TJPA - 0805116-16.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2023 00:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2023 00:11 Expedição de Certidão. 
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                                            27/10/2022 00:02 Decorrido prazo de ELEIDIANE ALBUQUERQUE DA COSTA em 17/10/2022 23:59. 
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                                            29/09/2022 12:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/09/2022 11:51 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            29/09/2022 01:26 Publicado Sentença em 29/09/2022. 
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                                            29/09/2022 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022 
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                                            28/09/2022 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2022 11:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            27/09/2022 11:42 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2022 11:42 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/06/2022 09:20 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/06/2022 09:20 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2022 10:00 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            11/05/2022 13:47 Expedição de Mandado. 
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                                            11/05/2022 13:46 Expedição de Mandado. 
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                                            06/05/2022 13:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2022 13:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2022 13:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2022 03:52 Decorrido prazo de COSME DAMIÃO ASSUNÇÃO em 05/04/2022 23:59. 
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                                            02/04/2022 02:30 Decorrido prazo de ELEIDIANE ALBUQUERQUE DA COSTA em 29/03/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 12:40 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/03/2022 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2022 01:07 Publicado Sentença em 14/03/2022. 
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                                            12/03/2022 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022 
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                                            10/03/2022 23:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 23:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2022 23:22 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/03/2022 11:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2022 11:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/03/2022 12:46 Conclusos para julgamento 
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                                            07/03/2022 12:46 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/03/2022 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2022 09:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 11:06 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/12/2021 00:16 Decorrido prazo de COSME DAMIÃO ASSUNÇÃO em 03/12/2021 23:59. 
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                                            18/11/2021 01:31 Publicado EDITAL em 18/11/2021. 
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                                            18/11/2021 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            17/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS O Exmo.
 
 Dr.
 
 João Augusto de Oliveira Junior, Juiz de Direito, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc., Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que tramita perante esta Vara Especializada os autos de Medidas Protetivas de Urgência autuados sob o nº 0805116-16.2021.814.0401, em que foi figura como requerente ELEIDIANE ALBUQUERQUE DA COSTA e como requerido COSME DAMIÃO ASSUNÇÃO.
 
 E em cumprimento à Decisão Judicial, expede-se o presente EDITAL, nos termos do artigo 256, I do CPC, cuja finalidade é a INTIMAÇÃO do REQUERIDO acima nominado, dos termos da Decisão proferida nos respectivos autos, que pode ser visualizada integralmente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, mas que aplicou de imediato a(s) seguinte(s) medidas(s) protetiva(s) de urgência, em relação ao agressor: “...Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência solicitados pela autoridade policial em favor da requerente ELEIDIANE ALBUQUERQUE DA COSTA contra o requerido COSME DAMIÃO ASSUNÇÃO, por fato caracterizador de violência doméstica e familiar contra a mulher (Ameaça). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Em face das informações prestadas pela requerente na Inicial e tendo em vista que a demora do provimento jurisdicional pode acarretar dano irreparável ou de difícil reparação à vida, integridade física, moral e psicológica da vítima, com fundamento no art. 19, § 1º c/c 22 e 23 da Lei n° 11.340/2006, entendo necessário e aplico de imediato as seguintes medidas protetivas de urgência, em relação ao agressor: I - As seguintes proibições: a) De se aproximar da vítima a uma distância mínima de 100 (cem) metros; b) De frequentar a residência da genitora da vítima, localizada à Rua Nova Jerusalém, n° 3B, Pantanal, Bairro: Mangueirão, Belém-PA; c) De manter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação.
 
 INTIME-SE o agressor, pessoalmente, acerca das medidas impostas, bem como para se manifestar sobre o pedido, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela vítima.
 
 Caso o agressor não seja localizado no endereço indicado, deverá a requerente informar o local e o horário em que o requerido possa ser encontrado.
 
 Apresentada a contestação/manifestação e havendo a juntada de documentos relativos às medidas deferidas, intime-se a vítima para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Na hipótese de não terem sido juntados documentos pelo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.
 
 ADVIRTO o agressor que o descumprimento das medidas protetivas poderá ocasionar: 1) a decretação de sua prisão preventiva; 2) a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, inclusive com a imposição de multa; e 3) o Crime de Descumprimento de Medidas Protetivas (Art. 24-A, da Lei n. 11.340/06).
 
 INTIME-SE a vítima, por qualquer meio de comunicação, preferencialmente via telefone, celular ou whatsapp, ou por distribuição ao zoneamento das Varas de Violência Doméstica, cientificando-a de que: 1) deverá informar, por meio de advogado, Defensoria Pública ou diretamente na Secretaria: a) a cessação do risco, para fins de revogação da medida, se for o caso e; b) qualquer mudança de endereço, sob pena de revogação das medidas; 2) esclarecimentos acerca do pedido de afastamento do agressor do lar conjugal, nos termos determinados acima.
 
 Fixo o prazo das medidas protetivas ora deferidas em 01 (um) ano, contados da intimação das partes.
 
 O prazo poderá ser prorrogado, mediante comparecimento espontâneo da vítima e da necessidade de sua manutenção.
 
 Considerando que se trata de Medida Protetiva de Urgência, deverá o Sr.
 
 Oficial de Justiça cumprir os mandados de intimação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o disposto no art. 1° da Resolução n° 346/2020 do CNJ.
 
 Cientifique-se o Ministério Público (art. 18, III).
 
 Encaminhem-se os autos ao juízo competente, por se tratar de medida apreciada em plantão judicial.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Belém (PA), 10 de abril de 2021.
 
 OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito – em Plantão Criminal ” O (s) intimando (s) terá (ão) o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (em) sobre o pedido, caso queira, cujo prazo será contado após o término do prazo deste edital.
 
 O presente edital será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
 
 Eu, __________, Sara Côrtes Tavares, Analista Judiciário da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, digitei e subscrevi.
 
 CUMPRA-SE.
 
 Belém, 16 de novembro de 2021.
 
 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR, Juiz de Direito, Titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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                                            16/11/2021 13:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 12:18 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2021 13:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2021 21:00 Conclusos para despacho 
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                                            31/05/2021 20:58 Juntada de Certidão 
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                                            13/04/2021 15:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/04/2021 15:17 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2021 15:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            13/04/2021 15:15 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            10/04/2021 15:38 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            10/04/2021 14:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2021 14:31 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            10/04/2021 14:27 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2021 14:27 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2021 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2021 12:16 Expedição de Mandado. 
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                                            10/04/2021 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2021 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2021 10:06 Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto# 
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                                            09/04/2021 18:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/01/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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