TJPA - 0802600-12.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2024-GP)
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15/08/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 13/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:50
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 03:28
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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31/07/2024 09:40
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Analisando detidamente os autos, verifico que a partilha firmada em na audiência de Num. 30915743 - Pág. 1 a 2 não pode ser homologada, pois nela foram preteridas as herdeiras necessárias Wandercy Conceição Silva da Silva e Wanja Lucia Souza da Silva, que solicitaram posteriormente sua habilitação conforme consta no ID Num. 30987892 - Pág. 1 a 2, sendo, portanto, nulo de pleno direito esse plano de partilha.
Verifico ainda manifestação registrada sob o ID Num. 57868941 na qual a inventariante informa a existência de dívidas deixadas pelo falecido e menciona transações realizadas após o óbito.
Adicionalmente, destaca que o valor de R$ 33.972,72 (trinta e três mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) foi retirado pelo IGEPREV.
Nesse sentido, foram solicitadas informações ao IGEPREV para esclarecer a retirada da quantia mencionada.
Em resposta (ID Num. 93639768 - páginas 5 a 7), a autarquia previdenciária informou que o valor corresponde a depósitos de proventos dos militares referentes ao período de julho/2019 a julho/2021, portanto, pós óbito.
A autarquia também relatou que foram realizados procedimentos internos para a devolução do crédito ao fundo previdenciário pelo Banpará.
Instados a se manifestar, os herdeiros afirmaram que o valor se refere a alvará expedido nos autos do Processo 0834228-44.2018.8.14.0301, que tramitou na 2a Vara do Juizado Especial Cível de Belém, no qual o falecido teve seu direito reconhecido, ao final, pugnaram para devolução do valor (ID Num. 94126974), juntaram documentos no ID Num. 94126975 e ID Num. 94126976, demais herdeiros se manifestaram no mesmo sentido no ID Num. 94255634 - Pág. 1.
Na decisão registrada sob o Num. 103747439, este Juízo entendeu que as questões relacionadas às dívidas e aos saques da conta bancária do falecido, que não foram reconhecidas como legítimas pela inventariante e os herdeiros, devem ser tratadas em processo separado perante o juízo competente.
Portanto, constata-se a existência de controvérsia quanto aos bens e dívidas deixadas pelo espólio.
O inventário tem como objetivo arrecadar os bens e direitos deixados pelo falecido, para posterior quitação das dívidas e tributos eventualmente existentes, seguido pela partilha entre os herdeiros.
Dessa forma, questões complexas que vão além do escopo do inventário, exigindo análise detalhada dos fatos e produção de provas adequadas, devem ser discutidas em processos ordinários, garantindo o contraditório e a ampla defesa, conforme previsto no art. 612 do CPC.
Diante do exposto, considerando que esta ação depende da declaração de existência ou de inexistência dos bens e dívidas deixadas pelo espólio, dou por bem SUSPENDER o presente inventário até o deslinde dos fatos acima apontados, nos termos do art. 313, V, “b” do CPC, cabendo à inventariante informar nestes autos quando do protocolo da ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
27/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 22:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
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27/07/2024 09:39
Conclusos para decisão
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27/07/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 00:30
Publicado Despacho em 19/07/2024.
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23/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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19/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ MARIA DA SILVA DESPACHO O feito se encontra apto ao julgamento e considerando os termos do artigo 26, §3º, da Lei 8.328/15, à UNAJ para o cálculo das custas finais e na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais providencie a Secretaria a intimação da parte autora para pagamento do respectivo boleto no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 09:19
Conclusos para despacho
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12/07/2024 10:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/07/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
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04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:29
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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09/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ MARIA DA SILVA D E C I S Ã O Considerando a petição de ID 102663228, certifique a secretaria acerca da intimação das partes sobre o despacho de ID 95652368.
