TJPA - 0854802-54.2019.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de ARMANDO GRELO CABRAL em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 03:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 00:24
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO Considerando que a presente carta se encontra arquivada desde o dia 26/08/2021; Considerando que o pedido de habilitação de terceiro interessado constante no ID 39056026, não veio acompanhada de procuração; Em assim sendo: 1) Indefiro o pedido de habilitação, podendo a parte interessada se habilitar nos autos principais do processo. 2) Mantenha-se arquivada.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
28/10/2021 09:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:56
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 13/09/2021 23:59.
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14/09/2021 00:28
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 10/09/2021 23:59.
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11/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 09/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/09/2021 23:59.
-
08/09/2021 08:32
Juntada de Informações
-
03/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 02/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2021 09:52
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 09:52
Juntada de Informações
-
26/08/2021 09:35
Juntada de Informações
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 25/08/2021 23:59.
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26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 25/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 01:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 25/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 20/08/2021 23:59.
-
21/08/2021 00:14
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 20/08/2021 23:59.
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21/08/2021 00:13
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 20/08/2021 23:59.
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19/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO 1) Em face da certidão de ID 31934826. 2) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens Parauaras.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/08/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 01:48
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO 1) Aguarde-se a realização da 2ª praça/leilão agendado para o dia 17/08/2021.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
16/08/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVICOS LTDA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO LTDA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ PEREIRA em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 01:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO BIGBOSS LTDA - ME em 11/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 13:35
Juntada de Informações
-
10/08/2021 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 02:18
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 01:10
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 09/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 01:30
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:30
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 01:30
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 05/08/2021 23:59.
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05/08/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:34
Juntada de Informações
-
04/08/2021 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 00:50
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 00:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/07/2021 23:59.
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 30404602, determino: 1) Intime-se a parte autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição da CODEM, constante no ID 30360351, bem como dos documentos que a acompanham. 2) Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora junte o comprovante de pagamento da custa. 3) Constatado o devido recolhimento da custa, o que deverá ser certificado, cumpra-se com as intimações pendentes. 4) Devem ser desconsiderados os documentos de IDs 30386992 e 30386993, uma vez que estão vinculado a outra carta precatória.
Belém/, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/07/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 09:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 28/07/2021 23:59.
-
28/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 01:37
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 27/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:41
Decorrido prazo de COMARCA DE BIGUAÇU- SANTA CATARINA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 01:35
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 26/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:29
Juntada de Informações
-
22/07/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2021 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2021 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 08:32
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 29845489, determino: 1) Proceda-se, com URGÊNCIA, a intimação do Banco Bradesco, uma vez que as custas para essa finalidade já estão quitadas. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas referentes as intimações da BIG IMAGI COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA e AUTO POSTO BIGBOSS LTDA, na pessoa de Cláudio Luiz Pereira e do AUTO POSTO DESTERRO LTDA, bem como do AUTO POSTO DESTERRO ITAJAÍ LTDA. 3) Bem como para que forneça, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atual do executado AUTO POSTO DESTERRO LTDA ou de seu representante legal ou ainda, seu patrono, se houver, bem como do AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI, tendo em vista que o patrono indicado nos autos em petição ID. 29470240 - Pág. 2 é distinto do já indicado em ID. 17516517 - Pág. 1. 4) Sendo as diligências devidamente cumpridas, cumpra-se com as intimações de todos os requeridos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
FÁBIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
20/07/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:19
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2021 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 14:12
Juntada de Informações
-
19/07/2021 13:25
Juntada de Informações
-
19/07/2021 12:58
Juntada de Ofício
-
19/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2021 12:06
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL EDITAL DE PRAÇA O Excelentíssimo Doutor FÁBIO ARAÚJO MARÇAL, Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis, desta cidade e comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de PRAÇA virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 10/08/2021, às 10h45min, à porta do Juízo da Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital, localizado no 2º andar do Prédio Anexo do Fórum Cível, situado na Praça Felipe Patroni s/nº, Cidade Velha, Belém, Pará, irá a público a 1º Praça de venda e arrematação de bem imóvel penhorado, constantes da Carta Precatória nº 0854802- 54.2019.8.14.0301, extraída dos autos da Ação de Execução de Sentença, processo nº 0001550- 06.1999.8.24.0007/02, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu - TJSC, tendo como exequente CIA BRASILEIRA DE PETROLEO IPIRANGA e executado AUTO POSTO DESTERRO ITAJAÍ LTDA E OUTROS, a seguir descrito: 1.
