TJPA - 0800696-68.2021.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 08:00
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 18/04/2024 23:59.
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17/04/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 09:55
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800696-68.2021.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES REQUERIDO: ELIELSON ROSARIO FRAIZ Fica INTIMADA a parte requerente, por meio de sua advogada devidamente constituída, no prazo de 5 (cinco) dias, para tomar ciência do cumprimento da Certidão de Interdição nestes autos, conforme documento de ID nº.112597232, bem como, para, caso desejar, comparecer pessoalmente em secretaria para retirar a certidão que se encontra disponível.
Garrafão do Norte, 9 de abril de 2024.
MELINA PINTO DE SOUSA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 09:55
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 04:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800696-68.2021.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando a manifestação do Cartório do Único Ofício de Nova Esperança do Piriá em ID nº 98816983, efetive-se o item III, da sentença de ID nº 92490266, remetendo-a, desta vez, ao Cartório do Único Ofício desta Comarca de Garrafão do Norte. 2.
Quanto ao requerimento de arbitramento de honorários advocatícios apresentado pela curadora especial em ID nº 101008204, esclareço que a decisão de ID nº 72539925 já o fez. 3.
Destarte, finalizadas todas as pendências, arquive-se definitivamente.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SERVE COMO OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI, ALTERADO PELO PROVIMENTO Nº 011/2009 – CJRMB.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
14/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 22:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 31/10/2023 23:59.
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16/10/2023 01:10
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800696-68.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800696-68.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES, portadora do RG n.º 3640838 – 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *10.***.*14-15 e como REQUERIDO ELIELSON ROSARIO FRAIZ, portador do RG n.º 7389504 - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *51.***.*10-68 representado pela Advogada, Dra.
ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS, inscrita na OAB/PA nº 26.373, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490266, decretado interdição do Requerido e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
10/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 06/10/2023 23:59.
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22/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800696-68.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800696-68.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES, portadora do RG n.º 3640838 – 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *10.***.*14-15 e como REQUERIDO ELIELSON ROSARIO FRAIZ, portador do RG n.º 7389504 - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *51.***.*10-68 representado pela Advogada, Dra.
ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS, inscrita na OAB/PA nº 26.373, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490266, decretado interdição do Requerido e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
20/09/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:28
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 12/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/09/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2023 02:17
Publicado EDITAL em 01/09/2023.
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01/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0800696-68.2021.8.14.0109 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria Judicial, se processou os termos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, autuada sob o processo de nº 0800696-68.2021.8.14.0109, em que figura como REQUERENTE MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES, portadora do RG n.º 3640838 – 2ª VIA - PC/PA e inscrita no CPF sob o n.º *10.***.*14-15 e como REQUERIDO ELIELSON ROSARIO FRAIZ, portador do RG n.º 7389504 - PC/PA e inscrito no CPF sob o n.º *51.***.*10-68 representado pela Advogada, Dra.
ALANA ALDENIRA MENDES CHAGAS, inscrita na OAB/PA nº 26.373, nomeada como sua Curadora Especial, tendo a respeitável Sentença de ID 92490266, decretado interdição do Requerido e nomeando-lhe como curadora a Requerente, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do artigo 759 do Código de Processo Civil - CPC, para os fins de assistir a interditada em sua capacidade de administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesma a própria vida.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos trinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (30 de agosto de 2023).
Eu, Lidia Mayumi Okabe Seki, Auxiliar Judiciária (Matrícula 199231), digitei, conferi e subscrevi (Provimento nº 006/2009-CJCI, c/c Art. 1º, §§1º e 3º, do Provimento nº 006/2006-CGJ).
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 199231) -
30/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 12:26
Expedição de Edital.
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30/08/2023 11:45
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 11:44
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:31
Juntada de Termo de Compromisso
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10/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 15:27
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2023 15:26
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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21/07/2023 17:25
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 15:55
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 15/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:52
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:52
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 12/06/2023 23:59.
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12/06/2023 09:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/06/2023 01:57
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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09/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800696-68.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES REQUERIDO: ELIELSON ROSARIO FRAIZ SENTENÇA Vistos os autos.
MARIA ELIZETE ROSÁRIO FRAES ingressou com AÇÃO DE CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em face de seu irmão ELIELSON ROSÁRIO FRAIZ, alegando que este não teria condições de gerir sua vida civil, tendo em vista o interditando ser portador de CID 10: F-71 (retardo mental moderado).
