TJPA - 0800515-95.2021.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2022 22:16
Arquivado Definitivamente
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27/05/2022 22:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/12/2021 01:08
Decorrido prazo de CLEANE SILVA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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21/11/2021 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2021 11:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 01:47
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800515-95.2021.8.14.0035 ASSUNTO: [Guarda] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: GIOVANO SOUSA DE OLIVEIRA Endereço: Rua José Gonçalves Pinto, 247, (93) 99227-5552, Bela Vista, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: CLEANE SILVA DOS SANTOS Endereço: Rua Idelfonso de Almeida, 688, Santa Terezinha, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA COM MÉRITO Vistos, etc.
I.
RELATÓRIO Trata-se de ação de guarda compartilhada, proposta por GIOVANO SOUSA DE OLIVEIRA, em face de CLEANE SILVA DOS SANTOS.
Designada audiência de conciliação, as partes chegaram a composição consensual da controvérsia (transação), cujo Termo de Acordo está acostado ao ID nº 31851791, pugnando pela sua Homologação.
O MP manifestou-se favorável à homologação do acordo firmado entre as partes (ID nº 39362062). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico e atende as disposições legais.
III.
DISPOSITIVO Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes, cujo Termo de Acordo acostado ao ID nº 31851791 fica fazendo parte integrante desta sentença e, em consequência, julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Óbidos, 09 de novembro de 2021.
CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Óbidos/PA (Assinatura Digital) -
11/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 13:53
Homologada a Transação
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03/11/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 16:09
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2021 18:15
Juntada de Petição de parecer
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23/09/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:56
Audiência Conciliação realizada para 16/08/2021 13:30 Vara Única de Óbidos.
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15/07/2021 01:03
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2021 01:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2021 14:44
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2021 20:51
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2021 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2021 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/06/2021 14:05
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/06/2021 13:29
Expedição de Mandado.
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25/06/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 12:02
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 13:30 Vara Única de Óbidos.
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18/06/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 16:35
Conclusos para despacho
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17/06/2021 16:34
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 12:22
Conclusos para decisão
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31/05/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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