TJPA - 0004271-85.2019.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:17
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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13/06/2025 10:17
Juntada de Informações
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05/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:24
Arquivado Provisoriamente
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05/05/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:17
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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13/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO-PRAZO 90 DIAS Processo nº 0004271-85.2019.8.14.0401 Réu: DANIEL GUEDES SANTIAGO Classe Processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado] O Exmo.
Sr.
HOMERO LAMARÃO NETO, Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo representante do Ministério Público do Estado do Pará, foi denunciado o réu supracitado, estando atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 90 (noventa) dias, que correrá a partir da data de publicação, em conformidade ao art. 361 e ss. do Código de Processo Penal, para tomar conhecimento de que foi CONDENADO, conforme sentença exarada nos presentes autos, em que figura como réu, cujo dispositivo se transcreve: "Vistos, etc 1.
Submetido o acusado DANIEL GUEDES SANTIAGO a julgamento perante o 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, o Douto Conselho de Sentença reconheceu que o acusado, no dia 18 de novembro de 2018, foi o o autor do homicídio que vitimou Antenor Coelho e Ednilson da Conceição Lima. 2.
O Douto Conselho de Sentença entendeu que o réu DANIEL GUEDES SANTIAGO cometeu os crimes conexos de roubo com emprego de arma de fogo e de incêndio, além do crime de associação criminosa. 3.
Isto posto, ante o veredicto do Conselho de Jurados, julgo procedente a acusação e CONDENO o réu DANIEL GUEDES SANTIAGO, nas penas descritas nos artigos 121, §2º, incs.
II, III e IV, art. 157, §2º-A, inciso I, artigo 288 e artigo 250 todos do Código Penal Brasileiro, em relação as vítimas Antenor Coelho e Ednilson da Conceição Lima.
Dosimetria 4.
Passo, doravante a dosimetria da pena, que faço de forma analítica, nos modos previstos nos artigos 59 e 68 do Código Penal Brasileiro.
Em relação a vítima ANTENOR COELHO Ao crime de homicídio qualificado Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 5.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 6.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu é ligado ao Comando Vermelho e em virtude de acreditarem que as vítimas teriam denunciado a prática de crimes, a liderança do grupo decretou sua morte, o que foi executado pelo réu, tendo empregado meio cruel antes de efetuar os disparos de arma de fogo contra a vítima.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime foram levados em conta para qualificá-lo, pelo que deixo de considerá-los.
As circunstâncias do crime são graves eis que cometido com o uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a Defesa da vítima.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio, em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 7.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 8.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Quanto ao crime conexo de roubo Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 9.
Cabe ao acusado a pena de 04 a 10 anos de reclusão, em abstrato. 10.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu, ligado ao Comando Vermelho, adentrou na residência da vítima, mediante grave ameaça e violência à pessoa, com emprego de arma de fogo subtraiu os pertences da vítima.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime não são justificáveis.
As circunstâncias do crime são graves por ter reduzido a impossibilidade de resistência da vítima.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de roubo, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 11.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas, concretizo a pena em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 12.
Presente a causa de aumento prevista no artigo 157, §2º-A, inciso I do Código Penal (se a violência é exercida com emprego de arma de fogo) pelo que aumento a pena em 2/3 (dois terços) e ante a ausência de outras causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 7 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias multa.
Ao crime conexo de associação criminosa Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 13.
Cabe ao acusado a pena de 01 a 03 anos de reclusão, em abstrato. 14.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu, ligado ao Comando Vermelho, associou-se a três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime não são justificáveis.
As circunstâncias do crime são graves em virtude do temor causado à sociedade.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de associação criminosa, em 02 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 15.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas, concretizo a pena em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 16.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Em relação a vítima EDNILSON DA CONCEIÇÃO LIMA Ao crime de homicídio qualificado Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 17.
Cabe ao acusado a pena de 12 a 30 anos de reclusão, em abstrato. 18.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu é ligado ao Comando Vermelho e em virtude de acreditarem que a vítima teria denunciado a prática de crimes, a liderança do grupo decretou sua morte, o que foi executado pelo réu, tendo empregado meio cruel antes de efetuar os disparos de arma de fogo contra a vítima.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime foram levados em conta para qualificá-lo, pelo que deixo de considerá-lo.