Em ID Num. 39537438 - Pág. 1 foi deferido o pedido de interdição provisória.
A audiência de entrevista foi realizada em ID Num. 49822983 - Pág. 1.
Em ID Num. 72539925 - Pág. 1 foi nomeada curadora para apresentar contestação ou concordância ao pedido exordial.
Em ID Num. 79823733 - Pág. 1 a curadora especial apresentou concordância a exordial.
Em ID Num. 86806740 - Pág. 1 a autora apresentou alegações finais.
Em ID Num. 90782927 - Pág. 1 o representante do Ministério Público se manifestou FAVORÁVEL ao pedido da autora. É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, é importante destacar que a necessidade de interdição foi demonstrada pelo laudo médico de ID Num. 38876362 - Pág. 1, onde consta que o interditando é portador de transtorno compatível com CID 10: F-71 (retardo mental moderado), sendo incapaz de gerir sua vida civil e seus negócios.
Conclui-se, com isto, que o interditando necessita de auxílio para a prática de atos rotineiros, justificando, portanto, o instituto da curatela.
A pretensa curadora é irmã do interditando, sendo a pessoa mais indicada a ser nomeado para o encargo.
Transcrevo por oportuno, trecho da manifestação do Parquet: ‘’ (...).
Pois bem, conforme restou demonstrado nos autos a interditanda encontra-se claramente debilitada, sendo que o juízo, em audiência, constatou pelo laudo médico que a interditanda encontra-se bastante doente, motivo pelo qual não vislumbro razões para não se manifestar favorável ao pedido do requerente (...)’’. (SIC) (ID Num. 90782927 - Pág. 1).
Constata-se, assim, a presença dos requisitos legais que autorizam a decretação da medida.
Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na exordial a fim de DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ELIELSON ROSÁRIO FRAIZ, colocando-o sob a curatela de sua irmã MARIA ELIZETE ROSÁRIO FRAES.
Via de consequência, extingo este processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, por ser beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Pela natureza da ação, considera-se o trânsito em julgado na data da publicação desta sentença, Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: I- Atualize-se a fase deste feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; II- Expeça-se EDITAL para publicação, na forma do artigo 755, §3º, do Código de Processo Civil.
III- Vale a presente como MANDADO a ser encaminhado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Nova Esperança do Piriá-PA para que o Sr.
Oficial adote as providências necessárias à efetivação da presente sentença de interdição, na forma da legislação de regência.
Em tempo: cópia dos documentos pessoais do(a) interditado(a) deverão acompanhar o respectivo mandado.
IV- Expeça-se Termo Definitivo de Curatela, intimando-se pessoalmente a curadora para vir assinar o documento.
V- Finalizadas todas as pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
05/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 13:17
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 07:26
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 28/02/2023 23:59.
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18/02/2023 05:15
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 15/02/2023 23:59.
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15/02/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 22:10
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
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07/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800696-68.2021.8.14.0109 REQUERENTE: MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES REQUERIDO: ELIELSON ROSARIO FRAIZ Ficam INTIMADAS ambas as partes, para, no prazo de 15 dias, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme determinado no decisão de ID nº 72539925.
Garrafão do Norte, 23 de janeiro de 2023.
RENAN DOS SANTOS SAAVEDRA Auxiliar Judiciário (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
23/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 15:13
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 04:07
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 13/10/2022 23:59.
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20/09/2022 01:24
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
-
15/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 04:28
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 11/03/2022 23:59.
-
15/02/2022 01:04
Publicado Despacho em 15/02/2022.
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15/02/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Realizada a entrevista com o interditando, verifica-se claramente que este possui limitação cognitiva.
No caso concreto, verifica-se que a requerente, inclusive, já firmou o Termo de Curatela Provisória.
De tal arte, após a realização da entrevista bem como à vista do Laudo Médico atualizado de ID nº 38876363, esta Magistrada verificou, sem qualquer dificuldade, que o interditando, de fato, possui retardo mental, razão pela qual considero desnecessária a realização de perícia médica para tal fim, de modo que, por ora, deixo de designá-la.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.” Garrafão do Norte, 08/02/2022.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular -
12/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:39
Decorrido prazo de ELIELSON ROSARIO FRAIZ em 10/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 03:30
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 19:43
Audiência Entrevista realizada para 08/02/2022 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
28/01/2022 19:37
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 19:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/01/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 13:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/12/2021 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 14:51
Audiência Entrevista designada para 08/02/2022 11:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
05/12/2021 03:16
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 29/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES em 26/11/2021 23:59.
