TJPA - 0037501-16.2008.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:19
Apensado ao processo 0830113-67.2024.8.14.0301
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03/04/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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30/01/2024 17:51
Juntada de Certidão
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21/01/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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21/01/2024 09:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/01/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 10:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/11/2023 10:49
Transitado em Julgado em 02/11/2023
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02/11/2023 03:14
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA ARAGAO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 01/11/2023 23:59.
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25/10/2023 13:13
Decorrido prazo de H OLIVEIRA ARAGAO ME em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:13
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 13:13
Decorrido prazo de HUMBERTO OLIVEIRA ARAGAO em 24/10/2023 23:59.
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27/09/2023 05:31
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Tratam-se os autos de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de H OLIVEIRA ARAGÃO ME e HUMBERTO OLIVEIRA ARAGÃO.
O presente feito foi ajuizado em 12/12/2008.
Em 24/03/2009 foi proferido despacho citatório, não havendo citação das partes requeridas até a presente data. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos vejo que a demanda tem como objeto a execução de contrato de crédito bancário vencida em 26/10/2010.
Considerando que a pretensão da parte autora possui prazo prescricional de 05 anos, consoante redação do art. 206, § 5º, I do CC, que dispõe: “Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular”, e que transcorrido lapso temporal superior a este desde a data da propositura da demanda e que até o presente momento não houve citação válida da parte ré, encontra-se prescrita a pretensão autoral em virtude de não ter promovido a citação da parte ré a tempo e modo.
Como se sabe, a citação é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, sendo indispensável o chamamento da parte ré/executada, com o objetivo de aperfeiçoar a relação processual, oportunizando assim a existência do contraditório e da ampla defesa, princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LV, da CF, cumprindo ao interessado a sua promoção, nos prazos estabelecidos no art. 240, § 2º, do CPC/2015, cujo descumprimento autoriza a extinção do feito.
O §2º do art. 240 do CPC dipõe o prazo de 10 dias para o autor tomar as providências necessárias para viabilizar a citação, excluindo a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias prevista no art. 219, § 3º, do CPC/1973, enquanto o § 3º do mesmo dispositivo legal, ao prever que a parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao judiciário, consagra o entendimento já consolidada na Súmula 106/STJ.
Não ocorrida a citação válida, consuma-se a prescrição propriamente dita.
No caso em apreço, em que pese o empenho da parte exequente, não houve citação válida dentro do prazo prescricional, a simples propositura da execução não gera a interrupção, havendo o prazo fluido livremente.
Colaciono, ainda, alguns entendimentos pátrios: APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHEQUE - PRAZO PRESCRICIONAL - SEIS MESES A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO - TRANSCURSO INTEGRAL – INTERRUPÇÃO DO CURSO DA PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Transcorrido integralmente, sem interrupção ou suspensão, o prazo prescricional - previsto no artigo 59 da Lei n.º 7.357/85 - de 6 (seis) meses contados partir do término do prazo para apresentação do cheque, impõese o decreto de prescrição da pretensão executiva nele fundada. - Se a citação não é realizada dentro do prazo legal por culpa exclusiva do demandante, que deixa de promover diligências de sua responsabilidade, relativas à correta indicação do endereço para localização do demandado, não ocorre a interrupção da prescrição retroativa à data do ajuizamento da demanda. (Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 07/08/2020; Data de registro: 07/08/2020).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NÃO EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO. ÔNUS DA PARTE AUTORA.
REQUISITO PROCESSUAL DE VALIDADE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR E DE REQUERIMENTO DO RÉU (S. 240 STJ).
SENTENÇA MANTIDA.
I – O dever de promover a citação é imputado ao autor, devendo observar o prazo de 10 (dez) dias (art. 240 do CPC) sob pena de não se operar a interrupção da prescrição.
II - A não consecução da citação caracteriza ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido do processo, nos termos do artigo 485, IV, do CPC/2015.
III - A exigência legal de intimação pessoal, prevista no § 1.º do art. 485, é apenas aos casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal.
Precedentes do STJ.
