TJPA - 0801676-15.2021.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 08:32
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Beneval Sanches Crescêncio em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:22
Decorrido prazo de Babal em 07/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GAIA CRESCENCIO em 07/08/2024 23:59.
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25/06/2024 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:04
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 25/06/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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28/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 16:14
Decorrido prazo de Beneval Sanches Crescêncio em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:25
Decorrido prazo de Babal em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 15:25
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GAIA CRESCENCIO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0801676-15.2021.8.14.0012 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GAIA CRESCENCIO REQUERIDO: BABAL, BENEVAL SANCHES CRESCÊNCIO DESPACHO Considerando que o feito não comporta julgamento antecipado do mérito, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/06/2024, às 10 horas, ocasião em que também será realizado o saneamento cooperativo do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Intime-se as partes por seus advogados, via DJE, para comparecerem ao ato, acompanhados de seus advogados/defensores e de suas testemunhas, até o número máximo de 02 (duas).
Dê-se ciência à DP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
02/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 11:22
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 25/06/2024 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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22/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 16:11
Juntada de Petição de parecer
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02/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 13:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/05/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 23:44
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 21:56
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 18:17
Audiência Conciliação e Julgamento realizada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de Babal em 24/03/2022 23:59.
-
26/03/2022 01:52
Decorrido prazo de Beneval Sanches Crescêncio em 24/03/2022 23:59.
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24/03/2022 08:12
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 27/04/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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09/02/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 19:39
Audiência Conciliação e Julgamento não-realizada para 08/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2022 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/01/2022 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2021 01:20
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GAIA CRESCENCIO em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:18
Publicado Intimação em 25/11/2021.
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25/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Defiro a justiça gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após audiência de justificação prévia, que ora designo para o dia 08/02/2022, às 09h00 (nove horas).
Intime-se a parte autora, por seu advogado via diário de justiça, para comparecer ao ato acompanhada, querendo, de até 2 (duas) testemunhas portando os respectivos documentos de identificação, independente de prévio depósito de rol, advertida ainda de que a ausência não justificada no prazo de 30 (trinta) dias implicará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Cite-se o requerido para comparecer ao ato, cientificando-o de que deverá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias contados da decisão que deferir ou indeferir a liminar (art. 562, caput, c/c 564, parágrafo único, do CPC).
Servirá uma via do presente como mandado, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Cametá/PA, 05 de outubro de 2021.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara. -
23/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 10:17
Expedição de Mandado.
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23/11/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 10:14
Audiência Conciliação e Julgamento designada para 08/02/2022 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Cametá.
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23/11/2021 08:16
Cancelada a movimentação processual
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05/10/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 12:33
Conclusos para decisão
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17/08/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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