TJPA - 0065607-46.2012.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
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24/03/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2021 01:28
Decorrido prazo de RITA HELENA ALVES PESSOA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:21
Decorrido prazo de RITA HELENA ALVES PESSOA em 07/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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17/11/2021 00:17
Publicado Sentença em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL 0065607-46.2012.8.14.0301 EXECUTADO: RITA HELENA ALVES PESSOA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc.
ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos.
Em petição, o exequente requer a desistência da ação e consequente extinção, sem resolução do mérito. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao exequente e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito.
No caso dos autos, a desistência é requeria com fulcro nas disposições da Lei Estadual nº 8.870/2019.
Assim, para efeito do art. 200 c/c art. 485, Inciso VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 39 da LEF.
Caso existam bens penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual, nos termos da Resolução nº46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Belém-PA, 19/10/2021.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal -
12/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 10:56
Extinto o processo por desistência
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19/10/2021 10:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2021 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2021 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2021 23:59.
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10/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2018 13:50
Conclusos para decisão
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11/10/2018 11:15
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 06:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 27/09/2018 23:59:59.
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24/08/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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29/12/2017 00:34
Processo migrado do Sistema Projudi
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14/12/2016 08:50
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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14/12/2016 08:50
Evento Projudi: 34 - Documento analisado
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14/12/2016 08:36
Evento Projudi: 33 - Documento analisado
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13/12/2016 12:52
Evento Projudi: 32 - Juntada de Requerimento
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15/11/2016 00:00
Evento Projudi: 31 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 16/11/16 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(03/11/16)
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03/11/2016 12:19
Evento Projudi: 30 - Intimação lido(a) - (Por JOSÉ MARIA MARQUES MAUÉS FILHO) em 03/11/16 *Referente ao evento Julgada improcedente a ação(03/11/16)
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03/11/2016 11:14
Evento Projudi: 28 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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03/11/2016 11:14
Evento Projudi: 27 - Julgada improcedente a ação
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03/11/2016 11:14
Evento Projudi: 29 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de RITA HELENA ALVES PESSOA)
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12/06/2013 10:19
Evento Projudi: 26 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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02/05/2012 00:04
Evento Projudi: 25 - Término Da Contagem De Prazo - Referente ao evento Documento analisado de 16/04/12
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27/04/2012 12:43
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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27/04/2012 12:43
Evento Projudi: 23 - Documento analisado
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27/04/2012 11:08
Evento Projudi: 22 - Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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24/04/2012 00:01
Evento Projudi: 21 - Intimação lido(a) - (Por ESTADO DO PARÁ(Leitura Automática)) em 24/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/04/12)
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16/04/2012 13:03
Evento Projudi: 20 - Documento analisado
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13/04/2012 13:20
Evento Projudi: 19 - Intimação lido(a) - (Por JOSÉ MARIA MARQUES MAUÉS FILHO) em 13/04/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(13/04/12)
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13/04/2012 13:05
Evento Projudi: 18 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de RITA HELENA ALVES PESSOA)
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13/04/2012 13:05
Evento Projudi: 17 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de ESTADO DO PARÁ)
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13/04/2012 13:05
Evento Projudi: 16 - Decisão ou Despacho
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11/04/2012 13:20
Evento Projudi: 14 - Certidão expedido(a)
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11/04/2012 13:20
Evento Projudi: 15 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
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11/04/2012 13:11
Evento Projudi: 13 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSÉ MARIA MARQUES MAUÉS FILHO 14007 N/PA (Advogado Habilitado) - Executado RITA HELENA ALVES PESSOA
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11/04/2012 13:11
Evento Projudi: 12 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - JOSE GALHARDO MARTINS CARVALHO 9710 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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11/04/2012 13:11
Evento Projudi: 11 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - CAIO DE AZEVEDO TRINDADE 9780 P/PA (Advogado Habilitado) - Exeqüente ESTADO DO PARÁ
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10/04/2012 11:21
Evento Projudi: 10 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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03/04/2012 13:49
Evento Projudi: 9 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/03/2012 11:50
Evento Projudi: 8 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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14/03/2012 13:01
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para RITA HELENA ALVES PESSOA
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12/03/2012 12:39
Evento Projudi: 6 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
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12/03/2012 09:09
Evento Projudi: 4 - Decisão
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12/03/2012 09:09
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para RITA HELENA ALVES PESSOA
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09/03/2012 12:50
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 6ª Vara da Fazenda
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09/03/2012 12:50
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB6004PPA
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09/03/2012 12:50
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular PAULO ROBERTO FERREIRA VIEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2012
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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