TJPA - 0861893-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
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30/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/11/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/11/2022 11:10
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/10/2022 03:36
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 03:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 01:56
Publicado Sentença em 05/09/2022.
-
03/09/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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01/09/2022 13:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 09:33
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2022 08:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 08:24
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 12:20
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 11/07/2022 23:59.
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24/06/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 01:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59.
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24/03/2022 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2022.
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24/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0861893-30.2021.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 22 de março de 2022.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA Analista Judiciário -
22/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/12/2021 12:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/12/2021 12:49
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/12/2021 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:13
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:13
Decorrido prazo de CSM SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 17/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:58
Decorrido prazo de BUILDING CONSTRUTORES em 02/12/2021 23:59.
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30/11/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:58
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 08:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0861893-30.2021.8.14.0301 REQUERENTE: FRANCISCO CLEDSON XAVIER DO NASCIMENTO REQUERIDO: Nome: BUILDING CONSTRUTORES Endereço: Travessa Apinagés, 205, - até 130/131, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-080 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência. 1.
Trata-se de Habilitação/Impugnação de Crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 5.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
23/11/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:21
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:21
Cancelada a movimentação processual
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10/11/2021 10:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/10/2021 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
23/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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