TJPA - 0806385-48.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
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08/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA PROJETTA LTDA - ME em 11/07/2024 23:59.
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24/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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24/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 07:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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24/08/2023 10:29
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:29
Juntada de Certidão
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30/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 02:38
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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13/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0806385-48.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cheque] PARTE AUTORA: EXEQUENTE: CONSTRUTORA PROJETTA LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: EDINALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR - PA26246 PARTE RÉ: Nome: ANTONIO EDEU DA SILVA ARAUJO EIRELI - EPP Endereço: Estrada Santana do Aurá, S/N, dentro das instalações da empresa Reversa, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE CHARONE TAVARES LOPES - PA12480-A DESPACHO Recebi hoje no estado em que se encontra.
I – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas CNJ/IEJUD/PP+100, determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de DECISÃO, fixando ETIQUETA PRÓPRIA (SISBAJUD - PEDIDO).
II –SEM PREJUÍZO, intime-se a Parte Exequente para apresentar dados necessários à alimentação dos sistemas eletrônicos, CPF/CNPJ de ambas as Partes e demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 05 dias.
III - A Secretaria deverá CERTIFICAR sobre PRIORIDADE, CUSTAS, GRATUIDADE JUSTIÇA, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra devidamente cadastrado(a) junto ao PJe.
Anotando-se e expedindo-se, de ordem, o necessário.
IV – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes em vista da quantidade mínima de servidores nesta Unidade Judiciária, observe-se o CICLO45, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
10/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 11:58
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 10:13
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2022 10:11
Juntada de Petição de certidão
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06/04/2022 15:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:32
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0806385-48.2020.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Cheque].
PARTE REQUERENTE: EXEQUENTE: CONSTRUTORA PROJETTA LTDA - ME.
Advogado do(a) EXEQUENTE: EDINALDO ARAUJO DA SILVA JUNIOR - PA26246 PARTE REQUERIDA: ANTONIO EDEU DA SILVA ARAUJO EIRELI - EPP Endereço: Estrada Santana do Aurá, S/N, dentro das instalações da empresa Reversa, Águas Lindas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67020-590 Advogado do(a) EXECUTADO: FILIPE CHARONE TAVARES LOPES - PA12480-A DESPACHO I - Tendo em vista o pedido de bloqueio online e os esclarecimentos prestados pela parte exequente na petição de ID. 27797778, promovo o protocolamento da ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD (Arts. 835 e 854 ambos do CPC) em desfavor da parte EXECUTADA USINA OURO NEGRO FABRICAÇÃO DE PRODUTOS MINERAIS LTDA (CNPJ: 19.***.***/0001-17), considerando a última atualização de cálculos apresentada nos autos (ID. 27797785).
II – Para o caso de resposta positiva, oportunamente o respectivo valor bloqueado será convertido em penhora, até o limite da dívida e transferido para conta remunerada, vinculada ao presente processo junto ao Banco do Estado do Pará, procedendo-se o desbloqueio de eventual excedente, nos termos do §5º do artigo 854 do CPC.
III – PARA O CASO DE RESPOSTA NEGATIVA, ou não havendo saldo para bloqueio ou sendo este parcial, intime-se a parte exequente para manifestação em 10 dias.
Se o valor bloqueado for irrisório diante da quantia executada, sua inutilidade para fins de penhora será reconhecida e o mesmo liberado.
IV – As minutas de bloqueios e respectivos resultados deverão ser juntadas aos autos oportunamente, assim que as respostas estiverem disponíveis no sistema.
Durante tal período, obrigatoriamente, os autos permanecerão conclusos.
V – Ocorrendo o bloqueio de valores, intime-se a parte executada através do seu advogado, para, querendo, no prazo de cinco dias, se manifestar nos termos do §3º do artigo 854 do CPC.
Não havendo advogado habilitado, intime-se pessoalmente.
VI – Tendo em vista, o momento excepcional que passamos pela pandemia do Covid19, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da(s) intimação(ões) da(s) partes, utilizando-se, preferencialmente meio eletrônico, considerando feitas as intimações aos advogados(as) pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
Se utilizado algum meio alternativo para alcançar a finalidade pretendida, a providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
VII – ATENTE-SE A SECRETARIA DESTA UINDADE JUDICIÁRIA, para observar criteriosamente que as publicações recaiam em nome do(a) advogado(a) habilitado(a), de acordo a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
23/11/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 09:19
Conclusos para despacho
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09/06/2021 09:19
Expedição de Certidão.
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08/06/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2021 12:56
Conclusos para decisão
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01/06/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 14:57
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 15:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 12:41
Juntada de Petição de identificação de ar
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09/11/2020 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2020 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 07:54
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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