Ressalto que a serventia deverá observar que com o acesso do advogado ao inteiro teor dos autos resta caracterizada a sua ciência inequívoca, configurando a intimação formal, tendo início o prazo para prática do ato no primeiro dia útil subsequente, sendo irrelevante a posterior intimação pelo sistema ou publicação do ato por meio do Diário de Justiça Eletrônico – DJe.
No que tange às petições de ID 94126971 e 94126974, entendo que as questões sobre as dívidas e saques da conta bancária do extinto não reconhecidas como legítimas pela inventariante devem ser objeto de feito próprio, no juízo competente, eis que as questões que demandam dilação probatória são incompatíveis com o rito especial do Inventário e, portanto, se sujeitam ao processamento pelo rito ordinário, no juízo competente, conforme art. 612 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 15:10
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 05:56
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:56
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 05:56
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 08:06
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ MARIA DA SILVA DESPACHO Tendo em vista o termo de acordo encartado no ID 30915743 e que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, o inventário deve ser processado sob o rito do arrolamento sumário (art. 659, do CPC), que permita a homologação de plano da partilha, o qual deverá ser apresentado pela inventariante, porquanto o citado termo de acordo não substitui o plano de partilha, por não conter o necessário levantamento do patrimônio que compõe o espólio, o levantamento de eventuais dívidas e de como serão ou já foram pagas, a discriminação da partilha, identificando e individualizando quem ficará com qual bem.
Assim devem ser providenciados: a) o plano da partilha amigável, firmado por todos os herdeiros; b) comprovantes atualizados de quitação de tributos relativos ao “de cujus” e aos bens inventariados, quais sejam, certidão negativa fiscal federal, estadual e municipal atualizados.
Ante o exposto, determino a intimação da inventariante para, atendendo às exigências legais supracitadas, juntar os documentos acima citados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
23/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 05:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:26
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:25
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:25
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:25
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
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21/07/2023 05:25
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 14/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:42
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:06
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:04
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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19/07/2023 02:07
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 09:47
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE FATIMA SOUZA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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10/06/2023 01:40
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
05/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:37
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci PROCESSO Nº. 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO REQUERENTE(S): LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO ADVOGADO(A)(S): LUCIANO SILVA MONTEIRO - OAB PA27467 ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE - OAB PA013372 IVANA BRUNA NABOR TAMASAUSKAS - OAB PA20970 WENDERSON CARLOS PINTO MELO - OAB PA23664 LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DE SOUZA JUNIOR - OAB PA28572 ATO ORDINATÓRIO Nos termos da termos do art. 1º, §2º do Provimento nº. 006/2006-CJMB (alterado pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB, publicado no DJ nº. 5647/2014, de 15/12/2014), nesta data intimo o(a)(s) REQUERENTE(S), através de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de ID 93639767 e 93639768.
Icoaraci, 26 de maio de 2023.
Alessandra da Cunha Silva Auxiliar Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 08:28
Juntada de
-
21/05/2023 15:34
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 10/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 10:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE FATIMA SOUZA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
23/04/2023 02:51
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/03/2023 15:32
Juntada de
-
21/03/2023 03:56
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
21/03/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) REQUERIDO(A): LUIZ MARIA DA SILVA AO IGEPREV - Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - Endereço: Av.
Alcindo Cacela, 1962 - Nazaré, Belém - PA, 66040-020 DESPACHO- OFÍCIO Nº 044/2ªVCI Compulsando os autos e, em atenção às diligências solicitadas no ID Num. 79188682 - Pág. 1, determino que: Requisite-se ao IGEPREV para que informe no prazo de 10 (dez) dias se retirou o crédito de R$ 33.972,72 da conta bancária no Banpará, AG: 024, Conta: 2811758, pertencente ao falecido LUIZ MARIA DA SILVA (CPF nº *62.***.*20-63) e a razão pela qual efetuou tal retirada.
Se decorrido o prazo sem resposta, REITERE-SE a presente requisição de informações, consignando o nome do presidente, a fim restar configurado o crime de desobediência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste ofício de justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo.
