TJPA - 0000346-63.2014.8.14.0302
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
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02/02/2022 01:49
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0000346-63.2014.8.14.0302 SENTENÇA Analisando os autos virtuais, verifico que a parte exequente juntou minuta de acordo no ID47284718, informando ao Juízo que entabulou acordo resolutivo do objeto da demanda com o executado, para quitação do débito exequendo em 24 meses.
As partes são civilmente capazes e o objeto da ação é direito patrimonial de caráter privado para o qual a Lei Civil admite a transação, pelo que o pedido de homologação encontra amparo legal para ser deferido.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos sem incidência de custas, despesas processuais, e honorários advocatícios de sucumbência (LJE, arts. 54, caput, e 55, caput) e, com fulcro no art. 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO A EXECUÇÃO pelo prazo entabulado entre as partes e considerando o lapso temporal ajustado para o cumprimento da obrigação e as metas do CNJ visando atendimento ao princípio da economia processual, determino o arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado da presente sentença.
Para o caso de eventual inadimplência, deve o Juízo ser comunicado e requerida à execução (na forma do art. 922, parágrafo único, do CPC), ficado a parte exequente dispensada da taxa de desarquivamento caso requeira o prosseguimento da execução em até 60 (sessenta) dias contados da inadimplência.
Decorrido o prazo para cumprimento das obrigações avençadas, e não havendo manifestação de nenhuma das partes, presumir-se-á que o acordo foi cumprido, hipótese para a qual declaro extinta, definitivamente, a execução (art. 924, II do CPC).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de janeiro de 2022 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
31/01/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 13:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/01/2022 20:17
Conclusos para decisão
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14/01/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
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12/01/2022 08:57
Cancelada a movimentação processual
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11/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0000346-63.2014.8.14.0302 DECISÃO/MANDADO Vieram os autos conclusos para análise da petição postada pela parte autora no ID 28326346, mediante a qual requereu o desarquivamento dos autos, ante a localização de bens penhoráveis em nome do réu, no caso, o próprio imóvel originador da dívida.
Analisando a Certidão de Registro de Imóveis juntada ao ID 28326347, verifico que consta como adquirente e proprietário o réu e sua cônjuge, logo, há amparo legal para que seja expedido mandado de penhora e avaliação do bem imóvel em questão.
Diante do exposto, defiro o pedido do autor, determinando o desarquivamento dos presentes autos, bem como que seja expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel descrito na Certidão de Registro de Imóveis juntada ao ID 28326347.
Cumprida a diligência acima, fica desde logo o devedor intimado acerca das constrições efetivadas, cientificando-lhe de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
Expeça-se precatória, caso necessário.
Cumpra-se.
Belém, 18 de outubro de 2021.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém A -
30/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2021 16:03
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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18/06/2021 16:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/06/2021 01:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLE em 09/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 00:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLE em 09/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLE em 08/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:59
Conclusos para julgamento
-
08/06/2021 05:57
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2021 12:41
Juntada de Petição de alvará
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23/04/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 06:44
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:53
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2021 21:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2021 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2021 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2021 01:48
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA em 06/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 01:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO METROPOLE em 06/04/2021 23:59.
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06/04/2021 00:58
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA em 05/04/2021 23:59.
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31/03/2021 10:34
Expedição de Mandado.
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19/03/2021 10:28
Juntada de Alvará
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17/03/2021 19:09
Expedição de Mandado.
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16/03/2021 15:13
Juntada de cálculo judicial
-
15/03/2021 13:26
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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13/03/2021 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2021 10:51
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:49
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2021 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 08:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
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13/11/2020 12:26
Juntada de Outros documentos
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11/11/2020 01:30
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA em 10/11/2020 23:59.
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30/10/2020 01:23
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA em 29/10/2020 23:59.
