TJPA - 0865662-46.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2023 14:50
Transitado em Julgado em 08/12/2021
-
18/11/2021 10:40
Juntada de Certidão
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18/11/2021 10:26
Juntada de Ofício
-
18/11/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 00:32
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0865662-46.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FABIO JUNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA IMPETRADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL e outros, Nome: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL Endereço: Edifício Conselho Federal da OAB, SAUS Quadra 5 Bloco M Lote 1, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-939 Nome: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO PARÁ Endereço: Praça Barão do Rio Branco, 93, Campina, BELéM - PA - CEP: 66015-060 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FÁBIO JÚNIOR RODRIGUES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, em face de ato atribuído ao CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (CFOAB) e à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ.
Considerando o polo passivo da lide, compete à Justiça Federal a apreciação e julgamento do mandamus.
Posto isto, declaro este Juízo ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito, determinando a redistribuição dos autos à Justiça Federal.
Intime-se.
Cumpra-se e, certificado o trânsito em julgado, redistribua- se o feito para a Justiça Federal.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
16/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 11:01
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2021 10:26
Declarada incompetência
-
14/11/2021 23:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2021 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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