Um terreno com 697 m², com área construída de 1391,72 m², transcrição nº 24.900 do Registro no Cartório.
Um prédio de 02 (dois) pavimentos em alvenaria de tijolos e laje de concreto armado, para fins de utilização bancária.
Possui ainda um reservatório de água elevado de concreto armado.
Possui área total de 1.391m², assim distribuídos: térreo 662,36m², pavimento superior 662,36m² e pavimento casa de máquinas 67,00m².
Medindo o terreno que é foreiro à CODEM, 21,23m de frente por 32,73m de fundos pela lateral direita e 32,02m pela lateral esquerda.
Localização: Registro de Imóveis - 1º Ofício, Matrícula 45.080, Livro L 2-ET FI 080.
Rua 15 de Novembro, entre as Travessas 7 de Setembro e Padre Eutíquio, nº 188 (antes 90 e 86, outrora 44 e 42).
Bem avaliado em R$ 2.132.209,03 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e nove reais e três centavos).
Bem depositado no Depositário Público do 1º Ofício.
Sr.
Olivar Franco.
Na última averbação consta Instrumento de locação de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira e seu marido Claudio Luíz Pereira para o locatário BANCO BRADESCO S/A.
Não consta dos autos da carta precatória recurso pendente de decisão.
Quem pretender arrematar o bem, deverá comparecer no dia, hora e local designados e oferecer o seu lanço a(o) leiloeiro(a), que aceitará o maior que for ofertado, não inferior ao valor da avaliação.
O arrematante pagará à banca o valor da arrematação e demais despesas decorrentes.
Caso não haja arrematante, fica desde já designado o dia17/08/2021, às 10:45 horas, para a realização da 2ª Praça, quando então o referido bem serão vendidos pelo maior lanço na ocasião encontrado, observando-se em tudo os dispositivos legais e na forma do presente Edital.
Caso não sejam encontrados pessoalmente os interessados para serem intimados, ficam, desde já, intimados por meio deste.
E para que os interessados não aleguem ignorância, será o presente Edital publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 15 de Julho de 2021.
Eu _____________ (Priscilla Rayse Zagalo de Almeida), Analista Judiciária, o digitei.
FABIO ARAÚJO MARÇAL Juiz de Direito -
16/07/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:56
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO Em face da certidão de ID 29117504, informando que vários atos de secretaria não puderam ser efetuados, haja vista que estão faltando informações de alguns executados constantes na carta precatória.
Sendo assim, e por ser interesse da parte autora que seja dado o devido prosseguimento na finalidade desta carta, determino a intimação do patrono da parte que autora, para que no prazo de 5 (cinco) dias: 1) Informe o CNPJ dos executados AUTO POSTO BIGBOSS LTDA, AUTO POSTO DESTERRO LTDA e BIG IMAGI COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS LTDA, bem como o CPF dos executados MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES E CLAUDIO LUIZ PEREIRA, para que possam ser cadastrados. 2) Informe se todos os executados possuem advogados habilitados nos autos principais, juntando a procuração do patrono dos mesmos, para também possam ser devidamente cadastrados nos presentes autos. 3) Informe também quem é o fiel depositário do imóvel constante no termo de penhora. 4) Informe os endereços atuais dos executados Auto Posto Big Boss LTDA - ME e BIG IMAGI COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA. 5) Ocorrendo a manifestação da parte autora, e tendo sido todas as informações atendidas, cumpra-se o despacho de ID 28274052. 6) Deve ser ressaltado que a parte autora juntou no ID 29128410, o comprovante de pagamento da custa de ID 28747538, devendo a secretaria verificar se ainda há custas pendentes.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 01:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:45
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 05/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 00:44
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:35
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:35
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 28/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 17:35
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 00:38
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 Requerente: Ipiranga Produtos de Petróleo S.A Requerido: Auto Posto Desterro Itajai LTDA e outros DESPACHO Considerando que o artigo 9º, II, letra b da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, permitiu o retorno total das atividades, logo os leilões e praças poderão ser realizados novamente, bem como em virtude da manifestação da parte autora de ID 28243374, informando que requer a realização do leilão presencial, assim sendo: 1 – Designo o dia 10/08/2021, às 10:45 horas para a realização do 1ª leilão do bem avaliado pelo valor constante no documento de ID 26470597 - pág. 13.
