TJPA - 0815245-04.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2022 04:04
Decorrido prazo de DORIVAL LIMA DA COSTA em 26/04/2022 04:59.
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09/05/2022 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 26/04/2022 04:59.
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29/04/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 10:25
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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29/04/2022 10:07
Extinto o processo por desistência
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28/04/2022 15:31
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2022 02:03
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 12/04/2022 21:24.
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12/04/2022 08:43
Juntada de Certidão
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12/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 00:53
Decorrido prazo de HOSPITAL OPHIR LOYOLA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 03:39
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 07/12/2021 23:59.
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29/11/2021 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0815245-04.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte AUTORA: DORIVAL LIMA DA COSTA, através de seus patronos, da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 02/05/2022 10:30, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Advertências: - O não comparecimento da parte Reclamante à Audiência acima designada acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito e serão devidas custas processuais, nos termos do disposto no art. 51, I, da Lei 9.099/1995.
Ciente ainda as partes de que na Audiência de Instrução e Julgamento deverão apresentar todas as provas de que dispuserem, inclusive testemunhas até o máximo de três.
Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Ananindeua-PA, 24 de novembro de 2021.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
24/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2021 08:58
Conclusos para decisão
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12/11/2021 02:23
Decorrido prazo de DORIVAL LIMA DA COSTA em 10/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:08
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA MARIA DE ANANINDEUA LTDA em 03/11/2021 23:59.
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31/10/2021 11:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
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31/10/2021 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/10/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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30/10/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2021 13:05
Audiência Conciliação designada para 02/05/2022 10:30 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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30/10/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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