TJPA - 0845259-90.2020.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:52
Conclusos para decisão
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17/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
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17/09/2025 10:41
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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15/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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16/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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12/07/2025 14:27
Decorrido prazo de CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME em 10/06/2025 23:59.
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12/07/2025 14:27
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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30/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:48
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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23/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, em que o réu, citado por edital, não apresentou resposta conforme certidão (ID. 143228022).
Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único.
A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
Assim sendo, nomeio curador especial ao réu revel enquanto não for constituído advogado.
Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias contado de sua intimação.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 13:10
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:41
Juntada de Certidão
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26/04/2025 02:45
Decorrido prazo de CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME em 25/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 03:38
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:07
Publicado Edital em 27/02/2025.
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01/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Processo nº 0845259-90.2020.8.14.0301 A Doutora GISELE MENDES CAMARÇO LEITE, Juíza de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital etc.
FAZ SABER, a quem o presente Edital vier ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e expediente do Cartório da 3ª UPJ Cível da Comarca da Capital, tramitam os autos cíveis da AÇÃO MONITÓRIA, proposta por LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ sob o nº 51.***.***/0001-60) em face de CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ/MF sob o nº 21.***.***/0001-23), pela qual o Autor alegou ser credor do Requerido no concernente à quantia atualizada de R$ 6. 60 1,8 6 ( s e i s mil, s e i s c e n t o s e u m r e a i s e o i t e n t a e s e i s c e n t a v o s ) relativos a inadimplemento de nota fiscal n º 022.416 através de duplicatas firmadas em favor do Autor.
Tendo em vista que a parte Autora afirma desconhecer o endereço da parte Requerida, e, mesmo após a realização de diligências pelo juízo no sentido de localizar o endereço do devedor, não se logrou êxito, e, como o Réu não foi localizado, estando a mesma, atualmente, em lugar incerto e não sabido, por meio deste, fica CITADO, através do presente Edital, o Réu CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA (CNPJ/MF sob o nº 21.***.***/0001-23), da ação contra si movida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a dívida e apresentar embargos.
Acrescento a advertência de que será nomeado curador especial ao Réu em caso de revelia na forma do art. 257, IV CPC/15 eis tratar-se de requisito da presente modalidade citatória.
E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o M.M.
Juiz expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e Passado nesta cidade de Belém do Pará, aos 24 dias do mês de fevereiro de 2025.
Eu, _________,Sacha Diodoro Bertolo de Góes e Castro, Analista Judiciário da 3ª UPJ Cível de Belém-TJPa, redigi e o MM juiz subscreve.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível da Capital-TJPA -
25/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:28
Expedição de Edital.
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20/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (EDITAL) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 13/02/2025.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Analista Judiciário - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
13/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 04:18
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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11/02/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Monitória ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de J R DE PAIVA MELO EIRELI EPP, na qual o autor requereu a citação por edital do réu, tendo em vista que esgotadas as tentativas de localização pessoal.
Por outro lado, não foi localizado outro endereço para citação, conforme pesquisas junto ao SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD.
Assim, defiro o pedido de citação por edital formulado pelo autor.
Expeça-se o competente edital com prazo de 20 (vinte) dias e com a advertência de que em caso de revelia será nomeado curador especial ao réu, como impõe o inciso IV do art. 257 do CPC, publicando-o apenas no Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Pará, conforme art. 14 da Resolução nº 234 do CNJ.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o QR-CODE abaixo.
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição -
05/02/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 04:05
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
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04/11/2024 11:58
Conclusos para decisão
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31/10/2024 16:33
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845259-90.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Nome: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 329, Baixo, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-040 Trata-se de ação monitória em que o réu não foi citado.
Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive se manifestando acerca do resultado da pesquisa endereço realizada e anexa ao ID. 107614905 e, se for o caso, comprovando o recolhimento das custas processuais devidas, no caso de requerimento de expedição de nova citação.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Aponte a câmera do celular/ app leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082417351203100000018157189 2020.08.21 pet inicial Petição 20082417351213600000018157194 .procuracao assinada Instrumento de Procuração 20082417351230000000018157195 02.
PROCURACAO SIMONE Instrumento de Procuração 20082417351244600000018157200 03. cartao cnpj Documento de Identificação 20082417351280900000018157201 03.
JUCESP Documento de Identificação 20082417351296200000018157202 Doc. 01 NF 22416 Documento de Comprovação 20082417351315700000018157203 Doc. 02 Cálculos Documento de Comprovação 20082417351387600000018157205 Doc. 03 cnpj CMSM Documento de Identificação 20082417351397000000018157207 Petição Petição 20090317304173000000018386335 2020.09.03 Petição 20090317304189900000018386337 Boleto Custas CMSM Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304219100000018386343 pgt custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304241600000018386345 Certidão Certidão 20111112465802300000019871095 contaProcesso-0845259902020 Relatório 20111112465824200000019871098 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Petição Petição 20112016581858600000020119832 2020.11.20 Petição 20112016581865000000020119835 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21111914301900900000039714817 LISTA 0162 Documento de Comprovação 21111914301918800000039714818 AR Identificação de AR 21120308074232300000041511101 AR Identificação de AR 21120308074238700000041511102 Petição Petição 22012517034336300000045655738 2022.01.25 Petição 22012517034350700000045655741 Despacho Despacho 23041812212583400000086358559 Petição Petição 23041913293451400000086468884 Despacho Despacho 23041812212583400000086358559 Certidão Certidão 23042811202443100000086985469 Despacho Despacho 23052410341866000000088453613 Petição Petição 23052912202952900000088758389 guia de custas sisbajud, renajud, infojud Documento de Comprovação 23052912203001700000088758393 pgt recibo Documento de Comprovação 23052912203042500000088758395 Certidão Certidão 23062209233093000000090112070 Despacho Despacho 23052410341866000000088453613 SISBAJUD - 0845259-90.2020 Documento de Comprovação 24012412190961200000101151652 INFOJUD - 0845259-90.2020 Documento de Comprovação 24012412191003800000101151650 RENAJUD - 0845259-90.2020 Documento de Comprovação 24012412191038000000101151651 Despacho Despacho 24012412191076800000101151649 Certidão Certidão 24032609334485300000105111189 -
26/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:57
Conclusos para despacho
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25/10/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 08:52
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 03:11
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2023 13:57
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 17/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/06/2023.
