TJPA - 0803869-85.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 07:31
Juntada de intimação de pauta
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18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
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23/11/2022 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/11/2022 09:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/11/2022 09:14
Conclusos para decisão
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07/11/2022 09:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2022 03:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 26/10/2022 23:59.
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21/10/2022 13:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/10/2022 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para RECURSOS (197)
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04/10/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 04:25
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 21/09/2022 23:59.
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25/09/2022 01:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 01:06
Publicado Sentença em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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25/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 16:31
Julgado improcedente o pedido
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11/05/2022 15:37
Juntada de Outros documentos
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11/05/2022 15:36
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 15:36
Audiência Conciliação realizada para 10/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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10/05/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 02:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 11/04/2022 23:59.
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28/03/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 01:35
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 01:35
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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26/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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25/03/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0803869-85.2021.8.14.0017 Nome: DINIZ MENDES DE SOUSA Endereço: Rua 15, 20, Tancredo Neves, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A. [Direito de Imagem] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 10/05/2022 12:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 10/05/2022 12:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 24 de março de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
24/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 12:19
Audiência Conciliação designada para 10/05/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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22/03/2022 10:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
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22/03/2022 09:11
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2022 10:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/01/2022 23:59.
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21/12/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 00:47
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803869-85.2021.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DINIZ MENDES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 ANDAR, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista o advento da fixação do Tema 1061 do STJ, intime-se a Requerente para emendar a inicial, apresentando cópia do contrato para os devidos fins de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 3 de dezembro de 2021 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
03/12/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2021 13:39
Conclusos para decisão
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02/12/2021 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 03:48
Publicado Decisão em 23/11/2021.
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23/11/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0803869-85.2021.8.14.0017 Intime-se o reclamante, através do seu advogado (ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído), para emendar a inicial, nos termos do art. 321, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, de sorte a apresentar um comprovante de residência em seu nome, nos últimos 3 (três) meses, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Caso não possua comprovante de endereço em nome próprio, será admitida declaração de que o autor reside no endereço indicado na inicial, escrita pela pessoa constante no comprovante de residência, acompanhado, se for o caso, de cópia de contrato de locação.
Ressalto que em caso de cônjuge, basta a apresentação do comprovante de residência juntamente com a certidão de casamento.
Após, conclusos.
Conceição do Araguaia – PA, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
19/11/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/11/2021 16:31
Conclusos para decisão
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12/11/2021 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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