TJPA - 0805018-55.2021.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/02/2025 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2025 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 Pjeº 0805018-55.2021.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ELIZA ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria a ser decidida de ofício (CPC, art. 10), INTIME-SE REQUERENTE, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), acerca dos Embargos à Execução apresentados, de forma tempestiva, pela parte requerida (ID n° 136380591), sob pena de preclusão.
Após, de tudo certificado, remetam-se os autos concluso para decisão.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2025, às 08:22:06h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
17/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:24
Juntada de ato ordinatório
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15/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0805018-55.2021.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: REQUERENTE: ELIZA ALMEIDA DE SOUZA REQUERIDO: Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-902 Vistos, etc. 1 - Considerando que a parte autora peticionou nos autos informando que o executado pagou parcialmente o valor da condenação, intime-se o devedor, por intermédio de seus causídicos constituídos na fase cognitiva ou pessoalmente na hipótese de não tê-lo feito, para pagamento voluntário do valor apurado no importe de R$ 2.867,14 (dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos), no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de multa de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, §1º do CPC. 2 - Em caso de pagamento, voltem-me conclusos para fins do art. art. 526, §3º, e 924, II, do CPC/2015. 3 - Persistindo o inadimplemento, determino a penhora on line do valor atualizado da dívida, devendo ser adotadas as medidas necessárias e de praxe para o bloqueio via SISBAJUD. 4 - Em sendo positiva a ordem de bloqueio, servirá como termo de penhora o documento emitido pelo sistema (Enunciado 140 do FONAJE) e deverá ser o(a) executado intimado(a) para, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95) no prazo de quinze dias (Enunciado 142 do FONAJE). 5 - Caso reste infrutífero o bloqueio de numerário ou seja o mesmo insuficiente para a satisfação do crédito, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Caso oferecidos embargos, o executado deverá garantir a execução, ou seja, deverá cobrir o valor da dívida, seja depositando o valor ou por meio da penhora de seus bens. 7 - Havendo embargos, intime-se a parte exequente para que se manifeste em igual prazo (art. 920 do CPC/15).
Do contrário, certifique nos autos e, após, faça conclusão. 8 - Por fim, acautelem-se os autos em Secretaria por 05 (cinco) dias, quando se aferirá os resultados da ordem de bloqueio.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Marcus Fernando Camargo Nunes Cunha Lobo Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira/PA -
10/01/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Deferido o pedido de ELIZA ALMEIDA DE SOUZA - CPF: *66.***.*53-15 (REQUERENTE)
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09/01/2025 13:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/01/2025 09:38
Conclusos para decisão
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25/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 10:53
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 15:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/11/2024 23:59.
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09/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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31/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 09:42
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:09
Juntada de intimação de pauta
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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08/09/2022 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
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01/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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30/07/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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29/07/2022 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 06:01
Decorrido prazo de ELIZA ALMEIDA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 06:00
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 25/07/2022 23:59.
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28/07/2022 06:00
Decorrido prazo de ELIZA ALMEIDA DE SOUZA em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2022 11:22
Conclusos para decisão
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23/07/2022 06:03
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 03:11
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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21/07/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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21/07/2022 00:39
Publicado Despacho em 11/07/2022.
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21/07/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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05/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 05:27
Conclusos para despacho
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05/07/2022 05:27
Cancelada a movimentação processual
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05/07/2022 05:09
Expedição de Certidão.
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30/06/2022 03:48
Decorrido prazo de ELIZA ALMEIDA DE SOUZA em 22/06/2022 23:59.
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30/06/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/06/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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06/06/2022 02:45
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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04/06/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
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17/12/2021 10:25
Conclusos para julgamento
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17/12/2021 10:25
Audiência Conciliação realizada para 17/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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17/12/2021 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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05/12/2021 01:19
Decorrido prazo de ELIZA ALMEIDA DE SOUZA em 03/12/2021 23:59.
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26/11/2021 00:23
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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24/11/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 09:32
Audiência Conciliação designada para 17/12/2021 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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23/11/2021 16:30
Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2021 16:38
Conclusos para decisão
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03/11/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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