As circunstâncias do crime são graves eis que cometido com o uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a Defesa da vítima.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de homicídio, em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 19.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas concretizo a pena em 18 (dezoito) anos de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 20.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 18 (dezoito) anos.
Quanto ao crime conexo de roubo Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 21.
Cabe ao acusado a pena de 04 a 10 anos de reclusão, em abstrato. 22.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu, ligado ao Comando Vermelho, adentrou na residência da vítima, mediante grave ameaça e violência à pessoa, com emprego de arma de fogo subtraiu os pertences da vítima.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime não são justificáveis.
As circunstâncias do crime são graves por ter reduzido a impossibilidade de resistência da vítima.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de roubo, em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 23.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas, concretizo a pena em 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 30 (trinta) dias multa.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 24.
Presente a causa de aumento prevista no artigo 157, §2º-A, inciso I do Código Penal (se a violência é exercida com emprego de arma de fogo) pelo que aumento a pena em 2/3 (dois terços) e ante a ausência de outras causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 50 dias multa.
Quanto ao crime conexo de associação criminosa Pena base (art. 68 – primeira fase – c/c art. 59, incs.
I e II do CP) 25.
Cabe ao acusado a pena de 01 a 03 anos de reclusão, em abstrato. 26.
A reprovabilidade da conduta é severa, vez que noticiam os autos que o réu, ligado ao Comando Vermelho, associou-se a três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes.
O réu é primário.
Não há elementos sobre a conduta social do réu.
Não há de elementos sobre a personalidade do acusado.
Os motivos do crime não são justificáveis.
As circunstâncias do crime são graves em virtude do temor causado à sociedade.
Quanto às consequências, são elas as inerentes ao tipo.
A vítima em nada contribuiu para o delito.
Fixo a pena base, para o crime de associação criminosa, em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Agravantes e atenuantes (art. 68 do CP – segunda fase) 27.
Ante a ausência de circunstâncias agravantes ou atenuantes a serem consideradas, concretizo a pena em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Causas de aumento e diminuição (art. 68 do CP – terceira fase) 28.
Ausentes causas de aumento e diminuição a serem consideradas concretizo a pena final em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão.
Do concurso material – art. 69 do CPB 29.
Verificando a presença de concurso material (desígnios autônomos) previsto no artigo 69 do Código Penal Brasileiro, efetuo a soma das penas e, doravante, CONDENO o réu DANIEL GUEDES SANTIAGO a pena de 58 (cinquenta e oito) anos de reclusão e 100 (cem) dias multa.
Valor unitário da multa 30.
Fixo o valor unitário do dia-multa 1/30 (um trinta avos) de um salário mínimo.
Regime inicial de cumprimento (art. 59, inc.
III do CP) 31.
A pena será cumprida inicialmente em regime fechado, conforme o disposto no §3º do art. 33 do Código Penal.
Substituição de pena (art. 59, inc.
IV do CP) 32.
O réu não faz jus à substituição da pena, por força do que dispõe o art. 44, inc.
III do CP, já que as circunstâncias judiciais do réu não lhe são favoráveis.
Suspensão de pena (art. 77 do CP) 33.
Da mesma forma, entendo não cabível a suspensão condicional da pena, por força do que dispõe o art. 77, inc.
II do CP.
Do cumprimento provisória da pena 34.
Com efeito, o Código de Processo Penal prevê expressamente a execução provisória da pena, em casos de condenação a pena igual ou superior a 15 (quinze) anos, em respeito à soberania dos vereditos, senão vejamos: “Art. 492.
Em seguida, o presidente proferirá sentença que: I – no caso de condenação: (...) e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos; (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)” – grifei 35.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar através do Recurso Extraordinário 1.235.340, número único: 4006821-45.2019.8.24.0000, Origem: SC - Santa Catarina, Relator: Min.
