TJPA - 0800532-03.2021.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 10:48
Arquivado Definitivamente
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27/09/2021 10:56
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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22/09/2021 11:16
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MONTEIRO ALMEIDA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:03
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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21/09/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800532-03.2021.814.0401 AUTOR: LUIS ALBERTO MARTINS DE LEMOS VITIMA: ALINE DE FATIMA MONTEIRO ALMEIDA Capitulação: Artigo 140 CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e quatro (24) dia(s) do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado do Especial Criminal, situado na Av.
Almirante Tamandaré nº 873, esquina com a travessa São Pedro, bairro da Campina, presente o Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, MM.
Juiz de Direito desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes o representante do Ministério público, Dr.
LUIZ CLAUDIO PINHO, o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA.
Presente o autor do fato, Sr.
Luis Alberto Martins de Lemos, RG 4542066.
Ausente a vítima.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em virtude da ausência da vítima.
Dada a palavra ao Ministério Público: “MM.
Juiz, o crime que se apura nesse procedimento depende de queixa-crime a ser oferecida pela parte ofendida, face se enquadrar no caput do art. 140 do CPB.
Assim e considerando que os fatos ocorreram no dia 17.01.2021, conforme evento 22735311, verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado, uma vez que até a presente data não consta dos autos, queixa-crime da vítima contra o autor do fato.
Assim sendo, este Órgão Ministerial requer que o Juízo declare extinta a punibilidade do autor do fato pela decadência do direito de queixa nos termos dos arts. 107, IV do CPB e 38 e 61 do CPP”.
Diante disso, o MM.
Juiz assim sentenciou: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela prática do crime previsto no art. 140, caput, do CPB, crime de ação penal privada.
O art. 38 do CPP dispõe que a vítima deverá oferecer queixa-crime no prazo máximo de 06 meses contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
No caso dos autos, considerando que, conforme evento 22735311, os fatos ocorreram no dia 17.01.2021, e que até a presente data, a vítima não ofereceu queixa-crime contra o autor do fato, verifica-se que o prazo do art. 38 do CPP, encontra-se ultrapassado.
Isto posto, outra alternativa não há que não seja o reconhecimento da decadência do direito de queixa por parte da vítima, pelo que declaro extinta a punibilidade do autor do fato, tudo com fundamento no art. 38 do CPP, e ainda com o art. 107, IV do CPB.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
As partes renunciam ao prazo recursal, nada tendo a opor quanto ao imediato arquivamento dos autos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi. -
31/08/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 11:37
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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25/08/2021 12:06
Audiência Preliminar realizada para 24/08/2021 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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09/08/2021 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de ALINE DE FATIMA MONTEIRO ALMEIDA em 12/02/2021 23:59.
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09/03/2021 03:21
Decorrido prazo de RG ( LUIS ALBERTO MARTINS DE LEMOS) em 12/02/2021 23:59.
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19/02/2021 14:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/02/2021 12:50
Audiência Preliminar designada para 24/08/2021 10:15 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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10/02/2021 09:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM Processo 0800532-03.2021.8.14.0401 R.
H... Designo o próximo DIA 24 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 10:15 HORAS para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como intimando-se autor do fato e a vítima para se fazerem presentes a este ato processual, devendo-se informar ao(à) autor(a) do fato que o(a) mesmo(a) deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência. Int.
Cumpra-se. Belém/PA, 2 de fevereiro de 2021 PRÓCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO Juiz de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal -
04/02/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 11:12
Conclusos para despacho
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02/02/2021 11:07
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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