TJPA - 0821892-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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22/01/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 05:50
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 31/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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18/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0821892-03.2021.8.14.0301 AUTOR: ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A SENTENÇA Dispensado o relatório ( Lei nº 9.099/95 , art. 38).
Trata-se de demanda em que a causa de pedir funda-se na alegação de não contratação de empréstimo consignado.
Pugnando ao final, pela declaração de inexistência do débito, bem como reparação de ordem moral. É a suma do essencial.
DECIDO.
A competência do juízo é um dos pressupostos processuais, que devem ser observados pelo Juiz, ainda que não alegado pelas partes, por se tratar de princípio de ordem pública.
Assim, o Magistrado tem a obrigação legal de analisar se estão presentes os pressupostos processuais, dentre eles a competência do Juízo.
O legislador infraconstitucional buscou criar um sistema onde à celeridade e a simplicidade devem nortear a atividade jurisdicional, razão pela qual restou estabelecido no art. 3º da Lei 9.099/95 , que o juizado especial cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, significando que, ficam excluídas da competência deste as causas em que se exige a necessidade de perícia complexa para o desate da questão, como no caso dos autos.
Com efeito, a Reclamada trouxe aos autos cópia de suposto contrato de empréstimo, o qual o Reclamante nega ser sua assinatura.
Acontece que não existe flagrante diferença entre a assinatura do contrato e dos documentos pessoais da parte reclamante.
Portanto, com base na prova dos autos, resta evidente a necessidade de produção da prova pericial, pois somente com o deslinde dessa controvérsia restará clara a solução da presente causa.
A Lei nº 9099/95 é clara ao estabelecer a competência dos juizados especiais para processar e julgar, tão-somente, causas cíveis de menor complexidade.
De acordo com o inciso II do artigo 51 , da Lei nº 9.099/95 , extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: "II - quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;" Pelo exposto, nos termos do inciso II do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, diante da complexidade inerente à causa, reconheço a INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juizado Especial para processar e julgar o feito, e JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito, auxiliar da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
13/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo n.º0821892-03.2021.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando os termos da petição de ID 92155969, converto o julgamento em diligência para determinar que o autor se manifeste sobre os termos do referido petitório no prazo de 05 dias, intimando-o através de sua advogada; 2.
Ultrapassado o prazo previsto no item anterior, certifique-se o que houver, fazendo-se nova conclusão dos autos em seguida.
Cumpra-se.
Datado e assinado digitalmente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito -
25/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2023 20:23
Conclusos para despacho
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23/05/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:07
Audiência Prioridade realizada para 07/12/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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13/12/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
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06/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 14/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:58
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 14/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:58
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 14/10/2022 23:59.
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02/11/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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14/10/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 04:25
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 30/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 04:16
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 23/05/2022 23:59.
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04/05/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0821892-03.2021.8.14.0301 Reclamante: ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA Reclamado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 07/12/2022 11:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGRmMzg2NzAtYzU1My00MmNlLWE1MzItNDNjZjY1ZmMyMGYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA Destinatário: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21033016192329700000023461205 Inicial Petição 21033016192337000000023461217 procuração Procuração 21033016192344400000023461219 Declaração de hipo Documento de Comprovação 21033016192349700000023461221 Comprovante residencia Documento de Comprovação 21033016192356400000023461222 RG E CPF Documento de Comprovação 21033016192370600000023461223 Extrato Bancario BB Documento de Comprovação 21033016192375400000023461225 Extrato do emprestimo INSS Documento de Comprovação 21033016192379900000023461226 BO Documento de Comprovação 21033016192386900000023461227 Decisão Decisão 21033109593350800000023480452 Decisão Decisão 21033109593350800000023480452 Citação Citação 21040611171521300000023633027 Petição Petição 21051411155944900000025105623 QCA_kit_08218920320218140301_2TYKE Petição 21051411155952300000025105624 QCA_08218920320218140301_sub Petição 21051411155962800000025105625 Identificação de AR Identificação de AR 21053112410336800000025747819 AR - CITACAO - BANCO FICSA S.A - 0821892-03 - 27.04.2021 Identificação de AR 21053112410343600000025747822 Peticao Petição 