENAJUD em nome do 2o executado, encontrando-se dois veículos, os quais tiveram o registro de penhora alimentado. 2.
Todavia, a penhora é ato complexo que enseja a avaliação do bem.
Assim, outorgo o prazo de 15 dias para que a parte exequente efetive o pagamento do mandado para avaliação dos bens penhorados, inclusive para intimação do executado. 3.
Realizado o pagamento, a UPJ deverá emitir o MANDADO DE AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Belém, 06 de maio de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
06/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
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01/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
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27/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 11:13
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2022 01:24
Decorrido prazo de VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA em 07/03/2022 23:59.
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13/03/2022 01:24
Decorrido prazo de V H D DE OLIVEIRA EIRELI em 07/03/2022 23:59.
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27/02/2022 02:04
Decorrido prazo de UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM em 22/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
-
21/02/2022 08:15
Juntada de identificação de ar
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01/02/2022 02:04
Publicado Decisão em 01/02/2022.
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01/02/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0864184-03.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM EXECUTADO: V H D DE OLIVEIRA EIRELI, VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA Nome: V H D DE OLIVEIRA EIRELI Endereço: Km 11, 1676, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Nome: VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA Endereço: KM11, 1676, Centro, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Citem-se os executados V H D DE OLIVEIRA EIRELI e VICTOR HUGO DUARTE DE OLIVEIRA por carta registrada com aviso de recebimento, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, na forma do art. 829 do CPC, advertindo-os do disposto no parágrafo primeiro do artigo em epígrafe, ou seja, que se não efetuado o pagamento, será determinada a penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando-se na mesma oportunidade.
Fixo desde já os honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, nos termos do art. 827 do CPC, ressaltando que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme impõe o parágrafo primeiro do referido dispositivo legal.
Anote-se que, independentemente de penhora, depósito ou caução, o executado poderá opor-se a execução por meio de embargos, oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do aviso de recebimento cumprido, conforme o disposto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110518065539000000038015908 1.
Sicredi x Victor Hugo Duarte - Petição inicial - Execução Petição 21110518065555400000038015909 2.
Procuração - Sicredi - Theo Redig Advogados Procuração 21110518065612300000038015910 3.
ATA AGO DE 2019 - Eleição Conselho de Administração_ Documento de Identificação 21110518065640900000038015911 4.
ATA REN CAD - Recondução Mandato Diretoria Documento de Identificação 21110518065693300000038015912 5.
Estatuto Sicredi Documento de Identificação 21110518065733900000038015913 6.
Contrato C10221044-2 Documento de Comprovação 21110518065805400000038015914 7.
Planilha de Crédito - C102210442 - 06-09-2021 Documento de Comprovação 21110518065866600000038015915 8.
Cartão CNPJ - Victor Hugo Duarte Documento de Comprovação 21110518065895400000038015916 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112513572374300000040470580 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112513572374300000040470580 Petição Petição 21120318270545900000041601408 Sicredi x V H D DE OLIVEIRA EIRELI e outos - Execução - Juntada - Custas Iniciais Petição 21120318270567000000041601411 Comprovante de Pagamento Sicredi x V H D de Oliveira e outros - Custas Iniciais Documento de Comprovação 21120318270614000000041601412 -
28/01/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2022 13:43
Conclusos para decisão
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17/01/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Cédula de Crédito Bancário] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: UNICRED BELEM - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR DA SAUDE E DO FUNCIONALISMO PUBLICO DE BELEM Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 25 de novembro de 2021. _______________________________________________ WANESSA RAYOL SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM -
25/11/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2021 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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