Se o bem não alcançar o lance igual ou superior ao da avaliação, fica desde já designado o dia 17/08/2021, às 10:45 horas, para a realização do 2ª leilão. 2 – Publique-se em edital, consoante artigo 886 do Novo CPC. 3 – Oficie-se ao Juízo Deprecante, comunicando as datas designadas, para os fins de direito. 4 – Na conformidade do inciso I do artigo 889, do Novo CPC, proceda-se a intimação dos executados, na pessoa de seus advogados, se tiverem, caso negativo, via mandado, carta registrada com AR ou edital. 5 – Verifique-se as custas necessárias. 6- Cite-se o Banco do Bradesco, o atual locatário do imóvel 7 - Cite-se também, todos os executados. 8 - Após, cumpra-se.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
18/06/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:35
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 31/05/2021 23:59.
-
02/06/2021 02:16
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 04:46
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 26/05/2021 23:59.
-
19/05/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 DESPACHO 1) Recebo a informação da nova avaliação do imóvel no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais). 2) Contudo, deixo de designar leilão presencial, uma vez que, por conta da pandemia, este Tribunal ainda não está permitindo que sejam realizados leilões presenciais. 3) Aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até qualquer manifestação das partes ou do Juízo Deprecante. Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006. GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
07/05/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 01:47
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 01:47
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 22/04/2021 23:59.
-
23/04/2021 00:43
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 22/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:33
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:33
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:33
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:33
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:33
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:32
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:32
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 13/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 01:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 13/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:09
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 13/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 12/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:47
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 12/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:51
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 09/04/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:29
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:29
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:29
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 26/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:49
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:49
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 24/03/2021 23:59.
-
25/03/2021 01:49
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 24/03/2021 23:59.
-
18/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 Requerente: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A Requerido 1: Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira Endereço 1: Rua da Anchova, nº 148 (Antigo 181), Jurerê Internacional, Florianópolis/SC, CEP: 88.053-354 Requerido 2: Claudio Luiz Pereira Endereço 2: Rua Rafael Bandeira, nº 280, Centro, Florianópolis/SC, CEP: 88.015-450 DESPACHO R.H. Carta Precatória COM CUSTAS.
Assim sendo, determino: 1) Considerando a certidão de ID 22839917. 2) Verifique a Secretaria o comprovante de recolhimento de custas constante dos autos, no ID 23403387. 3) Estando as custas emitidas em desacordo com a Lei 8.328/2015, o que deverá ser certificado pela Secretaria, encaminhem se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante, conforme artigo 30 da referida Lei. 4) Constatado o correto recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da carta precatória, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens. Belém, (data constante na assinatura digital à margem) GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006) -
15/03/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:05
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 02/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 03:49
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 08/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:28
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 01/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:28
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 01/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 01:28
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 01/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:11
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 02:09
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 27/01/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de maria do rocio rodrigues ruthes pereira - fi em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de auto posto big boss ltda em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de big imagi comsbustiveis e serviços ltda em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 10/02/2021 23:59.
-
07/03/2021 01:32
Decorrido prazo de Maria do Rocio Rodrigues Ruthes Pereira em 10/02/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de auto posto desterro ltda em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de Claudio Luíz Pereira em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 04:46
Decorrido prazo de JADERSON LUIS SCHMIDT em 27/01/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:16
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 05/02/2021 23:59.
-
17/02/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 09:58
Juntada de Ofício
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0854802-54.2019.8.14.0301 Exequente: CIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA Executado: AUTO POSTO DESTERRO ITAJAÍ LTDA e outros.
R.H. Considerando as informações da Sra.