IV- Quanto à alegação de requerimento do réu para a extinção do feito (S. 240 do STJ), tal requisito é prescindível quando não aperfeiçoada a citação da parte contrária.
Precedentes STJ.
V – Apelação conhecida e não provida. (Relator (a): João de Jesus Abdala Simões; Comarca: Capital - Fórum Ministro Henoch Reis; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 23/04/2018; Gabinete da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles Data de registro: 24/04/2018).
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA – CITAÇÃO DEVEDOR – AUSÊNCIA – PRESCRIÇÃO – EXTINÇÃO DO FEITO – MANUTENÇÃO.
Ainda que ajuizada a ação de execução antes do decurso do prazo prescricional, não havendo citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição.
O prazo prescricional aplicado a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do art. 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil.
Ausente a citação válida, não há que se falar em interrupção da prescrição, especialmente quando a falta do ato processual não pode ser atribuída ao mecanismo da Justiça, autorizado o pronunciamento da prescrição de ofício. (TJMG – AC: 10000212137210001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 17/02/2022, Câmaras Cíveis/ 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 18/02/2022). (grifo inserido) Assim, não basta o esforço da parte exequente em promover a citação, deve haver efetiva citação, o que não ocorrera no presente caso, porquanto não apresentado o correto endereço da requerida, a parte nada requereu neste sentido.
In casu, a demanda foi proposta em 2008 e, até o presente momento, a citação não foi realizada.
Logo, não ocorreu a interrupção da prescrição como determina o art. 202, I, do CC c/c 240, § 1º do CPC, e, portanto, o título é prescrito.
Pelo exposto, com fulcro no artigo487, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do processo com a resolução do mérito em face da incidência da prescrição.
Condeno a parte autora em custas processuais, não havendo condenação em verba honorária por ausência de citação.
Eventuais custas pagas e não diligenciadas deverão ser requeridas perante à UNAJ.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
25/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:44
Declarada decadência ou prescrição
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25/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 07:09
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 07/11/2022 23:59.
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06/10/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
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06/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 02:18
Decorrido prazo de BANCO ABN AMRO REAL S.A. em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 02:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INV EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I em 10/11/2021 23:59.
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03/11/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0037501-16.2008.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MMa.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Fica intimada a parte AUTORA para que promova o RECOLHIMENTO DAS CUSTAS com vistas à expedição/cumprimento de novo(s) mandado(s)/carta/oficios (s); quais sejam, neste caso, as despesas processuais pela própria “emissão do(s) documento(s)” que veiculará/veicular o a ordem judicial; Sendo que, se decorridos 15 (quinze) dias sem atendimento, após certificação a respeito, será feita a concluso dos autos, dando-se ciência ao/à magistrado(a) Belém, 27 de outubro de 2021 BARBARA LEITE COSTA Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
27/10/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 19:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/10/2021 19:40
Processo migrado do sistema Libra
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15/10/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2021 18:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00375010620088140301: - Classe Antiga: 12154, Classe Nova: 7. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7770 para 10671. - Justificativa: execução dee títul
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28/09/2021 15:10
Remessa
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09/09/2021 11:49
REMESSA INTERNA
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31/08/2021 10:37
Remessa
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31/08/2021 09:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00375010620088140301: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 12154. Munic pio atualizado: 1402 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 7770 foi acrescentado.
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31/08/2021 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/08/2021 09:34
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
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08/06/2021 09:21
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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08/06/2021 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/06/2021 09:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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07/06/2021 09:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/06/2021 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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07/06/2021 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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07/06/2021 09:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/06/2021 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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18/05/2021 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3192-69
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18/05/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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18/05/2021 11:19
Remessa
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18/05/2021 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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29/04/2021 14:31
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/04/2021 12:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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29/04/2021 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/04/2021 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/04/2021 11:09
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/03/2021 18:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12645 - SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
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22/12/2020 09:43
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/12/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/12/2020 09:42
CERTIDAO - CERTIDAO
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22/12/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/12/2020 09:41
EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO - EXPEDIR AVISO DE RECEBIMENTO
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22/12/2020 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2020 09:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/10/2020 08:31
OUTROS
-
06/10/2020 08:31
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (27295543), que representa a parte FUNDO DE INV EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I (7188901) no processo 00375010620088140301.