Roberto Barroso, tendo o julgamento sido concluído em 12/09/24, com a seguinte decisão: “O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.068 da repercussão geral: a) conheceu do recurso extraordinário e deu-lhe provimento para negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e considerar que, neste caso específico, é possível a prisão imediata do acusado; (b) deu interpretação conforme à Constituição, com redução de texto, ao art. 492 do CPP, com a redação da Lei nº 13.964/2019, excluindo do inciso I da alínea "e" do referido artigo o limite mínimo de 15 anos para a execução da condenação imposta pelo corpo de jurados.
Por arrastamento, excluiu do § 4º e do § 5º, inciso II, do mesmo art. 492 do CPP, a referência ao limite de 15 anos; e (c) fixou a seguinte tese: "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada".
Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente), vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, que negavam provimento ao recurso, e os Ministros Edson Fachin e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso nos termos de seus votos.
Não votaram os Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, sucessores, respectivamente, dos Ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que proferiram seus votos em assentada anterior.
Plenário, 12.9.2024.” – grifo nosso 36.
Do exposto, tendo o réu sido condenado ao cumprimento de pena em regime diverso do aberto, decreto neste momento sua prisão, com fundamento no que dispõe o art. 492, inc.
I, e, do CPP, conforme interpretação do Tema 1.068 do STF, e determino, em consequência, que se expeçam o competente mando de prisão e os documentos necessários ao cumprimento provisório da pena, que serão encaminhados à Vara de Execução Penal competente. 37.
Após o trânsito em julgado: i) Por força da sentença condenatória, suspendo os direitos políticos ativo e passivo do réu nos modos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, devendo ser feita a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE; ii) Havendo armas apreendidas determino que seja encaminhada ao Comando do Exército, para que sejam tomadas as providencias legais, conforme o art. 25 da Lei 10.826/03.
Tendo ocorrido a apreensão de drogas determino a incineração, com fulcro no art. 50-A da Lei 11.343/06 e no que se refere aos objetos, intime-se o legítimo proprietário para as providências legais.
Não havendo proprietário, providencie-se a doação ou destruição, o que for mais viável. iii) Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da pena; 38.
Sentença publicada em Plenário do Júri, pelo que ficam devidamente intimadas as partes. 39.
Sem custas.
Registre-se.
Cumpra-se.
Plenário Des.
Elzaman Bittencourt do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca da Capital, aos 09 dias do mês de dezembro do ano de 2024, às 12:24.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Presidente e Titular do 3º Tribunal do Júri da Comarca da Capital " Eu, DENIS MARCELO VILHENA RABELO, Diretor de Secretaria da 3ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 3 de janeiro de 2025.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Belém respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
10/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:59
Expedição de Edital.
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08/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:24
Desentranhado o documento
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07/01/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2024 14:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/12/2024 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
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18/12/2024 14:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:48
Expedição de Mandado de Prisão para DANIEL GUEDES SANTIAGO (REU) (Nº. 0004271-85.2019.8.14.0401.01.0006-18) - com validade até 09/11/2044.
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10/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:20
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:19
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
-
10/12/2024 10:18
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:17
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:16
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:15
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:14
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
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10/12/2024 10:13
Juntada de relatório de gravação de audiência
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09/12/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 13:12
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 09/12/2024 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
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09/12/2024 08:10
Juntada de Petição de certidão
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09/12/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 07:54
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 07:51
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2024 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 13:14
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 12:43
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2024 16:50
Juntada de Petição de certidão
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24/11/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 09:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:11
Juntada de Certidão
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13/11/2024 07:51
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE BELÉM 3ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI Fórum Criminal de Belém, Térreo, Rua Tomázia Perdigão, 260, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Tel.: (91) 3205-2810 / 99902-1947(WhatsApp) / E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS O Exmo.
Sr.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA, Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, Estado do Pará, faz saber aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, será levado a julgamento o REU: DANIEL GUEDES SANTIAGO, filho de Lucivaldo Moura Santiago e de Deuzalina Moura Santiago, estando o mesmo atualmente em lugar incerto e não sabido, e como não foi encontrado para ser intimado pessoalmente, expede-se o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO, com prazo de 15 (quinze) dias, para que tome conhecimento de que foi designado o dia 09/12/2024, às 08:00 horas, para a realização da Sessão do Tribunal do Júri, conforme despacho exarado nos autos de nº 0004271-85.2019.8.14.0401.