Decorrido o prazo sem resposta, Ad cautelam, EXPEÇA-SE mandado de constatação de cumprimento da ordem judicial, com intimação do destinatário para que no prazo de 5 (cinco) dias, apresente ao Oficial de Justiça o comprovante de cumprimento integral da mencionada ordem contida no ofício.
Decorrido o referido prazo sem o cumprimento da ordem, remeta-se cópia dos autos ao Ministério Público para adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal, visando a persecução penal do infrator.
Intime-se todos os herdeiros por meio de seus patronos, para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) em relação às informações prestadas pela inventariante no ID 57868941.
Serve o presente despacho como ofício, para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei.
Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci -
17/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE FATIMA SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:37
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de WANJA LUCIA SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de WANDERCY CONCEICAO SILVA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de SOPHIA ALLEXIA SOUZA RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE FATIMA SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de ELIANNE NAZARE SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de CLEIDE DE SOUZA LAURINDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de LUIZ EDWARD SOUZA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 09:54
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:20
Decorrido prazo de LUIZ MARIA DA SILVA JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 00:53
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
05/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
18/01/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) DESPACHO Considerando a tese firmada no Recurso Repetitivo, sob o TEMA 1074, dou seguimento ao feito.
Verifico que as certidões negativas tributárias apresentadas estão desatualizadas.
Ocorre que somente quando provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha, conforme art. 644 §5º do CPC.
Além disso, é necessária a certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Compartilhados).
Portanto, determino que o(a) inventariante apresente as certidões na forma especificada no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém(PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:37
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2022 02:22
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
04/12/2022 02:21
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 18:41
Decorrido prazo de ANA CLEIDE SOUZA DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 17:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/11/2022 02:26
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
12/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI – COMARCA DA CAPITAL PROCESSO Nº 0802600-12.2019.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SOUZA DAMASCENO e outros (2) DECISÃO Vistos, A demanda versa sobre inventário pelo rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Considerando que a questão submetida a julgamento no REsp 1.896.526 / DF, que está cadastrada como Tema 1.074 na base de dados do STJ, discute a "necessidade de se comprovar, no arrolamento sumário, o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a homologação da partilha ou expedição da carta de adjudicação, à luz dos artigos 192 do CTN e 659, parágrafo 2º, do CPC/2015" e que até o julgamento dos recursos e a definição da tese foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos individuais ou coletivos que versem sobre a questão delimitada, em observância ao determinado no referido recurso, SUSPENDO o presente processo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci - Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
10/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 13:34
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
10/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2022 17:26
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 21:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2022 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
05/10/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 12:44
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 12:32
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:29
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 12:26
Desentranhado o documento
-
03/10/2022 12:26
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 04:51
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:51
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
22/06/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2022 18:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1074
-
19/06/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 17:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2022 16:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
28/04/2022 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2022 01:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 03:26
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante, através de seu advogado, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de evento Num. 30923427 - Pág. 1.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 2 de dezembro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
29/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2021 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
04/11/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 00:00
Intimação
Observa-se que houve a juntada apenas do contrato de penhor e comprovante de pagamento (Num. 38118998 - Pág. 1 ).
Deste modo, intime-se a inventariante para juntar os demais documentos determinados no termo de audiência (Num. 30915743 - Pág. 2) , uma vez que a ausência destes impede a prolação de sentença.
Após, conclusos.
Intime-se e cumpra-se.
Icoaraci (PA), 27 de outubro de 2021.
CHARLES MENEZES BARROS Juiz de Direito da 2ª Vara Cível e empresarial de Icoaraci -
28/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 23:29
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 10:50
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 07:47
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/08/2021 07:45
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2021 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
20/07/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:00
Audiência Conciliação designada para 03/08/2021 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
-
18/04/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 11:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 23:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2021 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2021 10:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
27/11/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 06:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 12:20
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/06/2020 09:53
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
31/01/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2019 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 12:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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