TJPA - 0803486-50.2020.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:12
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 12:12
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:09
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
20/07/2023 08:37
Cancelado o documento
-
23/03/2023 10:23
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 17:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/03/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 20:23
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 14/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
-
03/10/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/08/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/08/2022 05:54
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 09/08/2022 23:59.
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27/07/2022 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/07/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2022 05:12
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
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16/06/2022 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 21:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2022 10:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/08/2022 09:00 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/06/2022 10:54
Audiência Custódia realizada para 09/11/2020 09:30 1ª Vara Criminal de Castanhal.
-
10/06/2022 10:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2022 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:40
Juntada de Ofício
-
10/06/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 12:52
Recebida a denúncia contra THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *68.***.*55-75 (REU)
-
19/06/2021 18:34
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:57
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/05/2021 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 13:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/05/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 01:35
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 11/05/2021 16:45.
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11/05/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:08
Juntada de Alvará de soltura
-
11/05/2021 07:10
Concedida a Liberdade provisória de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *68.***.*55-75 (REU).
-
11/05/2021 00:56
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 10/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 02:52
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 29/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 13:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 04:27
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59.
-
09/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 17:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2021 15:20
Juntada de Ofício
-
26/03/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 01:42
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59.
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07/03/2021 01:33
Decorrido prazo de THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS em 04/02/2021 23:59.
-
26/02/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CASTANHAL - 1ª VARA CRIMINAL Processo: 0803486-50.2020.8.14.0015 1. Recebo a denúncia oferecida contra THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS, uma vez que estão satisfeitos os requisitos formais e materiais para tanto (artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal).
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do Código de Processo Penal), advertindo-o de que, caso não ofereça a defesa prévia, ser-lhe-á nomeado defensor dativo para essa finalidade. 2. Caso não seja oferecida resposta escrita, desde já, nomeio Defensor Público em atuação nesta Comarca de Castanhal para tanto. Vista à Defensoria Pública. 3.
Thiago Gabriel Cavalcante dos Santos requereu a revogação de sua prisão preventiva ou a liberdade provisória desonerada com ou sem a determinação das medidas cautelares diversas da prisão.
Alegou que o requerente é inocente e que sequer foi individualizada a sua suposta conduta.
Sustentou que jamais se envolveu com algo semelhante, podendo ter sido esta suposta conduta, uma excepcionalidade em sua vida, um fato isolado, ou até mesmo o requerente pode ter sido vítima de alguma coação ilegal ou ameaça para que tivesse qualquer atitude naquele momento.
Ressaltou que faz jus ao direito à proposta do acordo de não persecução penal para o caso em concreto diante da capitulação penal pelo qual foi indiciado (artigo 155, § 4º, IV c/c artigo 14, II, todos do Código Penal) e, por isso, não pode subsistir a sua prisão.
Alegou ainda que, é trabalhador, com contrato de trabalho e declaração do seu patrão, desempenhando a função de mecânico, é pai de uma criança de aproximadamente seis meses, tendo que dar o devido apoio a sua companheira que tanto precisa deste para ajudá-la com as atividades do lar e quanto ao sustento da família, tem residência fixa.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido de revogação da prisão preventiva do acusado. É o relatório.
Decido.
O pedido deve ser indeferido.
Com efeito, não houve alteração na situação fática subjacente ao decreto de prisão preventiva que autorize a sua revogação.
No mais, não há que se falar em acordo de não persecução, em virtude de o Ministério Público ter atribuído ao denunciado a prática de crime praticado com violência contra a pessoa, qual seja, tentativa de roubo impróprio (artigo 157, §1º, do Código Penal).
Neste ponto, destaco que, embora a descrição da conduta do denunciado tenha sido genérica, fato é que não se tem dúvida de que o automóvel em que o denunciado estava foi utilizado na prática do crime e daí a sua provável autoria. É que segundo a denúncia e os depoimentos colhidos durante o inquérito policial, dois homens munidos cada um com uma arma de fogo, desceram do referido automóvel e deram início à execução de um crime de furto com utilização de um maçarico para arrombar e subtrair o dinheiro de um caixa eletrônico, sendo que, ao serem flagrados por policiais, os dois indivíduos efetuaram disparos contra os policiais e voltaram para o automóvel, que empreendeu fuga, dando início a uma perseguição que somente foi interrompida, quando o automóvel usado pelos autores do crime colidiu com um muro, oportunidade em que foi constatado que havia três homens no automóvel, dentre os quais, o denunciado.
Ora, não há como se negar que há indícios suficientes de que o denunciado participou do crime em apuração, já que ele estava no interior do veículo que conduziu os dois homens que desceram do automóvel até o local do crime e deu fuga a eles.
Finalmente, saliento que este juízo em momento algum questionou os predicados pessoais do denunciado, tendo embasado o decreto de prisão preventiva na gravidade em concreto da conduta, revelada na logística empregada, na ousadia e nas consequências de um crime praticado em local de movimento, próximo de posto da guarda municipal, em que houve troca de tiros com a polícia e que resultou na morte de duas pessoas.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 311 e seguintes do Código de Processo Penal, indefiro o pedido de revogação de prisão preventiva formulado por THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS. 4.
Cientifiquem-se o Ministério Público e o advogado do acusado.
Castanhal-PA, 18 de dezembro de 2020 Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal – mat. 48.615 Ato de designação: Portaria n. 0157/2017-SJ/PA -
15/01/2021 12:32
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 11:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 18:53
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
18/12/2020 18:53
Recebida a denúncia contra THIAGO GABRIEL CAVALCANTE DOS SANTOS - CPF: *68.***.*55-75 (REU)
-
01/12/2020 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE CASTANHAL - SEC. 171 em 30/11/2020 23:59.
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26/11/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 12:48
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
25/11/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/11/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 10:27
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 23:32
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
19/11/2020 23:31
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
19/11/2020 23:27
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
17/11/2020 14:03
Juntada de Mandado de prisão
-
17/11/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 10:00
Juntada de Mandado de prisão
-
16/11/2020 11:39
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
16/11/2020 10:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/11/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
12/11/2020 09:55
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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10/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/11/2020 16:04
Audiência Custódia designada para 09/11/2020 09:30 1ª Vara Criminal de Castanhal.
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06/11/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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