Eu, VANESSA QUEIROZ DE MORAES BARBOSA, Aux. jud. da 3ª Vara do Tribunal do Júri, digitei.
Fórum Criminal de Belém/PA, 10 de novembro de 2024.
CLAUDIO HERNANDES SILVA LIMA Juiz de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri de Belém -
11/11/2024 12:18
Juntada de Informações
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11/11/2024 12:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2024 11:20
Expedição de Edital.
-
10/11/2024 03:03
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:54
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:43
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 02:37
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:59
Expedição de Mandado.
-
10/11/2024 01:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 02:36
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 04:05
Decorrido prazo de DANIEL GUEDES SANTIAGO em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 12:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/10/2024 08:25
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 09/12/2024 08:00 3ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
11/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:09
Juntada de despacho
-
11/02/2022 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/02/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 21:39
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2022 18:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/01/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/11/2021 14:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2021 13:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 20:07
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2021 19:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:37
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 21:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2021 00:00
Intimação
Vistos, etc 1.
GABRIEL FREITAS RAMOS, por intermédio da Defensoria Pública, interpôs, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO contra decisão que o pronunciou como incurso, provisoriamente, nas sanções punitivas prescritas no artigo 121, §2°, incisos II, III e IV, art. 157 §2° -A, I, Art. 250 §1°, II “a’ e Art. 288, parágrafo único c/c art. 29 todos Código Penal Brasileiro. (ID: 27778728) 2.
Alegam, em suma, a ausência de indícios que possam embasar a sentença de Pronúncia. 3.
Certidão de tempestividade do recurso ID: 37062635. 4.
Recebimento do recurso ID: 38320941. 5.
Em contrarrazões o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão de pronúncia. (ID: 40617177) Vieram os autos conclusos.
Decido 6.
O réu foi pronunciado como incurso nas sanções punitivas previstas no artigo 121, §2°, incisos II, III e IV, art. 157 §2° -A, I, Art. 250 §1°, II “a’ e Art. 288, parágrafo único c/c art. 29 todos Código Penal Brasileiro submetendo-o a julgamento perante o Tribunal do Júri, pautado em decisão devidamente fundamentada. 7.
Verifico que o recurso foi interposto dentro do prazo legal, como se verifica da certidão lavrada pela Secretaria, o que merece a realização do juízo de retratação. 8.
Passando a análise do mérito do recurso, dos argumentos trazidos pela Defesa do ora recorrente entendo que, os depoimentos constantes dos autos, não trazem a possibilidade de, nesse momento, realizar qualquer modificação da situação do réu, uma vez que o que o ordenamento jurídico exige é que o juízo da vara do Tribunal do Júri exerça tão somente um juízo de probabilidade. 9.
A orientação legal é que haja o convencimento da existência de indícios de autoria e isso restou comprovado quando dos depoimentos colhidos em juízo.
Além do mais, o que se deve verificar nessa fase de formação do sumário de culpa é a necessidade de convencimento tão somente acerca da existência de indícios de autoria e prova da materialidade, sem realizar qualquer conotação, nesta fase, de certeza, o que ocorrerá somente por ocasião do julgamento perante o tribunal do Júri, verdadeiro juiz da causa. 10.
Assim, estando presentes os requisitos mínimos para a pronúncia não vislumbro, nos argumentos delineados pelo recorrente, razões para a reforma da decisão impugnada, nos termos do requerimento da Defesa, pelo que a MANTENHO, pelos seus próprios fundamentos. 11.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, após as anotações de estilo, com as nossas homenagens. 12.
Em razão da remessa dos autos ao E.
Tribunal de Justiça, determino que se aguarde o retorno dos autos para o seu regular andamento. 13.
Intimem-se as partes.
Belém (PA), 11 de novembro de 2021.
