TJPA - 0000669-75.2018.8.14.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2022 21:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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27/03/2022 19:58
Baixa Definitiva
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17/11/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/11/2021 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:10
Publicado Ementa em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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03/11/2021 14:27
Juntada de Petição de certidão
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01/11/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CRIME DE RECEPTAÇÃO – PRELIMINAR DE ILICITUDE DE PROVAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – REJEIÇAO. 1.
A inviolabilidade do domicílio não é um direito absoluto, razão pela qual, se o agente tem substância entorpecente, caracterizando-se o núcleo “ter em deposito”, o crime de traficância estará caracterizado em situação de permanência, admitindo-se o ingresso no local.
Ademais os elementos de prova constantes dos autos evidenciam licitude da prova.
MERITO.
ABSOLVIÇÃO – APREENSAO DA DROGA DE FORMA ILEGAL E PELO DELITO DE RECEPTAÇÃO. 2.
IMPROCEDENCIA.
Materialidade evidenciada no Laudo Toxicológico Definitivo que atesta que foram encontradas 48 (quarenta e oito) trouxas da substância conhecida por maconha, pesando 86,178g.
Autoria comprovada pelos depoimentos testemunhais que uníssonos descrevem os fatos e forma de apreensão da droga e crimes associados em que utilizavam o local como esconderijo de bens roubados e furtados, havendo comercio/troca por substancia entorpecente.
REDUÇÃO DA PENA BASE AO CRIME DE TRÁFICO E NA ASSOCIAÇAO AO TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE. 3.
Inviável a reforma da pena base aos crimes de tráfico e de associação ao tráfico, uma vez que foram aplicadas de forma correta, sendo considerada a natureza e quantidade da droga, já que não se trata de pequena quantidade.
APLICAÇÃO DE ATENUANTES AOS ACUSADOS ROMARIO E RODRIGO E COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DE REINCIDENCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSAO PARA KEDMA – PARCIAL PROVIMENTO. 4.
Na 2ª fase, aos dois delitos, o magistrado aplicou atenuante de confissão aos acusados Romário e Rodrigo, diminuindo a pena base para o mínimo legal, em atenção a sumula 231 do STJ (Precedentes).
Assiste razão com relação a acusada Kedma, devendo, tanto no crime de tráfico de drogas como no de associação ao tráfico, compensar a agravante de reincidência com a atenuante de confissão, conforme jurisprudência dominante, sendo assim excluídos o aumento referente a preponderância da agravante.
DISPENSA OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPROVIMENTO. 5.
A pena de multa é cumulativa à pena de privação de liberdade, não se tratando de opção e sim dever, a qual deve ser aplicada proporcional a reprimenda fixada, neste caso, dentro dos limites impostos no art. 35 da Lei de Drogas.
Assim somente a pena de multa imposta a acusada Kedma foi alterada, ante a exclusão do aumento na 2ª fase de dosimetria.
Manutenção dos demais termos constantes da sentença condenatória.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Turma de Direito Penal, na Sessão Ordinária do Plenário Virtual, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Feito presidido pelo Exmo.
Des.
Leonam Gondim da Cruz Junior.
Belém, 26 de outubro de 2021.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
30/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:15
Conhecido o recurso de ANA TEREZA DO SOCORRO DA SILVA ABUCATER - CPF: *86.***.*28-20 (PROCURADOR) e provido em parte
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26/10/2021 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 08:00
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 09:04
Conclusos para julgamento
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11/04/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2021 01:03
Juntada de Certidão
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05/04/2021 01:03
Juntada de Outros documentos
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05/04/2021 00:54
Juntada de Outros documentos
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04/04/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2021 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2021 23:17
Processo migrado do Sistema Libra
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19/01/2021 12:12
REMESSA INTERNA
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15/01/2021 12:20
Remessa
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15/01/2021 12:01
OUTROS
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15/01/2021 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/01/2021 12:00
Remessa - Movimento de arquivamento null
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15/01/2021 12:00
Remessa - Remessa
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14/01/2021 07:49
A SECRETARIA - digitalizacao
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11/10/2019 14:17
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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08/04/2019 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Com parecer ministerial pelo parcial provimento do recurso.
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13/03/2019 09:03
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - PARA PARECER. AUTOS COM 01 VOLUME PRINCIPAL E 02 APENSOS. COM MÍDIA(s) À(s) FL(s). 42.
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12/03/2019 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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12/03/2019 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/03/2019 12:05
Mero expediente - Mero expediente
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12/03/2019 12:05
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/03/2019 11:55
A SECRETARIA - mp
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30/11/2018 11:21
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte KEDMA DA SILVA COSTA no processo 00006697520188140028.
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30/11/2018 11:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HALLINE KAROL NOCETI SERVILHA (57750), que representa a parte KEDMA DA SILVA COSTA (6694714) no processo 00006697520188140028.
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30/11/2018 11:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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29/11/2018 13:14
A SECRETARIA - 02 volumes com 157 fls e 02 apensos
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29/11/2018 13:14
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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28/11/2018 14:09
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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28/11/2018 14:09
Remessa - 1 vol e 2 apensos.
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28/11/2018 14:09
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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