TJPA - 0828516-05.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2021 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 11:32
Transitado em Julgado em 09/09/2021
-
09/09/2021 00:48
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES em 08/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES em 03/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828516-05.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO(A): ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES JUÍZA: MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei n° 9.099/1995.
Em petição de ID nº 29352792, a parte exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento extrajudicial do débito objeto da presente execução, requerendo homologação de desistência.
Ocorre que, tendo sido informada a satisfação da obrigação, ainda que extrajudicialmente, a execução deve ser extinta com resolução do mérito.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.R.I.C.
Belém, 05 de agosto de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado do Juizado Especial Cível -
20/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 12:18
Juntada de Certidão
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09/08/2021 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/08/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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09/07/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828516-05.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO(A): ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES DECISÃO Considerando que a parte exequente, em petição de ID nº 23325582, alega que a parte executada permanece inadimplente, defiro o pedido de citação para que pague, em 03 (três) dias, tal saldo devedor.
No mais, proceda-se como já determinado na decisão de ID nº 19267129.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 01º de julho de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
02/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 13:57
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
26/05/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 16:31
Conclusos para decisão
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12/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
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12/02/2021 15:55
Conclusos para decisão
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12/02/2021 14:03
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:35
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:19
Conclusos para decisão
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12/02/2021 13:11
Conclusos para decisão
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12/02/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0828516-05.2020.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BELA VIDA II EXECUTADO(A): ANTONIO CLAUDIO PINTO MARQUES DESPACHO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada do presente despacho, manifeste-se acerca da petição de ID nº 21517427 e sobre os documentos que a acompanham.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 04 de fevereiro de 2021. MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/08/2020 09:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:55
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 13:50
Conclusos para decisão
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17/08/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 13:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 12:17
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2020 12:13
Outras Decisões
-
28/07/2020 08:47
Conclusos para decisão
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28/07/2020 08:47
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 11:32
Conclusos para despacho
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06/07/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2020 10:28
Conclusos para despacho
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29/05/2020 10:28
Cancelada a movimentação processual
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22/05/2020 21:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
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04/05/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 10:38
Conclusos para despacho
-
30/04/2020 10:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2020 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
23/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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