Cláudio Hernandes Silva Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. -
12/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 19:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 09:37
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2021 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/10/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2021 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 07:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2021 08:22
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL FREITAS RAMOS em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 02:16
Decorrido prazo de DANIEL GUEDES SANTIAGO em 27/09/2021 23:59.
-
23/09/2021 15:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2021 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 15:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2021 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/09/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2021 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 08:28
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2021 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 16:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2021 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/08/2021 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:02
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/07/2021 11:05
Conclusos para julgamento
-
27/07/2021 14:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/07/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 11:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2021 15:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/07/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 01:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 18:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:30
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 12:30
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/06/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
25/06/2021 09:08
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2021 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 08:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2021 07:23
Juntada de Ofício
-
09/06/2021 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2021 10:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 10:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2021 18:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/06/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
06/06/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 11:12
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 25/05/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
10/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2021 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2021 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 12:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2021 12:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2021 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2021 14:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/05/2021 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2021 13:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/05/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 11:16
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 10:44
Juntada de Ofício
-
29/04/2021 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2021 11:57
Mandado devolvido cancelado
-
29/04/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2021 07:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2021 20:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 20:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 11:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 09:00 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
22/04/2021 11:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2021 11:38
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 22/04/2021 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
22/04/2021 04:53
Decorrido prazo de GABRIEL FREITAS RAMOS em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 04:51
Decorrido prazo de MANOEL DA LUZ SOUZA em 20/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2021 02:55
Decorrido prazo de DANIEL GUEDES SANTIAGO em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:55
Decorrido prazo de PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 02:53
Decorrido prazo de JOÃO VANZELER DOS SANTOS em 12/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 13:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/04/2021 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2021 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2021 23:24
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2021 23:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2021 18:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 11:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2021 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
05/04/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 13:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 16:00
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2021 10:30 4ª Vara do Tribunal do Juri de Belém.
-
28/03/2021 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2021 10:32
Processo migrado do Sistema Libra
-
28/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2021 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2021 12:10
INTIMAR - AUDIENCIA
-
09/03/2021 11:46
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
09/03/2021 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2021 10:58
OUTROS
-
04/03/2021 09:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/03/2021 09:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/03/2021 10:10
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/03/2021 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2021 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/02/2021 11:52
CONCLUSOS
-
02/02/2021 12:54
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/02/2021 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
02/02/2021 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/02/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2021 09:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/02/2021 09:11
Remessa - MP
-
25/09/2020 12:56
VISTAS AO PROMOTOR
-
25/09/2020 12:49
AUDIENCIA NÃO REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
15/09/2020 16:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2020 16:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/09/2020 16:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
15/09/2020 16:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/09/2020 14:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/09/2020 14:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2020 14:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/09/2020 14:24
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Devolução de Mandados.
-
03/09/2020 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2020 09:41
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : WALDEMAR NOVA DA COSTA FILHO
-
28/08/2020 17:21
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/08/2020 17:21
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/08/2020 17:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/08/2020 17:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/08/2020 10:07
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/08/2020 08:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : AMILCAR CAMARA LEAO FILHO
-
27/08/2020 12:11
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço Passagem Ezequiel, nº 68, entrada pela Rua Nova, em frente ao CIABA, bairro: PRATINHA, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci
-
27/08/2020 11:17
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
27/08/2020 11:17
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
27/08/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 11:17
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
27/08/2020 11:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2020 11:16
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
26/08/2020 09:50
INTIMAR - AUDIENCIA
-
24/08/2020 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 13:18
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/08/2020 12:33
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
24/08/2020 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 12:32
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/08/2020 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2020 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/08/2020 09:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/08/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/08/2020 08:44
