TJPA - 0860123-02.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 09:53
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 01:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT em 24/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:04
Publicado Sentença em 06/12/2021.
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04/12/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0860123-02.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT EXECUTADO: RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial juntando a ata de eleição de síndico e convenção do condomínio, a parte exequente apenas indicou que a ata de eleição já constava do processo, não juntando ou fazendo menção à convenção requerida por este juízo.
O artigo 801 do CPC preceitua que se o exequente não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, extingo o processo de execução, nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
PRIC.
Belém, 30 de novembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
02/12/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 13:30
Indeferida a petição inicial
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30/11/2021 16:10
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 16:10
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 01:05
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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17/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0860123-02.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BENJAMIM CONSTANT EXECUTADO: RUBENS NAZEAZENO FERREIRA BRITTO DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando a ata de eleição de síndica e convenção do condomínio, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 319, VI c/c 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei Belém, 11 de novembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
12/11/2021 12:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 17:50
Conclusos para despacho
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11/11/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual
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15/10/2021 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 08/02/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/10/2021 10:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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14/10/2021 17:50
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 11:30 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
14/10/2021 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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