TJPA - 0800542-66.2021.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 04:04
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 02/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:36
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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25/03/2025 10:24
Juntada de Alvará
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23/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2025
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21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do seu pleito retro, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias. 1 (UMA) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS Canaã dos Carajás, 20 de março de 2025 FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO Secretaria da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás Ato delegado pelo Provimento 006/2009 - CJCI -
20/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:20
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 07/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0800542-66.2021.8.14.0136 Parte autora: REQUERENTE: MARLON LAZARO GUEDES DE FREITAS Parte ré: REQUERIDO: PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por MARLON LAZARO GUEDES DE FREITAS em face de PITAGORAS-SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
Em manifestação de ID 137499846 a ré/executada informou a satisfação da obrigação.
Ato contínuo, o autor/exequente requereu o levantamento do valor depositado em juízo por meio da expedição de alvará judicial (ID 137705571).
Esse é o relatório, passo a decidir.
Ante o exposto, nos termos do art. 924, II do NCPC (antigo art. 794, I PC/73), extingo o presente processo de execução/cumprimento de sentença, remetendo-o ao arquivo.
Existindo: procuração com poderes especiais para “receber e dar quitação”, e não sendo hipóteses de suspeita ou exigência de procuração pública, na forma instruída pela corregedoria deste Egrégio Tribunal na Instrução nº 01/2013 da CJRMB, é possível a expedição do alvará para levantamento de valores devidos à parte, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados.
Outrossim, observando a procuração de 25230353 - Pág. 1, não existem indícios de que o(a) outorgante seja analfabeto(a), deficiente ou esteja em situação que exija procuração pública.
Ademais, nos termos do art. 1º da Lei 13.726/18, também não existe necessidade de reconhecimento da firma do(a) outorgante.
Assim, defiro a EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL do valor devido a parte autora/exequente, conforme requerido (ID 137705571), acrescidos dos juros e correções que foram e vierem a ser gerados até a data do levantamento do valor depositado, em nome do(a) advogado(a) com poderes outorgados para tanto, devendo promover a transferência bancária para: VITOR FULVIO PELEGRINO SILVA – CPF: *97.***.*61-07, Banco Santander – Agência: 0936, Conta Corrente: 01002826-9.
Após, devidamente certificado e após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa no sistema.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás, DANIEL GOMES COELHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
10/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
0800542-66.2021.8.14.0136 DECISÃO Promova-se a alteração da classe processual, visto que se trata de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu(ua) advogado(a), para em 15(quinze) dias efetuar o pagamento atualizado, conforme memorial de cálculos juntados, sob pena da incidência da multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523 do CPC e expedição de mandado de penhora física ou via eletrônica.
Canaã dos Carajás/PA, data e hora do sistema.
DANIEL GOMES COÊLHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
07/02/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:52
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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01/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 09:20
Conclusos para decisão
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27/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 13:33
Processo Reativado
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26/09/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:02
Juntada de intimação de pauta
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29/06/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2022 08:19
Juntada de Ofício
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12/05/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 12:25
Conclusos para despacho
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29/04/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 10:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/02/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2022 04:53
Decorrido prazo de MARLON LAZARO GUEDES DE FREITAS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 04:53
Decorrido prazo de PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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09/02/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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10/12/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 01:25
Decorrido prazo de MARLON LAZARO GUEDES DE FREITAS em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 09:01
Conclusos para despacho
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25/11/2021 09:01
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 00:29
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 11:17
Juntada de Certidão
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23/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 09:48
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2021 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/08/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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03/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 14:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2021 11:46
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2021 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2021 10:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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25/05/2021 12:36
Cancelada a movimentação processual
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25/05/2021 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2021 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2021 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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