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/08/2020 08:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/08/2020 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 08:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/08/2020 15:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/08/2020 15:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/08/2020 15:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/08/2020 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 12:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
18/08/2020 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/08/2020 09:45
VISTAS AO DEFENSOR
-
10/08/2020 10:42
VISTAS AO PROMOTOR
-
10/08/2020 10:40
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/08/2020 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/08/2020 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2020 11:48
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/08/2020 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 11:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/08/2020 11:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/08/2020 07:19
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
07/08/2020 07:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/08/2020 07:19
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
07/08/2020 07:19
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
05/08/2020 14:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : PAULO TEIXEIRA DA ROCHA
-
05/08/2020 14:17
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : ARMANDO ALGARANHAR GONCALVES
-
04/08/2020 10:09
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
04/08/2020 10:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 09:34
Remessa - Devolvo o presente mandado sem distribuição, em razão de o endereço Passagem Ezequiel. N.68, entrada pela Rua Nova, em frente ao CIABA, bairro: BENGUI, Belém/PA, não fazer parte da Jurisdição das Varas Penais e Cíveis do Distrito de Icoaraci, c
-
04/08/2020 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : PEDRO PAULO SANTOS BARRETO
-
04/08/2020 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 09:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : RAQUEL NETTO LOBATO DE CASTILHO
-
04/08/2020 09:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/08/2020 09:25
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:24
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:23
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/08/2020 09:23
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:18
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/08/2020 09:18
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/08/2020 09:16
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:15
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
04/08/2020 09:15
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
04/08/2020 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2020 09:13
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/08/2020 12:36
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
03/08/2020 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/08/2020 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2020 12:20
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2020 12:04
CONCLUSOS
-
03/08/2020 11:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/07/2020 12:47
Desarquivamento - erro
-
24/07/2020 12:47
Definitivo - medida
-
24/07/2020 11:27
Citação CITACAO
-
24/07/2020 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2020 11:24
Citação CITACAO
-
03/07/2020 09:33
OUTROS
-
24/03/2020 10:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/03/2020 10:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
24/03/2020 10:16
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2020 13:05
CONCLUSOS
-
17/03/2020 10:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/03/2020 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/03/2020 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2020 13:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/03/2020 13:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/03/2020 13:52
Remessa - MPPA - JAYME FERREIRA
-
05/03/2020 11:40
VISTAS AO PROMOTOR - Pedido de revogação.
-
05/03/2020 11:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 11:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/03/2020 11:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0168-51
-
04/03/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/03/2020 11:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/03/2020 11:01
Remessa - DEF. PUBLICA- ALEX MOTA NORONHA
-
17/02/2020 12:32
VISTAS AO DEFENSOR
-
17/02/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/02/2020 12:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/02/2020 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2020 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/02/2020 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/02/2020 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/02/2020 22:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/02/2020 22:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/02/2020 22:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/02/2020 22:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/02/2020 11:43
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2020 11:43
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/02/2020 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:43
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/02/2020 11:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/02/2020 11:28
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/02/2020 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/02/2020 11:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
03/02/2020 08:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2020 08:57
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 08:57
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/02/2020 08:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/01/2020 13:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/9127-51 para Cumprido.
-
30/01/2020 13:21
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
30/01/2020 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/01/2020 13:21
NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO - NOTIFICAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE MANDADO
-
26/01/2020 16:02
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
26/01/2020 16:02
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
26/01/2020 16:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2020 16:02
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
23/01/2020 15:22
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
23/01/2020 15:22
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/01/2020 15:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 15:22
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/01/2020 12:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE SANTAREM, : NERIVALDO CESAR MOTA DA SILVA
-
15/01/2020 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/01/2020 10:22
AGUARDANDO MANDADO
-
07/01/2020 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : BERTOLDO JOAO DA SILVA para : MARCELO AUGUSTO SOUSA RODRIGUES
-
07/01/2020 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:54
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR para : BERTOLDO JOAO DA SILVA
-
07/01/2020 13:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DENILSON FIGUEIREDO MAIA para : DIRK COSTA DE MATTOS JUNIOR
-
07/01/2020 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : DENILSON FIGUEIREDO MAIA
-
07/01/2020 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : MARCELO AUGUSTO SOUSA RODRIGUES
-
07/01/2020 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 2 DE ICOARACI, : BERTOLDO JOAO DA SILVA
-
07/01/2020 13:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
07/01/2020 13:23
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SANTA IZABEL DO PARÁ, : JOSE MAURO TRINDADE RAMOS JUNIOR
-
07/01/2020 11:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/01/2020 11:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 11:42
Citação CITACAO
-
07/01/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:39
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/01/2020 11:39
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:39
Citação CITACAO
-
07/01/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/01/2020 11:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:37
Citação CITACAO
-
07/01/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 11:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:21
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/01/2020 11:21
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2020 11:21
Citação CITACAO
-
07/01/2020 11:16