-
21/11/2021 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 10:22
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2021 08:57
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 08:59
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 01:03
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 11:24
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800696-68.2021.8.14.0109 INTERDIÇÃO (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: MARIA ELIZETE ROSARIO FRAES Endereço: Rua Pocildonio, 34, Vila Nova Horizonte, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: ELIELSON ROSARIO FRAIZ Endereço: Rua Pocildonio, 34, Vila Nova Horizonte, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Petição inicial em Num. 38876352 - Pág. 1 ao ID Num. 38876352 - Pág. 4.
Postergo a apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita, eis que inexistem elementos suficientes, neste momento, para se aferir a capacidade financeira da autora.
Passo à análise do pedido de interdição provisória formulado em antecipação de tutela.
A curatela é o instituto jurídico pelo qual se atribui a alguém poderes e encargos para que administre os bens e zele pela pessoa de um incapaz.
A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) revogou expressamente alguns artigos do Código Civil que tinham conteúdo processual sobre o rito da interdição (arts. 1768 a 1773 do CC), agora definidos somente pela novel legislação.
O art. 747 do CPC dispõe que a interdição pode ser promovida: I - pelo cônjuge ou companheiro; II - pelos parentes ou tutores; III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando; IV - pelo Ministério Público.
Destaca, ainda, seu parágrafo único, que a legitimidade deverá ser comprovada por documentação que acompanhe a petição inicial.
No presente caso, verifica-se que a requerente tem legitimidade para o pedido, eis que é irmã do interditando.
A nossa legislação processual permite que o Juiz conceda a tutela provisória de forma antecipada, mesmo sem ouvir o réu, mediante a observância das condições traçadas pelo art. 300 do Código de Processo Civil.
São dois os requisitos e fundamentos exigidos para a concessão da medida antecipatória: a) juízo de probabilidade; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Examinemos, pois, se os requisitos legalmente exigidos se encontram presentes.
In casu, os documentos constantes nos autos indicam a probabilidade do direito da autora, pois evidenciam a incapacidade do interditando para reger a sua pessoa.
Desse modo, consubstanciada está a plausibilidade do direito invocado, ante a proteção exigida pelo ordenamento jurídico pátrio aos interesses do incapaz.
Há perigo de dano consistente, uma vez que o interditando, ao que parece, não detém o elementar discernimento para a prática dos atos da vida civil, tornando-se temerária e incerta a adequada gestão dos recursos fundamentais à sua manutenção.
Finalmente, não vislumbro a irreversibilidade do provimento, seja em seu aspecto formal, seja em sua repercussão sobre as circunstâncias fáticas, de forma a inibir a possibilidade da concessão que se pretende.
Encontram-se, portanto, presentes todos os requisitos legais necessários a concessão da tutela provisória requerida.
ISTO POSTO, considerando todos os argumentos já expendidos, bem como a finalidade social da legislação, e tendo em vista os interesses do interditando, DEFIRO a interdição provisória do requerido ELIELSON ROSÁRIO FRAIZ.
Expeça-se termo de curatela provisória, tendo como curadora a requerente, intimando-a para vir a Juízo firmar o termo.
Notifique-se a (o) interditando (a), por mandado, o qual deverá constar que, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido pelo (a) interditando (a) (CPC/2015, art. 752), bem como a possibilidade de o (a) interditando (a), ou qualquer parente sucessível, nomear advogado para sua defesa.
Com relação à audiência de entrevista da requerida, considerando que pauta de audiências desta Vara, em virtude das sucessivas remarcações decorrentes da pandemia, já alcançou o ano de 2022, a fim de evitar que eventual audiência a ser designada nestes autos com muita antecedência venha a ser novamente redesignada, determino o acautelamento destes autos em Secretaria pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se a parte autora.
Ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo do acautelamento, retornem conclusos para marcação da audiência de entrevista.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
03/11/2021 14:54
Expedição de Mandado.
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03/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2021 12:45
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2021 14:40
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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