Leiloeira, de IDNum.22938058.
Considerando as portarias do TJE/PA que regulamentam os serviços durante o período de pandemia.
Considerando a Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI de 21/06/2020 que regulamenta procedimentos e institui protocolos para retomada gradual dos serviços de forma presencial, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus e dá outras providências, que determina, em seu artigo 25: Permanecem Suspensos os leilões judiciais presenciais, podendo ser realizados por meio eletrônico ou virtual.
Considerando o artigo 2º da Portaria nº 1960/2020-GP de 28/08/2020 que determinou o início da segunda etapa do retorno às atividades presenciais, observando o disposto no art. 9º, inciso II da Portaria Conjunta15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Considerando que o art. 9º, inciso II, letra a, da Portaria Conjunta nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI determinou o retorno total das atividades na segunda etapa, o que autorizou a designação de data para realização de Leilões/Praças.
Considerando o artigo 2º da Portaria nº 2411/2020-GP de 03/11/2020 que determinou o retorno de todas as unidades administrativas e judiciárias integrantes do Poder Judiciário do Estado do Pará à primeira etapa de retomada das atividades presenciais.
Considerando a informação da Sra.
Leiloeira de que: ...o TJPA, no momento ainda não possui a plataforma eletrônica implantada para esse tipo de modalidade de venda judicial, conforme estabelece o CPC a partir do artigo 879...
Determino: 1) Suspendo a realização do(a) leilão/praça designado(a) nos autos, pelo prazo de 30 (trinta dias). 2) Oficie-se ao Juízo Deprecante informando acerca da presente decisão, encaminhando cópia das informações prestadas pela Sra.
Leiloeira. 3) Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos. 4) Intimem-se e Cumpra-se. Belém, 3 de fevereiro de 2021 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
03/02/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 09:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2021 10:45
Juntada de Informações
-
01/02/2021 06:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0854802-54.2019.8.14.0301, oriunda da Comarca de Biguaçu/SC, extraída dos autos da Ação de Execução– Processo nº 0001550-06.1999.8.24.0007/02. R.H. 1 - Considerando a certidão de ID 22381235, bem como a proximidade do dia em que está designado o leilão do imóvel (04/02/2021). 2 - Expeça-se ofício ao Juízo Deprecante, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, afim de intimar a parte interessada sobre o interesse ou não de cumprir a complementação das custas e a indicação dos endereços solicitados. 3 - Em caso de as solicitações já tiverem sido atendidas, ou sejam oportunamente cumpridas, CUMPRA-SE a citação/intimação que tenha ficado pendente.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO Belém, 14 de janeiro de 2021 GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1ª) Se for o caso de recolhimento de custas para cumprimento da carta precatória, o boleto pode ser retirado no site www.tjpa.jus.br ou solicitado à UNAJ. 2ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 3ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 4ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
15/01/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 04:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2021 09:12
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2021 11:35
Juntada de Informações
-
13/01/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2020 00:55
Decorrido prazo de LETICIA DO NASCIMENTO SILVA em 14/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 00:55
Decorrido prazo de CAIO HENRIQUE VILELA COSTA em 14/12/2020 23:59.
-
15/12/2020 00:55
Decorrido prazo de BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI em 14/12/2020 23:59.
-
14/12/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 07:52
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 12:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 00:25
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 20/11/2020 23:59.
-
20/11/2020 09:11
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2020 10:27
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2020 00:25
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/10/2020 23:59.
-
22/09/2020 10:39
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 00:42
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 14/09/2020 23:59.
-
15/09/2020 00:42
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 14/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 10:20
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 10:13
Juntada de Ofício
-
19/08/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 01:50
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 10/08/2020 23:59.
-
11/08/2020 01:49
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 10/08/2020 23:59.
-
17/07/2020 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 04:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 03:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:23
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 03/07/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 11:04
Juntada de Ofício
-
08/04/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2020 19:04
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 18:58
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 00:54
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 00:54
Decorrido prazo de AUTO POSTO DESTERRO ITAJAI LTDA em 20/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 00:17
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 13/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
25/10/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2019 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/10/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 16:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/10/2019 14:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
29/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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