TJPA - 0814113-94.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2023 13:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 10/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 13:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:33
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 29/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 04:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 29/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 07:31
Publicado Despacho em 08/03/2023.
-
09/03/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0814113-94.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE REQUERIDO: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Nome: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 205, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
Conforme se denota da Certidão de id Nº 87663101 e Alvará de id Nº 70081332, os valores depositados na subconta judicial já foram integralmente transferidos para conta bancária do Condomínio autor (Banco Santander, Ag: 3214-0, CC: 13003156-7), desde 14/07/2022, exatamente como requerido no petitório de id Nº 62121874.
Desta feita, tem-se por extemporâneos e prejudicados os pedidos de Id Nº 70085561 e 70126794, cabendo aos patronos manejar o pagamento de seus honorários contratuais diretamente ao seu cliente.
ADVIRTA-SE, desde já, que em se tratando de honorários contratuais, caso seja necessário a judicialização, a cobrança deve se dar por meio de ação própria, insuscetível de prosseguimento nestes autos, razão pela qual determino o IMEDIATO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixo no sistema PJe.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030117272260000000022401134 EXECUÇÃO VILLAGE NOBLESSE E CONSTRUTORA VILLAGE Petição 21030117272264500000022401135 PROCURACAO VILLAGE NOBLESSE Procuração 21030117272273000000022401137 AGE 19 12 2019 ESTABELEC FORMA DE CBRANÇA TX 02 Documento de Identificação 21030117272283900000022401140 AGE 19 12 2019 ESTABELEC FORMA DE COBRANÇA TX Documento de Identificação 21030117272300900000022401141 BOLETO CUSTAS EXECUCAO VILLAGE NOBLESSE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030117272319300000022401142 RECOLHIMENTO DE CUSTAS VILLAGE NOBLESSE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030117272324600000022401144 TENTATIVA DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO VILLAGE Documento de Comprovação 21030117272329900000022401146 Instrumento Particular de Convenção do Condomínio do Edifício Village Noblesse_compressed (1) Documento de Comprovação 21030117272336900000022401149 Planilha de atualização da cobertura do Edifício Village Noblesse_compressed (2) Documento de Comprovação 21030117272379900000022401150 Despacho Despacho 21032612423248700000023327953 Despacho Despacho 21032612423248700000023327953 Petição Petição 21040511200040500000023585796 ATA ELEICAO SINDICO VILLAGE NOBLESSE Documento de Comprovação 21040511200047100000023585798 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE Documento de Comprovação 21040511200053000000023585801 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE II Documento de Comprovação 21040511200058400000023585806 Decisão Decisão 21092912282060900000034060755 Decisão Decisão 21092912282060900000034060755 de Conta do Processo Relatório 21102717340436500000037012515 Custas processuais recolhidas até o momento Documento de Comprovação 21102717340454700000037012516 Manifestação Petição 22011115285227300000044561110 Manifestação Petição 22011115315347600000044561112 Planilha de atualização de cotas condominiais até 1-12-2021 Documento de Comprovação 22011115315380600000044561115 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011418125346800000044851400 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22011418125346800000044851400 Juntada de documentos Petição 22012711313139900000045889849 Boleto custas penhora e avaliação Documento de Comprovação 22012711313158300000045889857 Comprovante de pagamento boleto de penhora Documento de Comprovação 22012711313207300000045889860 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 22012711313247400000045889861 Certidão Certidão 22022109203882000000048751270 Certidão Certidão 22022109242032900000048755490 Petição de acordo extrajudicial Petição 22052011163645700000023585811 Acordo extrajudicial Documento de Comprovação 22052011163671100000059099890 Qualificação Alberto Rabelo Documento de Comprovação 22052011163793300000059099892 Qualificação Primeiro Transigente Documento de Comprovação 22052011163887800000059099895 Qualificação Terceiro Responsável Documento de Comprovação 22052011163972500000059099896 Certidão Certidão 22062110363786000000063528226 Extrato de subconta Certidão 22062110363810700000063529729 Sentença Sentença 22062413442347300000064096204 Petição Petição 22062719142626500000064544884 Petição - Juntada de Comprovante de Pagamento - Village Noblesse Petição 22062719142642900000064544885 