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05/10/2020 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2020 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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05/10/2020 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2020 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2020 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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05/10/2020 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/09/2020 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/09/2020 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2020 13:02
Remessa
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11/08/2020 10:27
Remessa
-
11/08/2020 10:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/08/2020 10:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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31/07/2020 17:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/07/2020 11:49
AGUARDANDO PRAZO
-
15/07/2020 10:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2020 10:48
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
15/07/2020 10:31
OUTROS
-
12/02/2020 12:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/02/2020 08:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2020 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2020 09:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/08/2018 09:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2018 13:33
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 31/07)
-
01/08/2018 09:24
OUTROS
-
01/08/2018 09:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 09:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/08/2018 09:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 11:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/07/2018 11:03
Remessa
-
10/07/2018 09:15
SETOR CORRESPONDENCIA - BI 461460681 BR - BANCO ABN - 01310916
-
03/07/2018 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
03/07/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2018 11:05
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/07/2018 09:07
OUTROS
-
27/06/2018 08:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2018 12:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/06/2018 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2018 09:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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02/10/2017 08:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALEXANDRE DE ALMEIDA (25767962), que representa a parte FUNDO DE INV EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL I (7188901) no processo 00375010620088140301.
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02/10/2017 08:44
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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02/10/2017 08:44
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2017 08:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
27/09/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/09/2017 09:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/09/2017 09:01
Remessa
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25/09/2014 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/08/2014 11:29
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/06/2014 10:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ACACIO FERNANDES ROBOREDO (4069572), que representa a parte ABN - AMRO BANCO REAL S/A (3831722) no processo 00375010620088140301.
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30/06/2014 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/06/2014 09:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/06/2014 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/06/2014 13:36
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/05/2014 13:48
OUTROS
-
06/05/2014 09:55
PREPARACAO DE MANDADO
-
05/05/2014 09:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/04/2014 14:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/04/2014 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2013 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/11/2013 11:46
Remessa
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27/11/2013 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2012 09:50
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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31/01/2012 14:27
Remessa
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31/01/2012 14:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/01/2012 14:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2011 12:11
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/11/2011 12:11
Remessa
-
03/11/2011 12:11
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/10/2011 12:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2011 12:11
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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24/07/2010 14:08
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
21/11/2009 10:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO - CX. 09
-
13/11/2009 08:42
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIFEST. DA PARTE CX. 06
-
17/07/2009 13:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO - AG. MANIF. DA PARTE CX 6
-
17/07/2009 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2009 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2009 09:53
MANDADO NÃO CUMPRIDO
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18/05/2009 09:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
18/05/2009 09:18
Citação
-
15/05/2009 09:48
AGUARDANDO MANDADO - AG. DEVOLUÇÃO DE MANDADO CX 04.
-
14/05/2009 13:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
14/05/2009 13:19
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/05/2009 14:30
PROVIDENCIAR OUTROS - CENTRAL DE MANDADO 1
-
06/05/2009 10:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/03/2009 15:56
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - CX CITAR/INTIMAR 1
-
24/03/2009 15:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: HUGO CESAR DE MIRANDA CINTRA - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
24/03/2009 14:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
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24/03/2009 14:22
Despacho
-
24/03/2009 14:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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16/01/2009 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: GIGLIOLA NATHALIE COLARES CAMARGO DUARTE OLIVEIRA - GAB. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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16/01/2009 08:55
CONCLUSO EM SECRETARIA - CX CONCLUSOS EM SECRETARIA INCIAIS
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12/12/2008 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/12/2008 07:15
AUTUAÇÃO
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10/12/2008 16:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/12/2008 16:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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10/12/2008 13:54
VINCULAÇÃO
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09/12/2008 08:36
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 2ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*04-39
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25/11/2008 13:18
AGUARDANDO CUSTAS - CX 03.
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25/11/2008 12:29
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: MARCELA MOURA MARTINS DE BARRO - SEC. DA 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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25/11/2008 09:11
AUTUAÇÃO
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03/11/2008 09:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 1026 - 2ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 899543602
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2008
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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