TJPA - 0844032-31.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0844032-31.2021.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Petição, ID 94841806, no prazo de 15 (cinco) dias.
Belém – PA, 12 de setembro de 2024.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/09/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2023 02:15
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 22/05/2023 23:59.
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09/07/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/05/2023 23:59.
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02/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
02/07/2023 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/04/2023 23:59.
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14/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 06:13
Juntada de identificação de ar
-
18/04/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
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04/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
-
03/04/2023 02:17
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0844032-31.2021.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Núcleo Cidade de Deus,, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 REQUERIDO: MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA Nome: MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 5000, qd 10, lt 15,, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 - DESPACHO - Intime-se pessoalmente o devedor por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, §4º CPC), para efetuar o pagamento do valor executado no prazo de 15 (quinze) dias.
Para tanto junte o exequente a planilha de débito atualizada, que deverá acompanhar a intimação.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Intimar e cumprir.
Belém-PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21073011375107000000028543300 01 - Inicial Feminina com Aceleramento Petição 21073011375112200000028543301 02 - Procuração Procuração 21073011375123900000028543302 03 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de Comprovação 21073011375146400000028543303 04- Ficha cadastral JUCESP - incorporação do Banco Bradesco Cartões - Copia Documento de Comprovação 21073011375159600000028543305 05 - Ata Registrada Documento de Comprovação 21073011375178500000028543306 06 - Regulamento Cartão Amex Documento de Comprovação 21073011375197700000028543308 06 - Regulamento Cartão Pessoa Física Documento de Comprovação 21073011375207300000028543309 07 - Comprovante de Situação Cadastral Documento de Comprovação 21073011375216600000028543310 08 - ELO BRADESCO NANQUIM DINERS CLUB - 0864 Documento de Comprovação 21073011375221900000028543311 09 - VISA INFINITE PRIME - 7443 Documento de Comprovação 21073011375231500000028543312 10 - AMERICAN EXPRESS PLATINUM CARD - 23699 Documento de Comprovação 21073011375240500000028543313 11 - Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 21073011375259400000028543314 12 - GUIA MTP 28.07 Documento de Comprovação 21073011375270800000028543315 13 - COMP PGTO 30.07 Documento de Comprovação 21073011375283000000028543317 Certidão Certidão 21082009011648700000030241626 Decisão Decisão 21100512242019300000034527833 Decisão Decisão 21100512242019300000034527833 de Conta do Processo Relatório 21111022510624200000038608182 Custas iniciais recolhidas Documento de Comprovação 21111022510642200000038608183 Petição Petição 22071212470536100000066419236 2 - Minuta de acordo Documento de Identificação 22071212470582900000066419239 Sentença Sentença 22110413264231200000077087261 Sentença Sentença 22110413264231200000077087261 Sentença Sentença 22110413264231200000077087261 Certidão Certidão 22111713513416300000077900084 Petição Petição 23031412044978400000084211935 1 - Cumprimento de Sentença Homologatória - ACORDO Petição 23031412044996800000084211940 2 - Procuração Procuração 23031412045028600000084211941 3 - Estatuto Social BRADESCO S A Documento de Comprovação 23031412045085800000084211943 4 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 23031412045140700000084211945 5 RELATORIO DE CUSTAS Documento de Comprovação 23031412045172700000084211947 6 GUIA PAGA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23031412045206900000084211949 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23032816055252700000085149291 -
30/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:06
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2023 16:05
Transitado em Julgado em 28/03/2023
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14/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 16:54
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:54
Decorrido prazo de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/12/2022 23:59.
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17/11/2022 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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10/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº.: 0844032-31.2021.8.14.0301 - Sentença - Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, proposta por BANCO BRADESCO S/A, em face de MANUELLE LELIA SOARES TEIXEIRA, estando as partes devidamente qualificadas no processo.
Por meio de petição juntada aos autos (ID 69663190), informam as partes que firmaram acordo, com o fito de pôr fim ao presente litigio, nos termos estabelecidos pelas cláusulas e condições ali pactuadas. É o necessário a relatar.
Decido.
Assim sendo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil do Brasil, homologo por sentença, o acordo entre os litigantes, a fim de que o mesmo surta seus efeitos jurídicos e legais.
Julgo, portanto, extinto o presente processo, com resolução de mérito.
As sentenças meramente homologatórias não precisam ser fundamentadas, inclusive as homologatórias de transação (RT 616/57.
RT 621/182).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Custas e honorários conforme acordo, ou, na ausência, conforme a lei.
P.R.I.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
08/11/2022 09:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
08/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 13:26
Homologada a Transação
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04/11/2022 11:15
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/11/2021 23:59.
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20/11/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/11/2021 23:59.
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12/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
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12/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0844032-31.2021.8.14.0301. - DESPACHO - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 05 de outubro de 2021.
LUCIANA MACIEL RAMOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
10/11/2021 22:51
Juntada de Certidão
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10/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 09:01
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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