Comprovante de Pagamento - Village Noblesse Documento de Comprovação 22062719142681900000064544886 Sentença Sentença 22062413442347300000064096204 Relatório de custas Relatório de custas 22071312170089100000066607771 Rel 0814113-94.2021.8.14.0301 13072022 Relatório de custas 22071312170123400000066607774 Bol 0814113-94.2021.8.14.0301 13072022 Boleto de custas 22071312170155900000066607777 Petição para levantamento por ALVARÁ Petição 22071314365560700000059099898 Recolhimento custas finais para levantamento de valores por ALVARÁ Documento de Comprovação 22071314365575600000066646433 Alvará Alvará 22071412061329700000066824037 Pedido de desentranhamento de petição Petição 22071412192944900000066826738 Petição Petição 22071415093326400000066864222 Contrato de honorários profissionais Documento de Comprovação 22071415093340600000066864224 Sentença homologatória de Acordo extrajudicial Certidão Trânsito em Julgado 23030215192075300000083191026 Certidão Certidão 23030215504140000000083196307 -
06/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/03/2023 15:19
Transitado em Julgado em 02/08/2022
-
03/08/2022 03:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 03:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 20:00
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
18/07/2022 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 12:06
Juntada de Alvará
-
13/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:17
Juntada de relatório de custas
-
12/07/2022 01:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/07/2022 14:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
29/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 13:44
Homologada a Transação
-
21/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:46
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:22
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 10/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 01:39
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO Nº 0814113-94.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE EXECUTADO: CONSTRUTORA VILLAGE EIRELI Endereço: Travessa Almirante Wandenkolk, 1243, SALA 205, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-045 DECISÃO - MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784 e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém-Pará.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21030117272260000000022401134 EXECUÇÃO VILLAGE NOBLESSE E CONSTRUTORA VILLAGE Petição 21030117272264500000022401135 PROCURACAO VILLAGE NOBLESSE Procuração 21030117272273000000022401137 AGE 19 12 2019 ESTABELEC FORMA DE CBRANÇA TX 02 Documento de Identificação 21030117272283900000022401140 AGE 19 12 2019 ESTABELEC FORMA DE COBRANÇA TX Documento de Identificação 21030117272300900000022401141 BOLETO CUSTAS EXECUCAO VILLAGE NOBLESSE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030117272319300000022401142 RECOLHIMENTO DE CUSTAS VILLAGE NOBLESSE Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21030117272324600000022401144 TENTATIVA DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO VILLAGE Documento de Comprovação 21030117272329900000022401146 Instrumento Particular de Convenção do Condomínio do Edifício Village Noblesse_compressed (1) Documento de Comprovação 21030117272336900000022401149 Planilha de atualização da cobertura do Edifício Village Noblesse_compressed (2) Documento de Comprovação 21030117272379900000022401150 Despacho Despacho 21032612423248700000023327953 Despacho Despacho 21032612423248700000023327953 Petição Petição 21040511200040500000023585796 ATA ELEICAO SINDICO VILLAGE NOBLESSE Documento de Comprovação 21040511200047100000023585798 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE Documento de Comprovação 21040511200053000000023585801 IPTU 2021 VILLAGE NOBLESSE II Documento de Comprovação 21040511200058400000023585806 -
27/10/2021 17:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2021 01:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLAGE NOBLESSE em 26/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800862-31.2021.8.14.0035
Jaine Leite de Jesus
Giovani SA Vieira
Advogado: Jeiffson Franco de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/08/2021 14:48
Processo nº 0003941-41.2019.8.14.0061
Jean Mendes Vasconcelos
Justica Publica
Advogado: Maria Celia Filocreao Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/07/2021 11:48
Processo nº 0014076-57.2008.8.14.0301
Barbara Karolina Monteiro Lisboa
Carolina Beatrice Lisboa Muniz
Advogado: Jose Oponcio de Oliveira Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/05/2008 12:47
Processo nº 0001396-73.2011.8.14.0062
Silvio Rodrigues Finotti
Silvio Cesar Finotti
Advogado: Bettenson Clayde Meneses Cabral
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/01/2012 09:55
Processo nº 0802962-48.2021.8.14.0070
Jose Almada da Silva
Advogado: Luciana Dolores Miranda Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2021 16:41