TJPA - 0860147-30.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/05/2022 10:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/05/2022 10:10 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2022 06:49 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 20/05/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 02:39 Publicado Sentença em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            26/04/2022 08:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0860147-30.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Parte exequente: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 Parte executada: ANTONIO DA SILVEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, apartamento 202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 A parte exequente, intimada a se manifestar acerca do retorno sem cumprimento do mandado de citação, não o fez.
 
 Sendo assim, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
 
 Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, dê-se baixa processual e arquive-se.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito
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                                            25/04/2022 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 12:41 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            22/04/2022 09:38 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2022 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2022 04:03 Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 09/03/2022 23:59. 
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                                            27/02/2022 00:13 Publicado Intimação em 25/02/2022. 
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                                            27/02/2022 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022 
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                                            24/02/2022 00:00 Intimação Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 Processo nº 0860147-30.2021.8.14.0301 INTIMAÇÃO Pelo presente, fica V.
 
 Senhoria INTIMADA, nos autos em epígrafe, a partir do momento da leitura desta intimação, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução sem cumprimento da Citação/Intimação expedida, cuja Aviso de Recebimento segue em ID 46742421 .
 
 Belém(Pa.), 11 de janeiro de 2022. (Assinado Digitalmente)
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                                            23/02/2022 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2022 13:07 Audiência Una cancelada para 08/02/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            08/01/2022 08:27 Juntada de identificação de ar 
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                                            10/12/2021 00:55 Publicado Decisão em 09/12/2021. 
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                                            10/12/2021 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021 
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                                            08/12/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM DECISÃO-MANDADO Processo nº 0860147-30.2021.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095 Nome: ANTONIO DA SILVEIRA BARBOSA Endereço: Travessa Benjamim Constant, 1500, apartamento 202, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-095
 
 Vistos. 1 – Analisando os cálculos apresentados, verifica-se que a eles foram incluídos “honorários advocatícios”, o que vai de encontro ao entendimento firmado por este Juízo que, de ofício, as tem afastado nas execuções condominiais ainda que previstos por convenção ou assembleia.
 
 Isso porque, se opta a parte Exequente pelo procedimento dos Juizados Especiais, com todas as facilidades a ele inerentes, notadamente a isenção de custas e a celeridade do rito, deve, de igual sorte, adequar-se às restrições impostas pela lei.
 
 Desse modo, se os arts. 54 e 55, da LJE impossibilitam a condenação em custas e honorários neste grau de jurisdição, por decorrência lógica, resta impossibilitada a cobrança da referida verba pela via eleita no presente feito, pelo que a afasto.
 
 Assim, deve a demanda prosseguir pelo valor de R$-16.360,44 (dezesseis mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos) (Id 37722694). 2 – CITE-SE para pagamento voluntário em 03 (três) dias. 3 - Efetuado o pagamento e inexistindo Impugnação/Embargos, EXPEÇA-SE alvará em benefício da parte Exequente e remetam-se os autos à extinção. 4 - Decorrido o prazo sem pagamento, LAVRE-SE de imediato o TERMO DE PENHORA sobre o imóvel gerador do débito, dando-se ciência à parte Executada.
 
 De posse do termo de penhora, proceda o Oficial de Justiça a AVALIAÇÃO do bem e INTIME-SE a parte Exequente para promover, no prazo de 10 (dez) dias, a AVERBAÇÃO DA PENHORA, conforme art. 799, IX, do CPC, juntando comprovante nos autos. 5 - Após, INTIME-SE a parte Executada para, querendo, oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 52, IX, da LJE).
 
 Oferecidos os Embargos, INTIME-SE a parte Exequente para manifestação em igual período.
 
 Cumpridas as determinações, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009/CJRMB, de 22 de janeiro de 2009.
 
 Belém, data e assinatura infra por certificado digital.
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101419541700300000035529225 ANTONIO DA SILVEIRA BARBOSA (2) Petição 21101419541713800000035529226 Procuração Procuração 21101419541750000000035529227 RG e CPF DA SINDICA Documento de Identificação 21101419541780600000035529228 ATA_Parte1 Documento de Comprovação 21101419541810700000035538129 ATA_Parte2 Documento de Comprovação 21101419541852200000035538130 ATA_Parte3 Documento de Comprovação 21101419541913900000035538131 202 protocolo de carta cobranca Documento de Comprovação 21101419541961400000035538135 202 RELATORIO DE CALCULO Documento de Comprovação 21101419541991300000035538140 Ata votação pelas execucoes Documento de Comprovação 21101419542018700000035538146 Certidão Certidão 21112209220564200000039932837 Certidão Certidão 21112209220564200000039932837
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                                            07/12/2021 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2021 12:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/12/2021 10:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/11/2021 09:31 Conclusos para decisão 
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                                            24/11/2021 00:10 Publicado Certidão em 24/11/2021. 
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                                            24/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021 
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                                            23/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0860147-30.2021.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial foi distribuída como Procedimento de Juizado Especial, tendo sido designada automaticamente Audiência pelo Sistema.
 
 Pelo exposto, fica cancelada a audiência previamente designada.
 
 Promovo nesse ato, a retificação da Classe Processual de Procedimento de Juizado Especial Cível (460), para Execução de Título Extrajudicial (159), e encaminho os autos conclusos para despacho inicial. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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                                            22/11/2021 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2021 09:22 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 
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                                            22/11/2021 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2021 19:56 Audiência Una designada para 08/02/2022 09:30 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            14/10/2021 19:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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