TJPA - 0011394-08.2017.8.14.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Kedima Pacifico Lyra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 13:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/06/2023 13:40
Baixa Definitiva
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26/06/2023 16:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/06/2023 16:06
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:06
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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08/05/2023 08:40
Juntada de Certidão
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02/03/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 00:06
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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28/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
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28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
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24/02/2023 07:00
Recurso especial admitido
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30/01/2023 15:42
Juntada de Certidão
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25/01/2023 00:18
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/01/2023 23:59.
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16/11/2022 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 12:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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25/10/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:07
Publicado Ementa em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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13/10/2022 15:53
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/10/2022 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 14:50
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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14/09/2022 10:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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03/09/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 16:37
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2022 16:28
Juntada de Petição de parecer
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11/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 08:35
Conclusos ao relator
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07/05/2022 17:54
Juntada de Petição de certidão
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18/02/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 11:57
Conclusos ao relator
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24/11/2021 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/11/2021 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2021 00:07
Publicado Ementa em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2021 15:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0011394-08.2017.8.14.0013 ORIGEM: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAPANEMA/PA APELANTES: LEANDRO DE SOUSA GOMES e DINÁ SANTIAGO NASCIMENTO APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA RELATORA: DESª MARIA EDWIGES DE MIRANDA LOBATO PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES EMENTA ROUBO QUALIFICADO.
EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS.
INVIABILIDADE. É SABIDO O RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA NÃO É NECESSÁRIO QUE A ARMA SEQUER SEJA APREENDIDA OU PERICIADA, DESDE QUE EXISTAM NOS AUTOS OUTROS MEIOS DE PROVA, COMO A PALAVRA FIRME DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA OCULAR, SEM MOTIVO ALGUM PARA INCRIMINAR PESSOAS INOCENTES.
PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REVELANDO AS PROVAS DOS AUTOS QUE OS APELANTES PARTICIPAVAM ATIVAMENTE DO DELITO, NÃO SE PODE FALAR EM PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, DEVENDO RESPONDER PELA TOTALIDADE DO EVENTO CRIMINOSO.
MODIFICAÇÃO DA PENA.
POSSIBILIDADE.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL.
UNANIMIDADE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam o Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 1ª Turma de Direito Penal do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar parcial provimento para que seja reduzida a pena dos apelantes, para 06 (seis) anos de reclusão e pagamento de 106 (cento e seis) dias-multa, para ser cumprida em regime inicial semiaberto, pela pratica do crime tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do CP, nos termos no voto da relatora. -
13/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 15:20
Conhecido o recurso de DINA SANTIAGO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*36-79 (APELANTE) e provido em parte
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13/10/2021 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2021 22:52
Juntada de Petição de petição
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06/10/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/09/2021 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 15:39
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 08:45
Juntada de Petição de parecer
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13/07/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2021 21:34
Conclusos para decisão
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08/07/2021 21:29
Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 12:42
Recebidos os autos
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06/07/2021 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
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