TJPA - 0867763-56.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:46
Baixa Definitiva
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25/02/2025 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:36
Denegada a Segurança a TRIANGULO DROGARIA LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0002-84 (IMPETRANTE)
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16/01/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
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29/12/2024 01:09
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:09
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:09
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:09
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 16/12/2024 23:59.
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29/12/2024 01:09
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. - EPP em 16/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. - EPP em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 04:13
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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24/12/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 09/12/2024 23:59.
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18/12/2024 14:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão acerca do Tema 0745, em sede de Repercussão Geral no STF, intimo as partes para efetuarem os requerimentos pertinentes em 15 (quinze) dias -
14/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 745
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. em 09/06/2022 23:59.
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12/06/2022 01:28
Decorrido prazo de TRIANGULO DROGARIA LTDA. - EPP em 09/06/2022 23:59.
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21/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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21/05/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867763-56.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TRIANGULO DROGARIA LTDA. - EPP, TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA.
AUTORIDADE: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ Decisão R.H. 1 - O Superior Tribunal Federal, ao apreciar o Tema nº 0745 da Repercussão Geral, por ocasião do julgamento do RE 714139, fixou a seguinte tese: "Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. 2 – Considerando que o RE acima, se encontra pendente de julgamento sobre a modulação de seus efeitos, apreciação de Embargos de Declaração, sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo até o julgamento. 3 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 4- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 5- Acautelem-se os autos em secretaria. 6- P.R.I.C Datado e assinado eletronicamente -
17/05/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 11:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (Controvérsia 745 - STF - Não informado)
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06/05/2022 11:34
Conclusos para decisão
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14/02/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:08
Publicado Despacho em 14/12/2021.
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14/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0867763-56.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TRIANGULO DROGARIA LTDA. - EPP, TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA., TRIANGULO DROGARIA LTDA.
AUTORIDADE: SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H.
Intime-se o Autor, para que emende a inicial informando os números das unidades consumidoras/contas contrato para as quais requer que seja aplicada a alíquota genérica do ICMS em respeito ao princípio da seletividade, em sede liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém, 9 de dezembro de 2021 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/12/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:17
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:17
Cancelada a movimentação processual
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09/12/2021 09:45
Juntada de Relatório
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07/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 02:07
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0867763-56.2021.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte IMPETRANTE a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de novembro de 2021 Secretaria da 3ª V.
Execução Fiscal da Capital -
24/11/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 14:44
Declarada incompetência
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22/11/2021 21:27
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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