TJPA - 0802952-52.2019.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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09/11/2021 04:59
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC CARIPUNA DA COSTA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 04:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/11/2021 23:59.
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05/11/2021 08:50
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 08:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 00:11
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
PJe 0802952-52.2019.8.14.0012 REQUERENTE: MARIA JOANA DARC CARIPUNA DA COSTA REQUERIDO: BANCO CETELEM S/A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
As partes peticionaram requerendo a homologação do acordo celebrado nos termos do documento (id 31290196) e como consequência a extinção do presente feito.
Ademais, inclusive, o requerido já juntou aos autos o comprovante de depósito efetuado na conta do patrono da parte autora, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em cumprimento do acordo.
No caso em tela, verifico que o direito objeto é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados.
Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PATES para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b), do CPC/15.
Sem custas e honorários, por aplicação analógica da Lei 9.099/95.
Preclusas as instâncias recursais, em nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cametá, data registrada no Sistema.
RENAN PEREIRA FERRARI Juiz de Direito Substituto integrante do Grupo de Assessoramento e Suporte (Portaria nº 3368.2021-GP) auxiliando a 2ª Vara Cível e Criminal de Cametá/PA (Portaria nº 3527 /2021-GP) -
03/11/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:32
Homologada a Transação
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25/10/2021 20:28
Conclusos para julgamento
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25/10/2021 20:20
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 13:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/03/2021 12:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 00:19
Decorrido prazo de MARIA JOANA DARC CARIPUNA DA COSTA em 01/02/2021 23:59.
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04/12/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2020 11:57
Expedição de Certidão.
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04/12/2020 11:42
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2020 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2019 17:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/12/2019 08:10
Conclusos para decisão
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29/11/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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