TJPA - 0803575-88.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 00:00
Intimação
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA.
ILEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA RECONHECIDA.
TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. 1.
Nos termos do art. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, e não a pessoa que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo. 2.
No caso em tela, o Secretário de Estado da Fazenda não detém legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se pretende evitar a prática de lançamentos fiscais.
A competência para prática dos atos apontados como ilegais, é exclusivamente da Autoridade Fazendária de carreira, nos termos da IN SEFA 13/2005 e do RICMS/PA. 3.
Nesse sentido, por implicar em modificação da competência, não se pode adotar a teoria da encampação. 4.
Mandado de segurança extinto sem julgamento de mérito. -
23/03/2020 10:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2020 08:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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12/03/2020 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2020 12:20
Declarada incompetência
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11/02/2020 01:18
Decorrido prazo de AVIBRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AVICOLAS LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
16/01/2020 13:26
Conclusos para decisão
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14/01/2020 15:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/01/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
14/01/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
12/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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