TJPA - 0804607-85.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ananindeua
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Audiência de Suspensão Condicional do Processo do dia 03/07/2025 09:00 cancelada.
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08/09/2025 11:07
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 11:05
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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24/08/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 26/05/2025 23:59.
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10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de RODRIGO ALAN ELLERES MORAES em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de LARISSA ANTONIO JOSE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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10/07/2025 07:07
Decorrido prazo de ARLINDO DE JESUS SILVA COSTA em 02/06/2025 23:59.
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16/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:31
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
15/05/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 14:41
Juntada de Certidão
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25/04/2025 14:29
Audiência de Suspensão Condicional do Processo redesignada para 03/07/2025 09:00 para 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
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09/02/2025 01:59
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS GUEDES em 27/01/2025 23:59.
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09/02/2025 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS GUEDES em 27/01/2025 23:59.
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20/12/2024 14:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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20/12/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal Autos do processo: 0804607-85.2021.8.14.0401 Denunciado(s): ALESSANDRA CUNHA JACQUES Nome: ALESSANDRA CUNHA JACQUES Endereço: Avenida Ananin, 242, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-002 DESPACHO Vistos etc; Defiro o requerido pela Defesa da ré no ID.125505317 e, dou prosseguimento ao Feito e redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 03/07/2025, ÀS 09H00MIN, nos termos do art. 399 Código de Processo Penal onde serão ouvidas as testemunhas arroladas e, em seguida, será realizado o interrogatório.
Intime(m) o(s) acusado(s).
Requisitem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e Defesa.
Requisite-se a ré para a SEAP, caso necessário.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO ALVARÁ/MANDADO/OFÍCIO.
Ananindeua/PA, data da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
09/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 06:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 06:24
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:44
Decorrido prazo de ADELSON LOBATO SOARES em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:11
Decorrido prazo de LARISSA ANTONIO JOSE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:06
Decorrido prazo de ALESSANDRA CUNHA JACQUES em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 15:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 09:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:48
Decorrido prazo de FERNANDO DIAS GUEDES em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 07:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/08/2024 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2024 00:59
Decorrido prazo de LARISSA ANTONIO JOSE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:24
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/07/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:56
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:33
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/09/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
24/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 12:49
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2022 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/11/2022 16:36
Recebida a denúncia contra ALESSANDRA CUNHA JACQUES - CPF: *95.***.*82-34 (INVESTIGADO)
-
22/11/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 09:09
Juntada de Petição de denúncia
-
14/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2022 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/03/2022 23:59.
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03/02/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 03:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 00:56
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/12/2021 23:59.
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08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 02:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:53
Decorrido prazo de DELEGACIA DE COMBATE AOS CRIMES CONTRA CONCESSIONARIAS DE SERVIÇOS PUBLICOS - DIOE - BELÉM em 06/12/2021 23:59.
-
26/11/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2021 14:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/11/2021 14:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 15:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 10:41
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/11/2021 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência oposta pelo Ministério Público na qual requer aplicação de regra de competência territorial para processamento e julgamento da causa.
Compulsando os autos, observo, pois, que os elementos de provas até então coletados indicam que o crime de furto de energia elétrica, tipificado no Art. 155,§3º do Código Penal Brasileiro nos presentes autos, situa-se à Rua Ananin Nº 242, Condomínio Rios do Pará, Bairro Centro, Ananindeua – PA.
Em que pese tal circunstância, os presentes autos foram distribuídos, equivocadamente, para este juízo da comarca da capital, razão pela qual faz-se mister proceder a remessa para o juízo de Ananindeua – PA.
ISTO POSTO, julgo-me incompetente para processar e julgar o presente feito e, por conseguinte, determino a remessa dos autos à Comarca de Ananindeua/PA, nos termos do art.70 do CPP c/c Provimento nº 06/2012 – CJRMB-TJPA.
Intimem-se e cumpra-se, observadas as formalidades legais.
Belém, 18 de novembro de 2021.
SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES 6ª Vara Criminal de Belém TELEFONE: ( ) -
18/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 09:42
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/11/2021 09:17
Conclusos para decisão
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18/11/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2021 10:32
Juntada de Petição de parecer
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17/04/2021 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2021 13:28
Declarada incompetência
-
31/03/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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