TJPA - 0855849-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 18:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 18:27
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 09:08
Decorrido prazo de CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:45
Decorrido prazo de CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 04:49
Publicado Sentença em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0855849-92.2021.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA Endereço: Avenida Nazaré, 272, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-115 RÉU: Nome: CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE Endereço: Travessa Três de Maio, 1200, Apto 1502, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388
Vistos.
Ante o pleito de ID.95266137, HOMOLOGO o acordo de vontades, juntado aos autos para que produza seus efeitos, e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme alude o Art. 90, § 3° do CPC.
Honorários advocatícios na forma da transação.
Determino o arquivamento do feito depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 26 de setembro de 2023 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
02/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 14:09
Homologada a Transação
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26/09/2023 08:44
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 08:44
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 18:34
Juntada de Certidão
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01/12/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 10:09
Decorrido prazo de CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/11/2022 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 12:17
Expedição de Mandado.
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10/09/2022 03:15
Decorrido prazo de CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE em 05/09/2022 23:59.
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10/09/2022 03:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 05/09/2022 23:59.
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07/09/2022 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 02/09/2022 23:59.
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12/08/2022 01:30
Publicado Despacho em 12/08/2022.
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12/08/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 02:13
Conclusos para despacho
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06/04/2022 02:13
Juntada de Certidão
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14/12/2021 03:52
Decorrido prazo de CLOVIS INACIO BRASIL SERIQUE em 13/12/2021 23:59.
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13/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 03:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO CLUBE DE ENGENHARIA em 09/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:08
Publicado Despacho em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Considerando que a ação veicula pretensão executiva e não de conhecimento, INTIME-SE o condomínio Exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o procedimento pelo qual se processará os presentes autos e retificando os pedidos pertinentes, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante autorizado pelo art. 321 e parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos conclusos.
Belém, 16 de novembro de 2021.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial -
17/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 15:55
Conclusos para despacho
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16/11/2021 15:55
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 09:28
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2021 09:28
Juntada de Certidão
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22/09/2021 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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