TJPA - 0803548-04.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 00:20
Decorrido prazo de ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em 05/07/2024 23:59.
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17/12/2022 09:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2022 09:50
Baixa Definitiva
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17/12/2022 00:03
Decorrido prazo de ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em 16/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:19
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803548-04.2021.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI ADVOGADO: TAYANA CRISTINE WANZELER DE CASTRO - OAB/PA 26.507.
AGRAVADO: AGENILTON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em 23/04/2021 por ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em face de AGENILTON BATISTA DOS SANTOS, diante de seu inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau. À Id 4990921, o agravante peticionou informando que no último dia de seu prazo recursal (19/04/2021) tentou ao longo do dia protocolizar o recurso, porém, em razão de falhas no sistema só teria conseguido efetivar a protocolização após as 19 horas daquele dia, quando acreditou ter conseguido assinar o documento.
Entretanto, sua patrona foi surpreendida em 22/04/2021 com notificação do sistema atestando a perda do prazo recursal.
Por tais motivos, esclarece o porquê de apenas ter protocolizado o recurso no dia 23/04/2021.
Considerando as alegações do recorrente, solicitei informações à Secretaria de Informática deste Tribunal, a respeito da alegação de indisponibilidade do sistema no dia 19/04/2021. Às Ids 7636617 e 7636618 constam as informações solicitadas, de onde se extrai que o sistema PJe esteve indisponível durante algumas horas dos dias 19, 20 e 21 de abril de 2021, após o quê só houve novo registro de indisponibilidade em 03/05/2021.
Nas mencionadas informações é esclarecido, ainda, que, de acordo com o art. 11, da Resolução 185 do CNJ, os prazos que vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade, serão prorrogados para o dia útil seguinte.
Tendo em vista tais informações, determinei a intimação dos agravantes para que se manifestassem sobre a tempestividade do presente recurso, não tendo havido qualquer manifestação conforme certificado nos autos. É o relatório.
Decido monocraticamente.
Sem delongas, o presente recurso não ultrapassa a barreira do conhecimento.
Conforme relatado, constata-se que sua interposição se deu em 23/04/2021, em que pese o último dia do prazo tenha sido 19/04/2021.
Informou o recorrente que sua patrona enfrentou dificuldades para concluir a interposição no dia 19/04, tendo, ao final daquele dia, pensado ter tido êxito na interposição, surpreendendo-se, todavia, no dia 22/04, com a comunicação de perda do prazo.
A Secretaria de Informática confirmou o PJe apresentou indisponibilidade em algumas horas do dia 19/04/2021 e também dos dias 20 e 21 seguintes, esclarecendo que, nas hipóteses de vencimento do prazo em dia de indisponibilidade, o prazo é prorrogado para o dia útil seguinte.
Dito isto, tem-se que o recurso é intempestivo, pois protocolizado apenas em 23/04/2021, quando o dia útil seguinte à indisponibilidade foi 22/04/2021.
Desta forma, resta evidente a intempestividade recursal, o que importa no não conhecimento do recurso.
Assim, acolho a preliminar levantada pela agravada e com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso de Agravo de Instrumento, face encontrar-se intempestivo.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém/PA, 21 de novembro de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
21/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 13:35
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de AGENILTON BATISTA DOS SANTOS - CPF: *12.***.*83-15 (AGRAVADO) e ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI - CPF: *65.***.*00-10 (AGRAVANTE)
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06/10/2022 14:11
Conclusos para decisão
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06/10/2022 14:11
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2022 14:01
Juntada de Certidão
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23/02/2022 00:46
Decorrido prazo de ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em 21/02/2022 23:59.
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14/02/2022 00:00
Publicado Despacho em 14/02/2022.
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12/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/02/2022 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803548-04.2021.8.14.0000 COMARCA: BELÉM/PA.
AGRAVANTE: ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI ADVOGADO: TAYANA CRISTINE WANZELER DE CASTRO - OAB/PA 26.507.
AGRAVADO: AGENILTON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Vistos, etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em 23/04/2021 por ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em face de AGENILTON BATISTA DOS SANTOS, diante de seu inconformismo com decisão interlocutória proferida pelo juízo de primeiro grau. À Id 4990921, o agravante peticionou informando que no último dia de seu prazo recursal (19/04/2021) tentou ao longo do dia protocolizar o recurso, porém, em razão de falhas no sistema só teria conseguido efetivar a protocolização após as 19 horas daquele dia, quando acreditou ter conseguido assinar o documento.
Entretanto, sua patrona foi surpreendida em 22/04/2021 com notificação do sistema atestando a perda do prazo recursal.
Por tais motivos, esclarece o porquê de apenas ter protocolizado o recurso no dia 23/04/2021.
Considerando as alegações do recorrente, solicitei informações à Secretaria de Informática deste Tribunal, a respeito da alegação de indisponibilidade do sistema no dia 19/04/2021. Às Ids 7636617 e 7636618 constam as informações solicitadas, de onde se extrai que o sistema PJe esteve indisponível durante algumas horas dos dias 19, 20 e 21 de abril de 2021, após o quê só houve novo registro de indisponibilidade em 03/05/2021.
Nas mencionadas informações é esclarecido, ainda, que, de acordo com o art. 11, da Resolução 185 do CNJ, os prazos que vencerem no dia de ocorrência de indisponibilidade, serão prorrogados para o dia útil seguinte.
Disto isto, considerando a relevância das informações prestadas pela Secretaria de Informática deste Tribunal, determino, com fundamento nos arts. 9 e 10, do CPC, a intimação do recorrente, através de publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre as mesmas, bem como sobre a tempestividade do recurso de agravo de instrumento.
Após, conclusos.
Belém/PA, 07 de janeiro de 2022.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
10/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 01:32
Decorrido prazo de ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em 09/02/2022 23:59.
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23/01/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 10:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/12/2021 16:48
Conclusos ao relator
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20/12/2021 16:47
Juntada de Certidão
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17/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
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17/12/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:45
Conclusos ao relator
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16/12/2021 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:01
Decorrido prazo de ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI em 15/12/2021 23:59.
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23/11/2021 00:02
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/11/2021 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803548-04.2021.8.14.0000 AGRAVANTE: ALDE CESAR TORRES CAVALCANTI ADVOGADO: TAYANA CRISTINE WANZELER DE CASTRO - OAB/PA 26.507.
AGRAVADO: AGENILTON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: NÃO CONSTA.
RELATOR: Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
Vistos etc.
Determino a secretaria da UPJ, solicitar a secretaria de informática deste Tribunal, certidão sobre possível ocorrência de inconsistência do sistema PJe, no dia 19/04/2021, conforme alegado pela advogada na petição de (ID 4990921), no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprido o acima determinado, voltem-me conclusos.
Belém/PA, 18 de novembro de 2021.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador - Relator -
19/11/2021 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2021 04:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 10:43
Conclusos ao relator
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23/04/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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