TJPA - 0004342-84.2014.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:54
Processo Reativado
-
03/05/2023 19:39
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 19:38
Transitado em Julgado em 13/12/2022
-
17/12/2022 01:59
Decorrido prazo de WALBER DE SOUZA GARCEZ em 12/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:21
Decorrido prazo de WALBER DE SOUZA GARCEZ em 02/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 15:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 30/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 11:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/11/2022 01:26
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 09:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0004342-84.2014.8.14.0006 - Sentença - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, em face de WALBER DE SOUZA GARCEZ, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (ID 58674806), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litígio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar.
Decido.
Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que o mesmo surta seus efeitos jurídicos e legais.
Julgo, portanto, extinto o presente processo, com resolução de mérito.
As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de transação (RT 616/57.
RT 621/182).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Custas e honorários conforme acordo, ou, na ausência, conforme a lei.
P.R.I.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
07/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:11
Homologada a Transação
-
04/11/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
22/04/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 05:54
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:54
Decorrido prazo de WALBER DE SOUZA GARCEZ em 07/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 05:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0004342-84.2014.8.14.0006 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MM.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 27 de janeiro de 2022.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/01/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:21
Processo migrado do sistema Libra
-
13/12/2021 10:03
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00043428420148140006: - Classe Antiga: 1438, Classe Nova: 81. - O asssunto 7770 foi removido. - O asssunto 10677 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 10677. -
-
16/11/2021 14:51
Remessa
-
27/09/2021 13:22
REMESSA INTERNA
-
27/09/2021 13:21
REMESSA INTERNA
-
31/08/2021 13:23
Remessa
-
24/08/2021 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2021 12:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/08/2021 11:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 11:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
09/08/2021 11:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/07/2021 15:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2021 15:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2021 15:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2021 15:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
06/07/2021 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4561-82
-
06/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2021 13:03
Remessa
-
06/07/2021 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/06/2021 08:12
À UNAJ
-
14/06/2021 13:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2021 12:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/06/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/06/2021 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
14/06/2021 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 16:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1955-55
-
11/06/2021 16:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1955-55
-
11/06/2021 16:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2021 16:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2021 16:23
Remessa
-
07/06/2021 08:36
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2021 08:26
AGUARDANDO PRAZO
-
07/06/2021 08:25
Desarquivamento - EM CUMPRIMENTO REGULAR
-
07/06/2021 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2021 08:24
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
07/06/2021 08:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/06/2021 08:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/06/2021 08:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo o da parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) do processo 00043428420148140006.Motivo: DESPACHO 20.***.***/4057-97 FLS. 83
-
07/06/2021 08:07
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO RICARDO SCHMITT (26933097), que representa a parte FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CRED NAO PADRONIZADONPLII (27661582) no processo 00043428420148140006.
-
01/06/2021 08:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/04/2021 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/04/2021 09:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3178-80
-
15/04/2021 09:49
Remessa
-
15/04/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2021 09:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2021 08:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/04/2021 13:28
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/02/2021 16:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA EM EXECUÇÃO FISCAL
-
03/02/2021 00:00
Edital
Processo Cível nº 0004342-84.2014.8.14.0006 - Despacho - A presente Ação de Busca e Apreensão foi ajuizada inicialmente por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, contra WALBER DE SOUZA GARCEZ redistribuídos da 10ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua para este juízo em razão da existência de conexão com o Processo Cível nº 0008839-32.2014.8.14.0301, referente à Ação Revisional de Contrato que envolve as referidas partes, a fim de se evitar decisões contraditórias em relação às questões fáticas e jurídicas que guardam relação direita com o objeto da presente ação de busca e apreensão.
Foi apensado os autos do Processo Cível nº 0008839-32.2014.8.14.0301 a este processo e certificado à fl. 48 verso.
Compulsando os autos da citada ação revisional, verifico que a prestação jurisdicional em relação àquela demanda já se encontra exaurida, face o trânsito em julgado da sentença de fl. 144 daquele processo, que julgou totalmente improcedente o pedido do autor.
Assim, prossigo a análise da presente ação de busca e apreensão: Constam dos autos pedidos sucessivos de substituição processual do polo ativo, face a cessão de crédito, inicialmente pelo autor AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I (fl. 49/51) e, posteriormente, do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I, em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II (fls. 62/63).
Assim, defiro as substituições processuais requeridas.
Proceda, a Secretaria da Vara, às alterações devidas na capa do processo, devendo constar no polo ativo da presente ação o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, certificando-se tudo a respeito.
Trata-se a presente ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, ¿a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente¿.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: ¿A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário¿.
Uma vez comprovada a mora nestes autos, defiro o cumprimento da medida liminar, no endereço declinado à exordial.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2º O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 27 de janeiro de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
02/02/2021 10:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/01/2021 10:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2021 12:57
AGUARDANDO ASSINATURA
-
27/01/2021 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/01/2021 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2021 09:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 09:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/01/2021 09:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/01/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/01/2021 12:55
Remessa
-
18/01/2021 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/02/2020 09:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/02/2020 08:08
OUTROS
-
04/02/2020 08:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JULIANO RICARDO SCHMITT (26846098), que representa a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA (489321) no processo 00043428420148140006.
-
04/02/2020 07:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 07:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/02/2020 07:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/01/2020 15:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2020 15:39
Remessa
-
09/01/2020 15:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2019 09:54
Definitivo - apenso ao 00088393220148140301
-
30/09/2019 09:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/09/2019 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/09/2019 10:45
OUTROS
-
16/01/2017 10:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - cx 01 21/06/2016
-
15/12/2016 09:40
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/12/2016 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
13/12/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2016 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - CAIXA DE INICIAS
-
13/05/2016 11:20
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (8679173), que representa a parte RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA SA (9662370) no processo 00043428420148140006.
-
13/05/2016 11:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2016 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/10/2015 11:50
Remessa
-
28/10/2015 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/04/2015 12:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/04/2015 12:02
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/04/2015 12:02
REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO - REDISTRIBUICAO POR PREVENÇÃO Com alteração da Comarca: ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, da Vara: 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA para Vara: 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, da Secre
-
17/03/2015 12:44
REMESSA A OUTRA COMARCA - .
-
18/12/2014 13:18
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/06/2014 10:45
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/06/2014 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2014 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/06/2014 11:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/05/2014 11:35
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ARIADNE OLIVEIRA MOTA DURANS (5593778), que representa a parte WALBER DE SOUZA GARCEZ (8346651) no processo 00043428420148140006.
-
26/05/2014 11:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/05/2014 11:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/05/2014 15:25
Remessa
-
20/05/2014 15:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/05/2014 15:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/04/2014 11:43
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
02/04/2014 11:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Movimento de Tramitação Externa ao Gabinete
-
01/04/2014 12:29
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
01/04/2014 12:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 10ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM
-
26/03/2014 15:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
26/03/2014 15:10
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2014
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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