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20/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 10:06
Conclusos para despacho
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24/09/2020 10:04
Juntada de cálculo judicial
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16/09/2020 09:34
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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15/09/2020 14:32
Outras Decisões
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10/09/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
10/09/2020 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2019 11:34
Juntada de Certidão
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27/07/2019 00:46
Decorrido prazo de HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2019 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/06/2019 10:33
Conclusos para decisão
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02/04/2019 20:09
Processo migrado do Sistema Projudi
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02/04/2019 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2019 11:18
Evento Projudi: 118 - Conclusos para Decisão - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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20/11/2018 12:17
Evento Projudi: 114 - Conclusos para Despacho
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13/11/2018 19:51
Evento Projudi: 113 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/11/2018 19:48
Evento Projudi: 112 - Juntada de Petição de Petição
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01/11/2018 13:35
Evento Projudi: 110 - Juntada de Certidão
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18/10/2018 08:22
Evento Projudi: 104 - Juntada de Certidão
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18/09/2018 12:37
Evento Projudi: 102 - Conclusos para Decisão após Audiência
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18/09/2018 12:37
Evento Projudi: 103 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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18/09/2018 12:36
Evento Projudi: 101 - Juntada de Cálculos
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06/11/2017 14:35
Evento Projudi: 98 - Juntada de Alvará
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06/11/2017 11:13
Evento Projudi: 97 - Juntada de Petição de Petição
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26/10/2017 10:29
Evento Projudi: 91 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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26/10/2017 10:29
Evento Projudi: 92 - Expedição de Alvará - p/ LUCIANA DO SOCORRO DE MENEZES
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14/09/2017 11:39
Evento Projudi: 84 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
18/08/2017 12:42
Evento Projudi: 83 - Conclusos para Decisão após Audiência - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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18/08/2017 12:42
Evento Projudi: 82 - Conclusos para Decisão após Audiência
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18/08/2017 12:36
Evento Projudi: 81 - Juntada de Cálculos
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06/06/2017 16:57
Evento Projudi: 79 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/05/2017 12:49
Evento Projudi: 72 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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16/05/2017 12:49
Evento Projudi: 73 - Expedição de Alvará - p/ LUCIANA DO SOCORRO M. PINHEIRO
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15/05/2017 16:29
Evento Projudi: 71 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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08/05/2017 09:55
Evento Projudi: 70 - Juntada de Petição de Substabelecimento
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07/04/2017 12:50
Evento Projudi: 68 - Conclusos para Decisão após Audiência
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07/04/2017 12:48
Evento Projudi: 67 - Juntada de Cálculos
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29/03/2017 09:49
Evento Projudi: 62 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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17/03/2017 15:09
Evento Projudi: 61 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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02/03/2017 13:01
Evento Projudi: 60 - Juntada de Certidão
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02/03/2017 13:00
Evento Projudi: 59 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
-
02/03/2017 13:00
Evento Projudi: 58 - Juntada de Certidão
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12/01/2017 11:04
Evento Projudi: 57 - Juntada de Comprovante Intimação
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12/01/2017 10:55
Evento Projudi: 56 - Juntada de Comprovante Intimação
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25/11/2016 09:01
Evento Projudi: 49 - Conclusos para Despacho Inicial
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25/11/2016 09:01
Evento Projudi: 50 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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24/11/2016 15:37
Evento Projudi: 48 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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18/11/2016 12:07
Evento Projudi: 47 - Juntada de Mandado
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18/11/2016 12:07
Evento Projudi: 47 - Juntada de Mandado
-
22/08/2016 15:48
Evento Projudi: 44 - Juntada de Petição de Petição
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13/07/2016 12:12
Evento Projudi: 41 - Juntada de Cálculos
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04/01/2016 11:28
Evento Projudi: 36 - Juntada de Petição de Petição
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12/10/2015 11:17
Evento Projudi: 34 - Conclusos para Despacho Inicial
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12/10/2015 11:17
Evento Projudi: 35 - Conclusos para Despacho Inicial - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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13/08/2015 08:37
Evento Projudi: 32 - Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/07/2015 13:03
Evento Projudi: 29 - Julgada procedente a ação
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04/12/2014 10:45
Evento Projudi: 27 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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04/12/2014 10:45
Evento Projudi: 25 - Conclusos para Sentença
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26/11/2014 16:47
Evento Projudi: 21 - Conclusos para Homologação
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26/11/2014 16:47
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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26/11/2014 16:47
Evento Projudi: 23 - Conclusos para Homologação - Juiz(íza) Titular CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO
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14/11/2014 13:48
Evento Projudi: 19 - Juntada de Mandado
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21/10/2014 12:54
Evento Projudi: 14 - Juntada de Certidão
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21/10/2014 09:45
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Redesignada
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21/10/2014 09:45
Evento Projudi: 13 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 26 de Novembro de 2014 às 16:00)
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29/01/2014 10:30
Evento Projudi: 6 - Juntada de Petição de Petição
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24/01/2014 11:50
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para HAROLDO HERACLITO T. DA SILVA
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24/01/2014 11:50
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 20 de Agosto de 2015 às 11:00)
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24/01/2014 11:47
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
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24/01/2014 11:47
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12478NPA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2014
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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