TJPA - 0801755-41.2020.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 11:41
Arquivado Definitivamente
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28/06/2021 18:55
Homologada a Transação
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25/06/2021 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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14/06/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 08:07
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/04/2021 03:52
Decorrido prazo de HYANDRA MORAIS DIAS em 20/04/2021 23:59.
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28/03/2021 11:05
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2021 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/03/2021 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 22:26
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2021 10:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2021 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/02/2021 13:10
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 13:05
Juntada de Outros documentos
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12/02/2021 01:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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05/02/2021 13:01
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0801755-41.2020.8.14.0040 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)# REQUERENTE(S): Nome: H.
M.
D.
Endereço: Rua Porangatu, Quadra 10, Lote 16, Águas Lindas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: THAYNNARA MORAIS COSTA Endereço: Rua Porangatu, Quadra 10, Lote 16, Águas Lindas, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: ISRAEL DIAS DA SILVA Endereço: Rua T 65, 969, Quadra 162 (Escola Cultural Musical), Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-060 DESPACHO Inicialmente, intime-se o requerido do pagamento dos alimentos fixados na decisão de ID-15805185.
Redesigno audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 de JUNHO de 2021, às 11h. A audiência será realizada no gabinete da 3º Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Parauapebas/PA.
A audiência via videoconferência será realizada por recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, utilizando-se a plataforma disponibilizada pelo Microsoft Teams, podendo o programa ou app ser utilizado em qualquer celular ou computador com câmera e acesso à internet.
Não é obrigatório baixar o aplicativo Teams, contudo, recomendo com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, efetue o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn; O acesso é possível também diretamente pelo browser do seu computador (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/group-chat-software) .
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de até 10 (dez) dias antes da realização do ato.
As partes receberão nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRÔNICO).
As partes deverão estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
No caso de representação da parte demandada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a 3ª Vara Cível de Parauapebas – PA através do e-mail: [email protected] ou através do whatsapp nº. (94)33279641.
No caso de impossibilidade de participação na audiência deverão as partes comunicarem ao Juízo, por meio de petição, no prazo de até 10 (dez) dias que antecederem o ato. CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que, na audiência, se não houver acordo, poderá apresentar sua contestação escrita no mesmo ato, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e prolação da sentença por este juízo.
Cientifique-se, ainda, o requerido que a não apresentação de contestação até a data de audiência ensejará a decretação da pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor e que sua ausência à audiência designada fará este juízo presumir que o requerido não deseja produzir provas em audiência. CIENTIFIQUE-SE a parte autora que sua ausência injustificada à audiência designada causará o arquivamento do processo. OFICIE-SE à empregadora do requerido, Escola Cultura Musical (End.: Rua T65, Quadra 162, n° 969, Setor Bueno, em Goiânia/GO, CEP: 74215-060, Telefone: (62)3251-4297, conforme informado na exordial), com cópia dos expedientes necessários, para que proceda ao desconto do valor dos alimentos provisórios fixados na decisão de ID-15805185, transferindo-o para conta da representante da menor(Caixa Econômica, Agência 3145, Operação 013, Conta Poupança 75526-4, em nome da gestora do requerente, THAYNNARA MORAIS COSTA, CPF nº. *37.***.*15-60) até o dia 10 (dez) de cada mês, bem como forneça os comprovantes dos rendimentos do requerido relativos aos últimos três meses, até a data da audiência, com o fim de instruir a ação, nos termos do que dispõe o art. 5º, §7º da Lei 5478/68, sob pena de incorrer nas sanções previstas no art. 22 da mesma Lei.
Intime-se as partes.
Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
Cite-se.
Intime-se.
Oficie-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema Juiz de Direito Assinante -
04/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2021 10:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2021 15:31
Juntada de Petição de diligência
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19/01/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/10/2020 09:23
Conclusos para despacho
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27/10/2020 09:22
Expedição de Mandado.
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03/08/2020 11:13
Ato ordinatório praticado
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03/08/2020 11:02
Juntada de Ofício
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03/08/2020 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/03/2020 13:07
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 13:29
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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28/02/2020 11:41
Conclusos para decisão
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28/02/2020 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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