TJPA - 0805228-09.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2022 11:35
Juntada de Ofício
-
06/10/2022 13:23
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
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06/10/2022 12:58
Juntada de Ofício
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06/10/2022 12:33
Transitado em Julgado em 04/10/2022
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10/09/2022 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/08/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 06:56
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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26/05/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/05/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
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06/05/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/05/2022 11:42
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 15:30
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2022 15:29
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2022 00:19
Publicado Despacho em 29/03/2022.
-
29/03/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira 0805228-09.2021.8.14.0005 [Registro de Óbito após prazo legal] Nome: NATALINA RIBEIRO DA SILVA Endereço: Rua Maria de Farias, 21, Santa Benedita, ALTAMIRA - PA - CEP: 68374-000 DESPACHO 1.
Recebo a emenda a Inicial, tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do CPC. 2.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita com fundamento na Lei 1060/50. 3.
Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para se manifestar atinte ao pedido formulado na inicial, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.C.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009.
Altamira, 9 de março de 2022 LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Títular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 09 -
25/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 09:10
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 01:35
Decorrido prazo de NATALINA RIBEIRO DA SILVA em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 01:52
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Processo nº: 0805228-09.2021.8.14.0005 Ação: Registro de Óbito após prazo legal AUTOR: NATALINA RIBEIRO DA SILVA AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que confirmem a impossibilidade de arcar com as custas processuais, por exemplo, comprovantes de rendimentos, imposto de renda ou quaisquer outros documentos que comprovem a alegação de hipossuficiência. 2.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.
Altamira, 17 de novembro de 2021.
LUANNA KARISSA ARAUJO LOPES SODRE Juíza de Direito Títular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira 08 -
19/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 11:35
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 09:36
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
28/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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