21070809324617300000027397310 adriano david benassuli moreira Petição 21070809324623400000027397311 Contestacao Contestação 21072717103004500000028362544 contestacao adriano david benassuli moreira Contestação 21072717103010100000028362545 adriano david benassuli moreira contrato (parte 1) Documento de Comprovação 21072717103025100000028362546 adriano david benassuli moreira contrato (parte 2) Documento de Comprovação 21072717103065700000028362547 adriano david benassuli moreira contrato (parte 3) Documento de Comprovação 21072717103112300000028362548 adriano david benassuli moreira laudo Documento de Comprovação 21072717103134500000028362549 adriano david benassuli moreira ted Documento de Comprovação 21072717103150100000028362550 20 08 11 age banco ficsa alteracao de denominacao jucesp Procuração 21072717103160300000028362551 procuracao queiroz c6 consig assinada Procuração 21072717103175700000028362552 substabelecimento equipe c6 2021 Procuração 21072717103185900000028362554 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111612095531700000039261852 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21111612095531700000039261852 Peticao Petição 22012115542841500000045224566 adriano david benassuli moreira carta Petição 22012115542858100000045224567 adriano david benassuli moreira substabelecimento Petição 22012115542888200000045224569 Peticao Petição 22012516462305600000045654087 adriano david benassuli moreira requerimento de ata Petição 22012516462412900000045654088 Termo de Audiência Termo de Audiência 22012608522110800000045717662 0821892-03.2021.8.14.0301.
ADRIANO DAVID x BANCO C6 CONSIGNADO Termo de Audiência 22012608522128900000045717663 0821892-03.2021.8.14.0301-20220124_094537-Gravação de Reunião_001 Mídia de audiência 22012608522180800000045717667 0821892-03.2021.8.14.0301-20220124_094537-Gravação de Reunião_002 Mídia de audiência 22012608522712500000045717669 Despacho Despacho 22020218265789600000046573217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031010260343200000050807864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22031010260343200000050807864 Peticao Petição 22041111440677600000054631530 adriano david benassuli moreira carta de preposicao Petição 22041111440813800000054631533 adriano david benassuli moreira substabelecimento Substabelecimento 22041111440858000000054631538 réplica Petição 22041208395905900000045429549 Réplica a contestação David Benassuli PDF Petição 22041208395925700000054746075 Petição Petição 22041414191915400000055078470 ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA - REQUERIMENTO - ATA DE AUDIÊNCIA Petição 22041414191936400000055078471 Certidão Certidão 22042711193277200000056287871 0821892-03.2021.8.14.0301.
ADRIANO DAVID X BANCO C6 Termo de Audiência 22042711193293300000056287872 0821892-03.2021.8.14.0301-20220412_113824-Gravação de Reunião1 Mídia de audiência 22042711193338600000056287876 0821892-03.2021.8.14.0301-20220412_114549-Gravação de Reunião2 Mídia de audiência 22042711193547600000056290831 Despacho Despacho 22042811075584600000056424572 -
29/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 09:56
Audiência Prioridade designada para 07/12/2022 11:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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28/04/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 11:20
Audiência Una realizada conduzida por 12/04/2022 11:30 em/para 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém, #Não preenchido#.
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27/04/2022 11:19
Juntada de Outros documentos
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14/04/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 01:07
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:32
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 21/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:50
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 17/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
-
10/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:26
Ato ordinatório praticado
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10/03/2022 10:24
Audiência Una designada para 12/04/2022 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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02/02/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:54
Audiência Una realizada para 24/01/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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26/01/2022 08:52
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 03:22
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 24/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 23/11/2021 23:59.
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18/11/2021 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
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18/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0821892-03.2021.8.14.0301 Reclamante: ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA Reclamado: BANCO C6 CONSIGNADO S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 24/01/2022 09:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDdjNWExNmItMmVlNS00YTY1LWFjMDQtYjQzN2VmYjdhMThl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 16 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA Destinatário: REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A -
16/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 12:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2021 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 01:59
Decorrido prazo de ADRIANO DAVID BENASSULI MOREIRA em 27/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 09:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 16:19
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 16:19
Audiência Una designada para 24/01/2022 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
30/03/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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