TJPA - 0803710-80.2019.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:51
Processo Reativado
-
19/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 07:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2024 23:59.
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27/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:31
Determinação de arquivamento
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27/10/2023 12:52
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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23/06/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 12:49
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/04/2023 23:59.
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10/06/2023 02:42
Decorrido prazo de ROGERIO DE JESUS em 20/04/2023 23:59.
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28/03/2023 02:11
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 11:07
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2022 10:19
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 21:39
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2022 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:50
Expedição de Mandado.
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13/07/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:22
Juntada de Certidão
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12/07/2022 16:17
Conclusos para despacho
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27/11/2021 02:15
Decorrido prazo de ROGERIO DE JESUS em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 25/11/2021 23:59.
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19/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 00:33
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0803710-80.2019.8.14.0028 AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT Autor: ROGERIO DE JESUS Endereço: Rua Bahia, CEP. 68.500.00, Bairro: LARANJEIRAS, Marabá/PA Ré: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: Rua Senador Dantas, 74, 5 andar, Centro, CEP: 20031-205, Rio De Janeiro/RJ D E S P A C H O Trata-se de ação de cobrança em que se visa o recebimento / complementação de seguro DPVAT.
Pois bem.
Considerando o ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 021/2016 firmado pelo e.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ e a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, que tem por objeto o estabelecimento das bases de cooperação, mediante a realização de perícias médicas em ações envolvendo o seguro DPVAT, assim como a necessidade de produção de prova técnica, tendo em vista a natureza do pedido, ser prova salutar para o deslinde da causa e indícios de fraudes envolvendo perícias deste jaez, DETERMINO seja a parte autora submetida a perícia, a fim seja avaliada a invalidez e seu grau de repercussão, com base no art. 464, § 2º do CPC.
Para tanto, NOMEIO para atuar como perito judicial no processo o Dr.
IVO PANOVICK, médico ortopedista, com currículo arquivado neste gabinete, podendo ser encontrado no Hospital Santa Terezinha, sito na Rua Barão do Rio Branco ou, Clínica Santo Antônio, na Avenida Antônio Maia, nesta cidade.
DESIGNO o dia 30 de Maio de 2022, às 13:00 horas, para a realização da perícia, a qual será realizada no Fórum desta Comarca de Marabá ( Sala VIP desta unidade judiciária ), devendo o laudo ser apresentado após o ato.
Intime-se o perito, enviando a relação de processos.
Intime-se a parte autora, pessoalmente por Mandado e por seu patrono habilitado VIA DJE, para comparecimento.
Intime(m)-se a(s) requerida(s) via DJE, em nome do Advogado habilitado no processo.
Facultada às partes, no prazo de 15 (cinco) dias, a indicação de assistentes técnicos e/ou a apresentação de quesitos.
Fixo honorário pericial no importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), que deverá ser suportado pela SEGURADORA LIDER, conforme termo de cooperação.
Apresentado o laudo no processo, manifestem-se as partes em 15 dias, retornando conclusos para DECISÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, 30 de Setembro de 2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá -
27/10/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2021 16:14
Conclusos para decisão
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25/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ROGERIO DE JESUS em 22/06/2021 23:59.
-
25/06/2021 01:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/06/2021 23:59.
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02/06/2021 08:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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19/03/2021 09:58
Conclusos para decisão
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19/03/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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19/03/2021 09:54
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 05/10/2020 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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24/02/2021 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2020 14:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/10/2020 13:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
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02/04/2020 09:13
Outras Decisões
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30/03/2020 12:05
Conclusos para decisão
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17/03/2020 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/02/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2019 14:58
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2019 12:01
Juntada de Certidão
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02/05/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 18:51
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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