TJPA - 0001343-45.2011.8.14.0304
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 09:03
Decorrido prazo de GABRIELA KAHWAGE DUTRA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de GABRIELA KAHWAGE DUTRA em 24/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 03:36
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Vistos, Dispensado relatório nos termos do art.38 da lei 9099/1995.
Ajuizada a ação de execução de título extrajudicial, houve tentativa de citação da parte executada perante a qual foi ajuizada a demanda, porém esta não fora efetivada, conforme se verifica no Id 98178896.
Não informação no processo acerca de novo endereço da reclamada.
Analisando os autos, constato que até o presente momento não houve citação válida e regular da parte executada, o que leva este juízo a reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ressalte-se que para a existência concreta do processo no mundo dos fatos, a lei impõe o preenchimento de certos requisitos chamados de pressupostos processuais de existência do processo classificados em subjetivos e objetivos.
Sem que seja possível a citação do réu, não será possível a constituição regular do processo em sua completude no plano da existência, porquanto o réu sequer tomou conhecimento ou mesmo teve a oportunidade de se defender em face dos termos da ação.
Diante do ocorrido, deixou de ser formada a tríade necessária e imprescindível para o prosseguimento do feito.
Desta feita, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art.485,IV e VI do Código de Processo Civil e art.53 §4º da Lei 9099/1995.
Sem custas, sem honorários.
Intime-se o exquente, após arquivem-se os autos.
Belém, data e assinatura digital via Sistema PJE. -
04/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 12:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2023 11:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 02:31
Decorrido prazo de GABRIELA KAHWAGE DUTRA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:31
Decorrido prazo de GABRIELA KAHWAGE DUTRA em 02/05/2023 23:59.
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14/07/2023 15:01
Decorrido prazo de GABRIELA KAHWAGE DUTRA em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 00:58
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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16/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2023
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12/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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22/12/2021 16:32
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 12:30
Expedição de Mandado.
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22/11/2021 11:49
Juntada de Petição de mandado
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22/11/2021 08:34
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 08:41
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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04/11/2021 01:09
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Realizada nesta data busca nos sistemas do CNJ no CPF da executada verificou-se não haver bens ou veículos em seu nome.
Por outro lado, verifica-se em consulta ao SIEL o registro do seguinte endereço: AV ROBERTO CAMELIER numero 855 complemento JURUNAS bairro 66033420 cidade BELÉM Razão pela qual determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do Juízo.
Caso a tentativa seja frutífera, designe-se audiência de conciliação na forma do art. 53 da Lei 9099/95.
Caso seja infrutífera, voltem os autos conclusos para decisão.
Belém, 09 de setembro de 2021 -
28/10/2021 13:33
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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28/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2021 10:45
Conclusos para decisão
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25/05/2021 13:56
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2020 01:41
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2020 10:53
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2019 18:25
Processo migrado do Sistema Projudi
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20/06/2017 09:41
Evento Projudi: 46 - Juntada de Cálculos
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11/07/2014 10:14
Evento Projudi: 42 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES
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11/07/2014 10:14
Evento Projudi: 41 - Conclusos para Decisão após Audiência
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15/04/2014 05:33
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
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11/03/2014 08:54
Evento Projudi: 38 - Conclusos para Análise de Competência Declinada
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11/03/2014 08:54
Evento Projudi: 37 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz 1ª Vara do Juizado Especial Cível / LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS para 1ª Vara do Juizado Especial Cível / ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES )
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28/05/2013 11:17
Evento Projudi: 36 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
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26/11/2012 11:02
Evento Projudi: 30 - Expedição de Citação - Para FRANCINASA PINTO DANTAS
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17/10/2012 08:49
Evento Projudi: 28 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS
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17/10/2012 08:49
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Despacho
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10/07/2012 13:17
Evento Projudi: 25 - Juntada de Cumprimento Genérico
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13/06/2012 08:54
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular LUZIA DO SOCORRO SILVA SANTOS
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13/06/2012 08:54
Evento Projudi: 20 - Conclusos para Decisão após Audiência
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15/03/2012 14:48
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/03/2012 14:37
Evento Projudi: 16 - Juntada de Requerimento
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08/02/2012 08:40
Evento Projudi: 15 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz 1ª Vara do Juizado Especial Cível / CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA para 1ª Vara do Juizado Especial Cível / LUZIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS )
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30/08/2011 15:10
Evento Projudi: 12 - devolvido o
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22/08/2011 11:05
Evento Projudi: 9 - Conta Atualizada
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08/08/2011 09:50
Evento Projudi: 7 - Expedição de Intimação - (Para FRANCINASA PINTO DANTAS)
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08/08/2011 09:50
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para FRANCINASA PINTO DANTAS
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08/08/2011 09:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/08/2011 19:29
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória - Juiz(íza) Titular CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA
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05/08/2011 19:29
Evento Projudi: 2 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB14966NPA
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05/08/2011 19:29
Evento Projudi: 1 - Distribuído por Sorteio - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2011
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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