TJPA - 0820545-32.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 09:51
Juntada de Termo de Compromisso
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12/07/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 10:51
Juntada de Termo de Compromisso
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12/07/2023 09:32
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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12/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 19:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/05/2023 02:54
Publicado Sentença em 18/05/2023.
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20/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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18/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº.: 0820545-32.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos, etc.
JOSÉ CARLOS FERREIRA COSTA CARVALHO, qualificado(a) nos autos de Substituição de Curador(a) em favor do(a) Curatelado(a) BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO.
Aduz o(a) requerente que é irmão do(a) curatelado(a), e que a atual curadora, REGINA COELI CARVALHO DE OLIVEIRA, não possui mais condições de exercer o cargo para o qual foi nomeado(a), razão pela qual requer sua nomeação para desempenhar tal múnus.
Que o(a) atual curador(a) declara anuência com o pedido inicial.
O RMP manifestou-se favoravelmente ao pleito. É o relatório.
Decido.
O pedido tem amparo legal.
Ante o exposto, nomeio JOSÉ CARLOS FERREIRA COSTA CARVALHO para desempenhar o cargo de curador de BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO, que deverá prestar compromisso legal, assinando o respectivo termo, devendo constar que o curador (a) não tem poderes para vender, permutar e onerar bens móveis e imóveis da (o) interditada (o).
O (A) curador (a) não tem poderes para contrair empréstimos em nome do (a) interditado (a).
Ditas restrições devem constar nos termos de curatela Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil competente para averbar no registro de interdição a presente substituição de curador (art. 104 da Lei nº 6.015/73).
Igualmente, expeça-se Mandado de Averbação para fazer constar no registro de nascimento ou casamento do (a) interditando (a) a decretação da sua interdição, se ainda não houver sido realizada, e a nomeação de seu (sua) atual curador (a), dando-se cumprimento ao disposto no art. 93 d Lei nº 6.015/73.
Sem custas.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
16/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 14:04
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 07:22
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 07:22
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 09:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 12:49
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 04/04/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/03/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 21:12
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2022 17:52
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2022 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2022 08:54
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2022 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2022 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2022 14:23
Expedição de Mandado.
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07/08/2022 04:21
Decorrido prazo de PEROLA VITORIA FERREIRA COSTA CARVALHO em 04/08/2022 23:59.
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01/08/2022 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 22:56
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 22:56
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 04/04/2023 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/07/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 12:30
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:30
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2022 15:50
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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04/07/2022 11:26
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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04/07/2022 11:25
Juntada de Relatório
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10/12/2021 13:24
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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08/12/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA COSTA CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 01:07
Decorrido prazo de PEROLA VITORIA FERREIRA COSTA CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/11/2021 10:30
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
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16/11/2021 00:19
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0820545-32.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra-se conforme requer o MP nos itens 1,2 e 3 do parecer - ID 34275958.
Após, remetam-se os autos ao Setor Social para realização de estudo social por equipe vinculada ao Poder Judiciário do Estado do Pará, com vistas a esclarecer sobre quem seria a pessoa mais indicada a exercer o encargo de curador definitivo.
Com as respostas, retornem-se os autos conclusos para designar audiência.
Belém, 4 de novembro de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
11/11/2021 10:10
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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11/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
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08/10/2021 11:17
Juntada de Certidão
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24/09/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
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21/09/2021 11:27
Juntada de Petição de parecer
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08/09/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:20
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:25
Decorrido prazo de BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO em 26/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 01:09
Decorrido prazo de PEROLA VITORIA FERREIRA COSTA CARVALHO em 26/05/2021 23:59.
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27/05/2021 10:59
Julgado procedente o pedido
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27/05/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 10:29
Cancelada a movimentação processual
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14/05/2021 09:39
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2021 00:30
Decorrido prazo de PEROLA VITORIA FERREIRA COSTA CARVALHO em 12/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 00:29
Decorrido prazo de BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO em 12/05/2021 23:59.
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04/05/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
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29/04/2021 10:17
Juntada de Certidão
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28/04/2021 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2021 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2021 10:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2021 19:32
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 01:14
Decorrido prazo de PEROLA VITORIA FERREIRA COSTA CARVALHO em 15/04/2021 23:59.
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17/04/2021 01:14
Decorrido prazo de BERNARDINO FERREIRA COSTA CARVALHO em 15/04/2021 23:59.
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16/04/2021 10:32
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 07:08
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 07:08
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2021 13:05
Juntada de Petição de parecer
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05/04/2021 14:50
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 21:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 12:43
Conclusos para despacho
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30/03/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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