TJPA - 0843972-58.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 13:55
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/04/2023 13:08
Decorrido prazo de MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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22/04/2023 11:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2023 23:59.
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08/04/2023 00:59
Decorrido prazo de MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA em 29/03/2023 23:59.
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09/03/2023 04:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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09/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843972-58.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA Segue decisão em separado.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
06/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 22:52
Embargos de declaração não acolhidos
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16/02/2023 09:59
Conclusos para decisão
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16/02/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/02/2023 23:59.
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18/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 00:31
Publicado Sentença em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843972-58.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, qual o exequente requer a extinção da ação em face do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa objeto desta ação, conforme petição nos autos.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, sem qualquer ônus paras as partes.
Caso existam garantias ofertadas nos autos, bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
Intimem-se as partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possibilidade de renúncia do prazo recursal, para fins de baixa processual.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém- PA, datado e assinado eletronicamente.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 10:35
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 04:21
Decorrido prazo de MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA em 24/01/2022 23:59.
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18/12/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/12/2021 23:59.
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16/12/2021 13:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2021 00:13
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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27/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0843972-58.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ EXECUTADO: MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA R.H. 01.
Considerando a petição do executado que indica bens para garantia da execução, intime-se a parte exequente para manifestação sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias. 02.
Decorrido o prazo, certifique-se, retornando os autos conclusos Belém, 4 de novembro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
25/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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25/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 09:20
Conclusos para despacho
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04/11/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 08:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/09/2021 23:59.
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20/08/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 20:24
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 08:06
Juntada de Petição de RETORNO CORREIOS (E-CARTA)
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05/08/2021 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2021 12:35
Expedição de Carta.
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03/08/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:16
Conclusos para despacho
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29/07/2021 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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