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
07/01/2020 11:16
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
07/01/2020 11:16
Citação CITACAO
-
07/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/01/2020 11:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 14:14
PROVIDENCIAR CITACAO
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17/12/2019 14:06
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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17/12/2019 14:06
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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17/12/2019 14:06
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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17/12/2019 14:06
REMESSA À SECRETARIA DE SEGURANÇA PUBLICA - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
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17/12/2019 14:05
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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17/12/2019 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 14:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2019 14:04
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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17/12/2019 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 14:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2019 14:02
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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17/12/2019 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 14:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/12/2019 14:00
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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17/12/2019 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/12/2019 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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11/12/2019 10:24
OUTROS
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09/12/2019 13:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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09/12/2019 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/12/2019 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/12/2019 12:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/12/2019 14:08
CONCLUSOS
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29/11/2019 13:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2019 13:22
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00042718520198140401: - O asssunto 3492 foi acrescentado. - O asssunto 3521 foi acrescentado. - O asssunto 5566 foi acrescentado.
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29/11/2019 13:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00042718520198140401: - Observação alterada.
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29/11/2019 13:17
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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29/11/2019 13:16
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JEFFERSON ANGELO DE OLIVEIRA DA SILVA (4947632) do processo 00042718520198140401.Motivo: NÃO DENUNCIADO
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29/11/2019 13:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00042718520198140401: - O Assunto Principal estava nulo e o seguinte assunto foi inserido: 3372. - Justificativa: ARTIGO 157, § 2º, II E§ 3º, II C/C ARTIGO 29 DO CPB C/C ARTIGO 1º, II DA LEI 8
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29/11/2019 13:13
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudança de fase processual.
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29/11/2019 13:13
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
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29/11/2019 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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29/11/2019 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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29/11/2019 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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28/11/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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28/11/2019 11:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/11/2019 11:21
Remessa - MPPA - DR. ALEXANDRE RODRIGUES
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23/10/2019 10:41
VISTAS AO PROMOTOR
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18/10/2019 14:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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18/10/2019 14:17
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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18/10/2019 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/10/2019 12:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/10/2019 12:08
CONCLUSOS
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10/10/2019 15:56
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/10/2019 11:48
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/10/2019 11:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : JUIZO SINGULAR para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria: SEC
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09/10/2019 11:48
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : JUIZO SINGULAR para Competência: TRIBUNAL DO JURI, da Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM para Vara: 4ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI DE BELEM, da Secretaria: SEC
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08/10/2019 13:14
REMESSA A OUTRA COMARCA
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08/10/2019 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
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03/10/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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03/10/2019 11:54
Incompetência - Incompetência
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21/08/2019 08:21
OUTROS
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19/08/2019 11:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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01/08/2019 10:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/08/2019 10:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/08/2019 10:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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30/07/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/07/2019 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/07/2019 09:09
Remessa - dr. isaias medeiros de oliveira - promotor
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15/07/2019 11:15
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/07/2019 15:16
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/07/2019 15:16
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : MEDIDAS CAUTELARES para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM para Vara: 5ª VARA CRIMINAL DE BELEM, da Se
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08/07/2019 11:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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08/07/2019 11:29
À DISTRIBUIÇÃO
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08/07/2019 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/07/2019 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/07/2019 13:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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05/07/2019 10:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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05/07/2019 09:44
AGUARDANDO JUNTADA
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01/03/2019 10:01
CORREGEDORIA DE POLICIA
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01/03/2019 09:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/02/2019 09:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/02/2019 09:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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27/02/2019 09:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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25/02/2019 10:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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22/02/2019 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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21/02/2019 12:56
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00031346820198140401 - DOCUMENTO 20.***.***/1582-09 - Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, Vara: 1ª VARA PENAL DOS INQUERITOS POLICIAIS DE BELEM, Secre
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21/02/2019 12:56
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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