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25/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845259-90.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Nome: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 329, Baixo, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-040 Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive pagando as custas processuais devidas para realização de pesquisa eletrônica de endereço.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082417351203100000018157189 2020.08.21 pet inicial Petição 20082417351213600000018157194 .procuracao assinada Procuração 20082417351230000000018157195 02.
PROCURACAO SIMONE Procuração 20082417351244600000018157200 03. cartao cnpj Documento de Identificação 20082417351280900000018157201 03.
JUCESP Documento de Identificação 20082417351296200000018157202 Doc. 01 NF 22416 Documento de Comprovação 20082417351315700000018157203 Doc. 02 Cálculos Documento de Comprovação 20082417351387600000018157205 Doc. 03 cnpj CMSM Documento de Identificação 20082417351397000000018157207 Petição Petição 20090317304173000000018386335 2020.09.03 Petição 20090317304189900000018386337 Boleto Custas CMSM Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304219100000018386343 pgt custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304241600000018386345 Certidão Certidão 20111112465802300000019871095 contaProcesso-0845259902020 Relatório 20111112465824200000019871098 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Petição Petição 20112016581858600000020119832 2020.11.20 Petição 20112016581865000000020119835 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21111914301900900000039714817 LISTA 0162 Documento de Comprovação 21111914301918800000039714818 AR Identificação de AR 21120308074232300000041511101 AR Identificação de AR 21120308074238700000041511102 Petição Petição 22012517034336300000045655738 2022.01.25 Petição 22012517034350700000045655741 Despacho Despacho 23041812212583400000086358559 Petição Petição 23041913293451400000086468884 Despacho Despacho 23041812212583400000086358559 Certidão Certidão 23042811202443100000086985469 -
22/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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22/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 02/05/2023.
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04/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0845259-90.2020.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP REU: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Nome: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 329, Baixo, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-040 Intime-se o autor por AR no último endereço fornecido nos autos, para manifestar expresso interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do presente processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, III do NCPC, inclusive pagando as custas processuais devidas para realização de pesquisa eletrônica de endereço.
Após voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20082417351203100000018157189 2020.08.21 pet inicial Petição 20082417351213600000018157194 .procuracao assinada Procuração 20082417351230000000018157195 02.
PROCURACAO SIMONE Procuração 20082417351244600000018157200 03. cartao cnpj Documento de Identificação 20082417351280900000018157201 03.
JUCESP Documento de Identificação 20082417351296200000018157202 Doc. 01 NF 22416 Documento de Comprovação 20082417351315700000018157203 Doc. 02 Cálculos Documento de Comprovação 20082417351387600000018157205 Doc. 03 cnpj CMSM Documento de Identificação 20082417351397000000018157207 Petição Petição 20090317304173000000018386335 2020.09.03 Petição 20090317304189900000018386337 Boleto Custas CMSM Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304219100000018386343 pgt custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20090317304241600000018386345 Certidão Certidão 20111112465802300000019871095 contaProcesso-0845259902020 Relatório 20111112465824200000019871098 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Despacho Despacho 20111312173499100000019935019 Petição Petição 20112016581858600000020119832 2020.11.20 Petição 20112016581865000000020119835 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Despacho Despacho 21101912400205700000036043739 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 21111914301900900000039714817 LISTA 0162 Documento de Comprovação 21111914301918800000039714818 AR Identificação de AR 21120308074232300000041511101 AR Identificação de AR 21120308074238700000041511102 Petição Petição 22012517034336300000045655738 2022.01.25 Petição 22012517034350700000045655741 -
28/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
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18/04/2023 10:50
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/12/2021 00:33
Decorrido prazo de CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/12/2021 23:59.
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03/12/2021 08:07
Juntada de identificação de ar
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24/11/2021 03:30
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 23/11/2021 23:59.
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19/11/2021 14:30
Juntada de Informações
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16/11/2021 01:39
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0845259-90.2020.8.14.0301 [Compra e Venda] Nome: LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP Endereço: Rua Flórida Paulista, 347, Panorama (Polvilho), CAJAMAR - SP - CEP: 07792-420 Nome: CMSM INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS LTDA - ME Endereço: Travessa Frutuoso Guimarães, 329, Campina, BELéM - PA - CEP: 66019-040 DESPACHO Sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 dias, nos termos do requerimento formulado, anotando-se nesse mandado que, caso o réu cumpra-o, ficará isento de custas, fixando-se, desde logo, a verba honorária em 5% sobre o valor dado a causa (art. 701 do NCPC).
Conste ainda, do mandado, que nesse prazo poderá o réu oferecer embargos e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial (Art. 701, § 2º do NCPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 18 de outubro de 2021 FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
11/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 12:24
Conclusos para despacho
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19/10/2021 12:24
Cancelada a movimentação processual
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15/12/2020 00:43
Decorrido prazo de LUEN INSTRUMENTOS MUSICAIS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 14/12/2020 23:59.
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20/11/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 12:47
Conclusos para despacho
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11/11/2020 12:46
Juntada de Certidão
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03/09/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Ciência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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